Ferramenta pode ser usada por arquitetos e urbanistas e clientes e está acessível por computador, tablet e celular. Agora a sociedade brasileira possui uma ferramenta rápida e eficaz para calcular os custos de projetos arquitetônicos, paisagísticos e execução de obras. Software da Tabela de Honorários de Serviços em Arquitetura e Urbanismo pode ser usado por arquitetos e urbanistas e clientes e está acessível por computador, tablet e celular. O objetivo da Tabela é resgatar o valor do nosso trabalho profissional, esclarecendo para a sociedade a complexidade das atividades envolvidas na elaboração e execução de projeto. São mais de 240 atividades em Arquitetura e Urbanismo contempladas. “Uma tabela única, nacional, torna mais claros para a sociedade o escopo do trabalho de Arquitetura e Urbanismo, bem como a remuneração que é cabida para cada tipo de serviço”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Faça seu orçamento online clicando aqui.
OBJETIVOS – Trata-se de um documento que visa antes de tudo resgatar o valor do nosso trabalho profissional, esclarecendo para a sociedade a complexidade das atividades envolvidas na elaboração e execução de projeto. É a realização de uma meta antiga, proposta pelas entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP, com participação da FeNEA e da AsBAI – , e ratificada pelo artigo Artigo 28 da Lei 12.378/2010, que determina ao CAU/BR “aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas”. A Tabela de Honorários, dividida em três módulos que abarcam as mais de 211 atividades diferentes que fazem parte das atribuições dos arquitetos e urbanistas, é uma referência única para profissionais de todo o país, um documento fundamental para orientar os contratos recomendados pelo Código de Ética e Disciplina, evitando práticas abusivas ou aviltantes de preços. Também tem a missão de fixar e detalhar os serviços cobertos e descobertos pela remuneração estabelecida e nortear decisões em eventuais disputas judiciais. Ela não tem a função de se sobrepor à negociação entre arquiteto e cliente, uma vez que um orçamento criterioso deve ser ponderado em relação à conjuntura econômica, à capacidade de produção, ao potencial criativo e à capacidade administrativa de cada empresa ou profissional, dentre outros fatores. Porém deve-se sempre observar que o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR recomenda que o arquiteto e urbanista apresente suas propostas de custos de serviços de acordo com a Tabela. REFERÊNCIA NACIONAL – “O Brasil já conta, há anos, com um sistema que serve de referência para as contratações de obras da indústria da construção civil, o Sistema Nacional de Preços, Custos e Índices (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. Nosso sistema completa o círculo, incluindo projetos e serviços”, afirma o arquiteto Odilo Almeida Filho, que coordenou o trabalho desde seu início. O software é composto de três módulos. O primeirotrata do projeto arquitetônico de edificações. O segundo cuida de projetos diversos e o terceiro da execução de obras e outras atividades. Um guia com três volumes orienta a inserção de dados e uso da ferramenta, “que permitirá uma melhor compreensão pela sociedade dos justos valores envolvidos em nossa atividade, valorizando o profissional de Arquitetura e Urbanismo como agente da boa qualidade de nossas edificações e cidades”. HISTÓRICO: As Tabelas de Honorários têm como referência as leis, normas e as diversas ferramentas do tipo existentes no país. Tendo como ponto de partida a experiência histórica do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, o trabalho foi uma iniciativa do IAB do Ceará e teve a coordenação e relatoria, desde 2009, do arquiteto e urbanista Odilo Almeida Filho, tendo sido aprovado pelo Conselho Superior do IAB em 2011 com o título de Manual de Procedimentos e Contratação. Durante os anos de 2012 a 2014, as Tabelas de Honorários foram discutidas, complementadas e aprovadas pelo CEAU- Colegiado Permanente de Entidades Nacionais de Arquitetura (formado pela ABAP, ABEA, ASBEA, FNA, IAB e CAU/BR, com participação da FENEA e ASBAI) e homologadas pelo CAU/BR. Sob a mesma coordenação, foi elaborado também o software com o auxílio da equipe de tecnologia do CAU/BR. Em 23.04.2014, foram lançados oficialmente com a presença de representantes do CEAU no XX Congresso Brasileiro de Arquitetos, em Fortaleza, através de Minicurso ministrado pelo coodenador e relator Odilo Almeida. O software e o download com teor completo das Tabelas (Módulo I, II e III) estão disponíveis no endereço http://honorario.caubr.gov.br. fonte: CAU/BR
