fotos: divulgação IAB e Joana França
Cerca de cem arquitetos, urbanistas, engenheiros e estudantes de arquiteturas participaram ontem, dia 2, em frente ao Anexo III da Câmara dos Deputados, da manifestação a favor da arquitetura e contra a Medida Provisória 630 (MP 630/13), que amplia os poderes do polêmico Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas as obras públicas da União, dos estados e dos municípios. Atualmente, o RDC é utilizado para as obras tidas como emergenciais na esfera federal como aeroportos, os estádios da Copa, as Olimpíadas, o PAC e o SUS. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), recebeu a comissão das entidades que promoveram o protesto. Na ocasião, ele disse que defenderá a aprovação da medida conforme o texto original, enviado pelo governo no fim de dezembro, ou seja, o RDC seria estendido apenas para estabelecimentos penais e unidades socioeducadionais. Eduardo Alves ainda disse que seus assessores entendem que a modificação proposta pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), são “estranhas ao objeto da MP”, e não seriam aceitas. Vale ressaltar que a votação, marcada para ontem, não foi apreciada pelos deputados e foi adiada para as próximas semanas. Para Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), se as palavras de Henrique Alves se tornarem realidade, “já será uma meia vitória, mas o ideal seria a rejeição da MP, para tratar dessa matéria no âmbito da revisão da lei das licitações, a 8666/93, que está tramitando no Senado”. Antes da reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, os mais de 100 arquitetos, engenheiros e estudantes que protestavam contra o RDC promoveram um debate sobre os problemas trazidos pelo modelo que o governo quer adotar em todas as obras públicas. O presidente do IAB-DF, Thiago de Andrade, destacou que o RDC abre muitas brechas para o aumento de custos nas obras. “É do interesse das empreiteiras fazer o projeto durante a obra, para que elas possam ajustar os gastos de acordo com suas expectativas de lucro”, afirmou. “É muito pernicioso não ter um documento que embase a fiscalização e o controle”. Para os arquitetos e engenheiros, as licitações de obras públicas devem ser feitas apenas com projeto completo. Por permitir licitações a partir do anteprojeto, as entidades de Arquitetura e Engenharia são terminantemente contra ao RDC. Para os arquitetos, o regime de contratação age como forte indutor de reajustes e superfaturamento das obras. De acordo com o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, licitações sem projeto completo têm reflexos na qualidade da obra: “Defendemos que as licitações sejam feitas com projeto completo. Sem isso, a qualidade das obras se torna questionável, propicia aditivos, aumento de preços e outros problemas já identificados pelo próprio governo”, afirmou Sérgio Magalhães. O arquiteto Jefferson Salazar, presidente da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), denunciou o uso de “redecezinhas” por Prefeituras de pequenas cidades, para construção de pequenos conjuntos do programa Minha Casa, Minha Vida, com financiamento da Caixa Econômica Federal. “A CEF financia mas na hora em que as casas tiverem problemas, os prefeitos é que irão ser acionados pela população. Os moradores e os prefeitos estarão juntos na mesma condição de vítimas dessa política de gestão dos recursos públicos com base na emergência”. O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA) organizam o movimento, com apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Também se opõem à MP o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), o Sindicato da Arquitetura e Engenharia (Sinaenco), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros (as), Arquitetos (as) e Agrônomos (as) do Poder Executivo Federal (ANSEAF) e a Escola da Cidade (SP), entre outras entidades. fonte: http://www.iab.org.br/
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As OBRAS PÚBLICAS e o DIREITO À CIDADE – revisão das leis 8.666/93 e 12.462/2011 (RDC) –
No contexto de mudança na Lei de Licitações, que regula a contratação de obras públicas, cuja revisão ora se encontra em tramitação no Congresso Nacional, as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo – IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP – juntas com o CAU/BR e com o apoio das entidades nacionais de Engenharia e Agronomia – CONFEA, FEBRAE, AEP.SP e ANSEAF – manifestam ao Parlamento brasileiro e ao Governo Federal suas seguintes ponderações quanto ao encaminhamento da matéria. O marco político deste posicionamento é que as obras públicas urbanas devam atender prioritariamente às exigências democráticas de garantia do Direito à Cidade. Assim, é indispensável que a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos; que sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país; e com preços justos, que não sejam instrumento para a corrupção. Afirmamos que a falta de Projeto Completo na licitação da obra é fator determinante para a baixa qualidade e aumentos de custo e de prazo. Quando a obra é licitada a partir do chamado “Projeto Básico”, criação da lei 8.666/93, transfere-se à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento. Ademais, o serviço de Projeto é autoral, indivisível, e não deve ser contratado em fatias. A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói. A chamada “Contratação Integrada”, sistema pelo qual a licitação se faz a partir do Anteprojeto, é ainda mais danosa ao interesse público. Instituída pela lei 12.462/2011(RDC), deixa-se ao empreiteiro a incumbência de “projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra”. Originalmente pensada para atender a obras de aeroportos, a lei foi estendida para obras da Copa do Mundo, depois do PAC, obras do SUS e, agora, na revisão em tramitação no Senado, a todo o país. Trata-se de um erro grave, que, na opinião das entidades nacionais de arquitetura e urbanismo, não deve ser patrocinado pelo Congresso. Afirmamos que é uma falácia dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras. Ao contrário, é princípio reconhecido por todos que é a falta de projeto o principal fator de atrasos e de aumento de custos de obras.É preciso que os governos estruturem órgãos técnicos de planejamento como função de Estado para melhorar seus processos de decisão. Com o sistema da “Contratação Integrada”, transferem-se ao empreiteiro as responsabilidades governamentais e se gastam inadequadamente os recursos públicos – mas não se atende ao cerne da questão. Ademais, o expediente de se contratar “projeto padrão” para equipamentos públicos banaliza e desconsidera a cultura dos lugares, ao confundir “projeto padrão” com “sistema construtivo padrão”. A experiência recente está a evidenciar que, ainda que com as “facilidades” do RDC, as obras públicas não têm atendido aos prazos desejados pelos governos, enquanto seus custos têm sofrido grandes aumentos. A modalidade de “Contratação Integrada” para obras públicas é o melhor caminho para o aumento dos custos, para a diminuição da qualidade e para a consagração da corrupção nos contratos de obras. Por óbvia consequência, a generalização desse sistema de contratação se contrapõe às exigências democráticas de priorização da garantia do Direito à Cidade. Em contraponto, a obrigatoriedade da realização de Concurso Público de Projetos para equipamentos públicos é o melhor instrumento para a melhora dos projetos, das obras e dos custos, bem como para a qualificação do ambiente construído brasileiro. Em consonância com o acima exposto, as entidades nacionais de arquitetura e urbanismo recomendam que: 1. Na revisão da lei 8.666/93 passe-se a exigir que a licitação de obras públicas se dê somente a partir de Projetos Completos. 2. Na revisão da lei 12.462/2011 – RDC – exclua-se o sistema de “Contratação Integrada” para obras públicas urbanas, por prejudicial ao interesse coletivo quanto à qualidade e ao custo das mesmas, bem como à ética nos negócios públicos. As entidades nacionais de arquitetura e urbanismo reafirmam seu compromisso com a qualificação do espaço construído brasileiro e a luta pela inclusão de todos os brasileiros no manto constitucional do Direito à Cidade. Assinam este documento: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (ABAP), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP). Mais informações no site do CAU/BR
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