A ação, efetuada por agentes da Polícia Militar, DETRAN e DF Legal, atingiu cerca de 100 pessoas, dentre as quais crianças e idosos, em meio à pandemia de COVID -19. Parte das famílias despejadas já ocupava o local há mais de 15 anos, trabalhando como catadores de material reciclável. Os agentes executores do despejo chegaram à ocupação com máquinas para a derrubada das casas construídas no local e com caminhões para levar os pertences das famílias. Representantes do IAB presentes no local puderam verificar que a ação foi executada rapidamente e às 13hs já havia uma cerca instalada com arame farpado no local onde antes estavam as casas das famílias.
Parte dos atingidos foi obrigada a recorrer a amigos e parentes em busca de abrigo, mas boa parte das famílias, incluindo mães com crianças pequenas, não tinham qualquer outro local de abrigo. O despejo foi acompanhado por agentes distritais do serviço social, que informaram que atualmente não há estrutura pública capaz de receber essas famílias, pois os abrigos estão lotados e só podem aceitar pessoas que tenham feito o teste para a COVID 19 e passado por um período de quarentena. Em que pese a presença no local do presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH não foi possível chegar a um acordo sobre a suspensão da ação, que foi levada a termo sem sequer um plano prévio de remoção e assentamento, em clara oposição à Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do CNDH, como informa comunicado feito pela própria entidade, disponível em https://bit.ly/3diRhCy. Além do descumprimento das salvaguardas necessárias pra qualquer ação de despejo, é gravíssimo que tal operação se dê em plena situação de pandemia, desconsiderando as recomendações de várias instâncias de proteção da população, como o próprio CNDH (Resolução nº 11, de 19 de março de 2020) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Comandante-Geral da Polícia Militar a suspensão por tempo indeterminado de ações de remoção, tomando como base a nota conjunta emitida em 16 de março desde ano pelo IAB, pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Reiteramos que a ameaça iminente de despejos dificulta o isolamento da população atingida, que, em geral, é constituída (como no presente caso) por grupos já bastante vulneráveis, com recorte de gênero e de raça, que vão ter mais dificuldades para acessar serviços de saúde e, portanto, terão menos condições de enfrentar as consequências da Covid-19. Por essa razão, a nosso ver, não há justificativa razoável para a execução de ações de despejo nesse momento. Privar famílias vulneráveis de abrigo é expor ainda mais essa população ao risco de contaminação, aprofundando suas vulnerabilidades e configurando clara violação aos direitos humanos. Conclamamos, portanto, às autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário que unam esforços e tomem providencias imediatas para salvaguardar os direitos dessas famílias bem como para suspender quaisquer ações similares enquanto durar a situação de pandemia, em respeito às necessidades de saúde pública e, sobretudo, ao direito inalienável de todo cidadão à dignidade e à vida. IAB-DF Brasília/DF, 20 de junho de 2020.
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"Não menos evidente é o fato de que — por todas as razões — a capital é histórica de nascença, o
que não apenas justifica mas exige que se preserve, para as gerações futuras, as características fundamentais que a singularizam." (Lucio Costa, Brasília Revisitada, 1985/1987) O Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB é a mais antiga entidade de arquitetos e urbanistas brasileiros que se dedica a temas de interesse do desenvolvimento da profissão, da cultura arquitetônica e de suas relações com a sociedade. Nesse espírito, vimos a público, colocar nosso entendimento a respeito do projeto de lei que altera a Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, aprovado em 17 de junho de 2020 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão remota. O projeto permite a instalação de painéis de led em regiões tombadas do Distrito Federal, como os setores Bancário Sul (SBS) e Bancário Norte (SBN) para a divulgação de conteúdo publicitário e jornalístico. O tema, que já foi objeto de manifestações anteriores das entidades que assinam esta ota, enseja um debate aprofundado e qualificado sobre o impacto das peças publicitárias, sobretudo aquelas de grandes dimensões, sobre a paisagem urbana. Entendemos que a imprensa livre e o direito de comunicação, de veiculação e de manifestação de opinião é um valor fundamental para uma sociedade democrática e, como valor democrático, deve atender à sociedade e ao interesse público. Isso significa sobrepor o interesse coletivo ao interesse particular de pessoas ou grupos, o que só é possível através do debate aberto, com a devida participação da sociedade. Especialmente no âmbito do Conjunto Urbano Tombado de Brasília, é de fundamental importância promover discussões e reflexões aprofundadas, capazes de circunstanciar e avaliar o impacto que eventuais intervenções ou alterações normativas possam causar no espaço urbano e na paisagem, evitando sua descaracterização e eventuais prejuízos ao patrimônio público. A nosso ver, a regulação da publicidade nos espaços urbanos é tema de competência exclusiva do poder executivo, na medida em que trata dos parâmetros urbanísticos e da preservação da área tombada. Alterações nesse tipo de regulamentação também não podem prescindir de simulações do impacto na paisagem e estudos técnicos adequados que as justifiquem e nem abrir mão das consultas necessárias à Secretaria Distritais de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à Secretaria Distrital de Cultura, ao IPHAN e aos colegiados que compõem o sistema de planejamento territorial do Distrito Federal, em especial o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (CONPLAN) e o Conselho de Patrimônio do Distrito Federal, o qual necessita, com urgência, ter suas atividades retomadas, frente às constantes ameaças às características que conferem à Brasília o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. Considerando que o projeto original da cidade já designou com clareza espaços para instalação de painéis publicitários na zona central e que a aprovação do projeto se deu em clara contraposição às disposições Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, consideramos a alteração proposta se inoportuna e intempestiva, de forma que conclamamos ao Sr. Governador do Distrito Federal e às demais entidades e instituições comprometidas com a defesa da ordem urbanística, que busquem a anulação do mesmo e que reencaminhem o debate do tema de forma mais adequada, conciliando a publicidade e com as regras do tombamento, com a devida observância dos ritos estabelecidos na legislação e sem deixar de lado o debate público e transparente que é o fundamento do Estado de Direito e das sociedade democráticas. Brasília/DF, 18 de junho de 2020. |
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