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Os arquitetos e urbanistas brasileiros, reunidos em Fortaleza, Ceará, por ocasião do XX Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado nos dias 22 a 25 de abril de 2014, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade de representação de arquitetos e urbanistas brasileiros, com noventa e três anos de história e constituída em todos os Estados da Federação, reiteram o seu compromisso histórico com a democracia, a cultura, o desenvolvimento nacional e o bem-estar do povo brasileiro – ao mesmo tempo em que reafirmam os valores da arquitetura e do urbanismo como instrumentos para se alcançar tais objetivos bem como para a qualificação do espaço das cidades e do território nacional. Em um cenário de intensa urbanização, onde 85% dos 200 milhões de habitantes residem em centros urbanos, ampliam-se os desafios para os 110 mil arquitetos e urbanistas envolvidos com a promoção do espaço construído brasileiro. O XX Congresso Brasileiro de Arquitetos considera que: O sistema urbano nacional apresenta-se como um riquíssimo patrimônio produzido pelo esforço e possibilidades do povo brasileiro. Suas preexistências ambientais e culturais e paisagisticas precisam ser reconhecidas e valorizadas. Suas dimensões históricas, econômicas, sociais e políticas são bases fundamentais e indispensáveis para o desenvolvimento do país. O desenvolvimento da nação e o desenvolvimento urbano são processos interdependentes. As ações sobre a cidade não podem ser isoladas já que têm consequências sobre diversos aspectos da vida social em suas diferentes escalas. A cidade é o lugar privilegiado do conhecimento e da inovação no mundo contemporâneo. Cada cidade é única. Embora detenham características e problemas em comum suas especificidades devem ser valorizadas. O Brasil urbano apresenta um elevado passivo socioambiental e urbanístico cujo enfrentamento é prioritário para o desenvolvimento nacional. As cidades possuem condições precárias de saneamento, os seus sistemas hídricos se encontram fortemente comprometidos, o lixo não tem recebido a destinação adequada, o seu parque habitacional apresenta precariedades e um expressivo déficit qualitativo, os seus sistemas de mobilidade se encontram esgotados. As cidades brasileiras demandam a implementação de políticas públicas integradas e participativas que garantam o direito à cidade, reconheçam as preexistências da natureza e da cultura e preservem o ambiente para as gerações futuras. O Centro das cidades representa o território da cidadania, símbolo do espaço democrático e lugar de expressão da diversidade. Os centros precisam ser cuidados e valorizados permanentemente. A desejada vitalidade do espaço urbano como lugar do encontro, essência das cidades, é determinada pela sua diversidade funcional em relação ao desenvolvimento econômico e sociocultural e pela adequada composição das construções em sua relação com as áreas públicas. A gestão do uso, a ocupação e parcelamento do solo são elementos definidores do espaço urbano e, por isso, uma prerrogativa do Estado que deve ser preservada em função do interesse público e, portanto, não pode ser terceirizada. Os sistemas de planejamento e projeto estão debilitados ou desconstruídos nos âmbitos federal, estadual e municipal. A má gestão de cidades e a falta de transparência levam ao improviso e a privilégios na promoção de obras públicas, fatores agravantes para a baixa qualidade construtiva, o alto custo das obras e a indução de reajustes e superfaturamentos. A falta de planejamento democrático e participativo, em detrimento cidadania, concentra as