O mundo enfrenta uma grave crise humanitária gerada por uma doença respiratória viral, a COVID-19. Os impactos globais dessa pandemia na saúde pública, na economia e na forma como habitamos as cidades serão profundos. A experiência de outros países em seu enfrentamento demonstra a importância da adoção de estratégias de isolamento social, quarentena e restrições de contato social para desacelerar o ritmo de contágio do vírus e evitar ou mitigar o colapso do sistema de saúde. Demonstra, também, que o tempo é fator vital: o quanto antes tais medidas forem tomadas, maior será sua eficácia. Tais estratégias são fundamentais no caso do Distrito Federal (DF), que se tornou um dos eixos de disseminação do vírus no país, contabilizando até o momento 312 casos confirmados e um óbito desde o registro do primeiro contágio². Entretanto, tendo em vista as profundas desigualdades do DF, é fundamental que sua implementação considere os diferentes níveis de vulnerabilidades socioespaciais, estabelecendo estratégias adequadas às especificidades de cada área urbana. O mapa 1 ilustra a distribuição dos primeiros casos oficiais no DF metropolitano e revela a concentração inicial de contagiados em áreas centrais de renda elevada: Plano Piloto, Lago Sul, Sudoeste/Octogonal, Águas Claras e Guará. Apesar disso, a primeira vítima fatal registrada na Área Metropolitana de Brasília foi uma mulher moradora de Luziânia, em Goiás, que esteve no DF e possivelmente foi contaminada aqui.³ Mapa 1: Número de casos confirmados de COVID-19 na AMB até 29.03.2020. Fonte: Elaboração própria com dados das secretarias de saúde locais (http://www.saude.df.gov.br/; http://www.saude.go.gov.br/). Esse fato é ilustrativo da provável dinâmica dos efeitos da epidemia nas grandes metrópoles, como Brasília. Embora o início do contágio tenha se dado por pessoas de média e alta renda, que regressaram de viagens ao exterior, a população pobre deve ser a mais afetada pela disseminação da doença e suas consequências. Nas ocupações precárias de baixa renda, as principais recomendações para evitar o contágio são impraticáveis, seja em virtude da baixa qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, do adensamento excessivo e precariedade das moradias ou do sistema de saúde deficitário. Além disso, as famílias dessas áreas estão mais sujeitas à diminuição de sua renda pelos efeitos da crise econômica provocada pela disseminação do vírus, uma vez que tais localidades concentram os menores níveis de renda e escolaridade e os maiores níveis de desemprego e de trabalho precário. Um indicativo importante de vulnerabilidade para a propagação do vírus é a condição habitacional das ocupações urbanas. O contágio é facilitado pela proximidade entre as pessoas, por isso, casas com muitos moradores ou com condições de ventilação e iluminação inadequadas aumentam significativamente os riscos de contaminação. Nesse sentido, o cálculo do déficit habitacional, que levanta os domicílios urbanos que não possuem condições adequadas para seus moradores, é um parâmetro pertinente para a análise do cenário. De acordo com dados da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), em 2019 existiam, no DF, 134.118 domicílios em déficit, divididos nos seguintes componentes: 29.077 (21,68%) domicílios considerados habitações precárias⁴, 11.065 (8,25%) domicílios com famílias em coabitação familiar⁵, 11.803 (8,80%) domicílios alugados com adensamento excessivo⁶ e 82.173 (61,27%) em ônus excessivo com aluguel⁷. As Regiões Administrativas com as maiores porcentagens relativas eram SCIA/Estrutural, Varjão, SIA, São Sebastião, Núcleo Bandeirante e Sobradinho II, regiões de média-baixa e baixa renda. Visto que os três primeiros componentes do déficit se referem a domicílios que não oferecem condições adequadas para o isolamento social dos doentes, torna-se necessária a adoção de um protocolo de atendimento específico para os residentes dessas localidades, seja para evitar o contágio ou para o atendimento adequado aos que apresentem algum sintoma. Além disso, vale destacar a necessidade de acolhimento à população em situação de rua, para que suas condições de saúde e higiene sejam atendidas. Uma possibilidade, já utilizada em outros países, é o uso de hotéis para o isolamento dessas pessoas. Como sabemos, Brasília conta com vasto parque hoteleiro, que está com baixa demanda de uso diante do atual contexto. A construção de moradias temporárias e a priorização de testes para diagnóstico nas áreas que concentram população de rua, domicílios precários e em adensamento excessivo também são alternativas possíveis a curto prazo, visando atender demandas emergenciais de acolhimento e moradia. Além disso, subsídios para a realização de melhorias habitacionais para os moradores de domicílios precários, aplicando-se a lei federal de assistência técnica (Lei Nº 11.888/2008), podem viabilizar pequenas reformas que melhorem as condições de ventilação e iluminação das residências, compondo ação efetiva para combater a pandemia no médio e longo prazo. O componente do déficit habitacional de ônus excessivo com aluguel, que corresponde à maior proporção do percentual total do indicador (61,27%), também deve ser motivo de maior preocupação. As Regiões Administrativas com maiores percentuais relativos são Gama, Brazlândia, Santa Maria, Samambaia, Taguatinga e Águas Claras. A crise econômica provocada pela pandemia implicará a redução da renda das famílias e, consequentemente, levará ao aumento desse número. Além disso, aquelas que já estão em ônus, principalmente as de média-baixa e baixa renda, são um grupo de risco para ações de despejo ou para um maior comprometimento de outras despesas básicas do orçamento familiar, como saúde e alimentação. Nesse sentido, é preciso que o poder público crie possibilidades para a suspensão temporária da cobrança de aluguéis ou parcelamento futuro das dívidas referentes a essas cobranças. Em relação aos serviços de saneamento, sem os quais qualquer ação sanitária de combate ao vírus é inócua, as áreas pobres também são fortemente prejudicadas. Há urgência para que o governo construa uma estratégia emergencial para ofertar serviços de abastecimento de água nas ocupações onde esses serviços não existem, bem como para garantir a qualidade do atendimento nas regiões que contam com serviço precário. Por fim, o governo deve criar alternativas para minorar o impacto das contas dos serviços básicos (água e esgoto, energia) e impostos urbanos na frágil situação econômica da população mais vulnerável. No que se refere aos efeitos da pandemia sobre trabalho e renda, as regiões periféricas da cidade são, mais uma vez, as áreas de maior vulnerabilidade. No DF, os menores níveis de renda domiciliar ocorrem nas regiões Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA – Estrutural e Varjão⁸, que também apresentam os maiores percentuais de desemprego⁹. A segregação manifesta-se ainda na distribuição espacial dos trabalhadores e suas respectivas formas de contratação: no centro, de alta renda, concentram-se os maiores percentuais de empregados formais e empregadores. Os autônomos concentram-se no pericentro de média-alta e alta renda (Águas Claras, Taguatinga e Jardim Botânico) e em RA de renda média-baixa e baixa, como Paranoá, Itapoã e São Sebastião. A proteção dos trabalhadores informais requer a implantação da renda básica emergencial, sendo importante uma complementação desse auxílio pelo GDF, financeira ou não, que alivie o orçamento familiar. Considerando esse cenário, é fundamental que se suspenda por tempo indeterminado o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais motivadas por reintegração, conforme propõe nota conjunta do Instituto de Arquitetos do Brasil-IAB, Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico-IBDU e Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas-FNA¹⁰. Tal medida humanitária é condição básica não só para a proteção das famílias vulneráveis como também para conter as possibilidades de contágio do vírus. Em síntese, as desigualdades que caracterizam nossas cidades devem estar no centro do desenho das estratégias para enfrentamento da epidemia de COVID-19 e de seus efeitos econômicos e sociais. O Estado deve criar as condições adequadas para que as medidas de isolamento e quarentena sejam viáveis nas áreas mais pobres, bem como promover políticas de distribuição de renda com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica e social em tais áreas. Sabemos que o Estado não será capaz de suprir, sozinho, uma demanda tão grande e urgente. Sugerimos, portanto, que as entidades da sociedade civil se articulem para viabilizar ações junto ao poder público. Elencamos abaixo medidas que podem ser adotadas conjuntamente: Isolamento domiciliar ● Ocupação de imóveis ociosos ou construção de estruturas provisórias para isolamento de pessoas em vulnerabilidade, em especial daquelas em situação de rua, residentes em habitações precárias ou com adensamento excessivo, ou em situação de violência doméstica; ● Uso de imóveis residenciais e hoteleiros ociosos, que possuam instalações adequadas, para isolamento ou tratamento de pessoas infectadas, com benefícios fiscais ou abono de dívidas aos proprietários; ● Uso de imóveis comerciais, com subsídios para adequação ao uso residencial - inicialmente para atendimento aos efeitos da pandemia e posteriormente para atendimento ao déficit habitacional; ● Construção de moradias provisórias em terrenos ociosos, para população vulnerável que apresente sintomas da doença e que não necessite de hospitalização; Assistência social e de saúde à população vulnerável ● Priorizar os testes de COVID-19 nos territórios vulneráveis e onde o isolamento domiciliar é dificultado ou impossibilitado pela precariedade das moradias ou adensamento excessivo; ● Atuação de equipes multidisciplinares nos territórios vulneráveis com precariedade de serviços de saúde e saneamento, visando a prevenção e orientação da população; ● Distribuição de insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde; Moradia digna ● Suspender despejos e reintegrações de posse até que esteja garantido o atendimento com moradia digna; ● Garantir a oferta dos serviços de abastecimento de água e saneamento para todos os domicílios, inclusive os inadimplentes ou em situação irregular; Redução do impacto na renda ● Negociação de aluguéis em especial para pessoas em ônus excessivo com aluguel. Sugere-se que a negociação ofereça possibilidades como desconto no valor mensal ou parcelamento; ● Flexibilizar as dívidas referentes às contas de energia, água e impostos urbanos para população de baixa renda; ● Complementar a renda básica emergencial, aprovada no Congresso Nacional, com outros auxílios na esfera distrital, sejam eles financeiros ou não (auxílio botijão de gás, distribuição de cestas básicas etc); Assistência técnica para habitação de interesse social ● Subsídio à elaboração de projetos e à execução de obras de melhorias em habitações precárias de baixa renda; ● Oferta de embriões de moradia - módulos de dimensões mínimas com funções básicas - para as famílias que receberam lote legal e não tiveram condições de construir moradia permanente; ● Capacitação de mão-de-obra nas comunidades, com favorecimento da qualidade das moradias autoconstruídas. ¹ Essa nota foi elaborada a partir do artigo As desigualdades na Área Metropolitana de Brasília e os perigos do coronavírus (COVID-19): impacto das medidas não farmacológicas no sistema de saúde e no funcionamento da metrópole, que contém o detalhamento dos dados aqui apresentados. Disponível em :https://drive.google.com/file/d/1ukb-nnLNDhx0aM3hsJ_jMT4WSgKtiGsQ/view?usp=sharing ² MINISTÉRIO DA SAÚDE, Painel Coronavírus, última atualização 17:00 30/03/2020. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/3 ³ http://www.saude.go.gov.br/noticias/764-coronavirus/10635-atualizacao-dos-casos-de-doenca-pelocoronavirus-covid-19-em-goias-26-03-2020 ⁴ Domicílios em zona urbana construídos com material que não alvenaria ou madeira aparelhada e domicílios improvisados. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2015. Belo Horizonte : FJP, 2018. ⁵ Domicílios com famílias conviventes que possuam a intenção de construir outro domicílio exclusivo ou com famílias residentes em cômodos. Ibidem. ⁶ Domicílios alugados com número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório. Ibidem. ⁷ Famílias residentes que comprometem mais de 30% da renda familiar com o pagamento do aluguel, com rendimento de até 03 salários mínimos. ⁸ CODEPLAN. Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD/DF – 2018. Brasília, 2019. ⁹ DIEESE/CODEPLAN Pesquisa de Emprego e Desemprego, ano 28 - nº 08, Resultados de Agosto de 2019. Brasília, 2019. ¹⁰ Nota: Apelo pela suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e despejos ante o avanço do vírus COVID-19 no país Assinam: Agenda Popular do Território Candanga Advocacia Popular Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal - IAB/DF Projeto Brasil Cidades - BR Cidades Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal FeNEA - Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil MTD - Movimento dos Trabalhadores por Direitos Andar a pé - O movimento da gente ONG Rodas da Paz Observatório das Metrópoles - Núcleo Brasília Atualizado em 7 de Abril de 2020.
0 Comentários
|
CATEGORIAS
Tudo
ARQUIVO
Outubro 2024
|