decisões sobre a cidade ao arbítrio do poder executivo, ao tempo em que sobrevaloriza o papel da iniciativa privada na definição da forma urbana. As regiões metropolitanas lugar de maior dinamismo econômico demandam estatuto próprio e de instancias de gestão compartilhadas entre estado, município e sociedade civil para a resolução de problemas em comum relacionados, por exemplo, à mobilidade, ao uso do solo, à habitação, ao saneamento, à saúde e à educação. As cidades brasileiras devem assumir a capacidade de se organizar para prevenir adversidades e desastres ambientais urbanas provocados pelas mudanças climáticas e pelos efeitos predatórios de ocupações incompatíveis com os geográficos. A construção de uma cidade inclusiva, participativa, equitativa, integrada e digna inicia-se na formação e educação dos habitantes, nos princípios de cidadania, no sentimento de pertencimento a uma comunidade e nos valores do bem estar geral com o objetivo central para o desenvolvimento social e urbano das nossas cidades. O atual modelo de construção das cidades tem se apresentado insustentável. Uma mudança de paradigmas se torna necessária para enfrentar tempos de extrema complexidade. O paradigma de desenvolvimento do mundo globalizado, baseado exclusivamente na economia de mercado, tem provocado distorções que se manifestam na estrutura das cidades, desvalorizando-as e aprofundando as desigualdades sociais. Sobre Habitação e o Direito à Cidade, o XX Congresso Brasileiro de Arquitetos afirma que: O Brasil democrático pressupõe a implementação de uma Política Habitacional que tenha como fundamentação a garantia do pleno Direito à Cidade a todo o cidadão. Uma Política de Habitação democrática e urbanisticamente qualificadora há de prever o aproveitamento das áreas urbanas consolidadas, com oferta de variedades tipológicas, variedade de usos para além do estritamente habitacional e atendimento às diferentes faixas de renda, com perspectiva de viabilização de cidades compactas rompendo com o espraiamento. O atendimento à demanda habitacional deve estar em sintonia com a adoção de políticas de mobilidade e do uso do solo que impeçam a expansão predatória das cidades. Programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, não devem ser fator de estimulo ao espraiamento predatório das cidades. A demanda por habitação exige variados modos de produção habitacional que possibilitem às famílias, especialmente às mais pobres, a decisão de onde, como e em que condições construirão ou comprarão a sua moradia através de um Programa de Universalização do Crédito Imobiliário. A cidade representada pelas favelas e pelos loteamentos populares constitui um patrimônio urbano e cultural que demanda urbanização, qualificação e regularização fundiária adequadas a estas comunidades urbanas A superação da crise de habitação deve contemplar uma Meta Nacional de Urbanização dos assentamentos populares – favelas e loteamentos – acompanhada pela universalização dos serviços públicos e equipamentos sociais de qualidade, sublinhando-se as responsabilidades constitucionais dos municípios quanto ao uso e ocupação do solo urbano. Sobre os serviços públicos e a mobilidade urbana, o XX Congresso Brasileiro de Arquitetos afirma que: A equidade no acesso e usufruto da cidade é essencial para a vida urbana e para a democracia, com a universalização dos serviços públicos a toda a população em condições adequadas à nossa contemporaneidade. A cidade deve assegurar uma multiplicidade de modais de transporte, inclusive, com o investimento no espaço publico para pedestres e a implantação de ciclovias. As metrópoles e as grandes cidades brasileiras demandam a implementação de políticas que priorizem o transporte público de alta capacidade – metrô, ferrovia urbana e hidrovia – integrante de rede intermodal que atenda aos deslocamentos impositivos e à diversificação de motivações, característica da contemporaneidade. Pedestre antes que carro; calçada antes que rua; espaços públicos antes que obras de trânsito; transporte coletivo antes que o individual; transporte público antes que o privado. Os investimentos públicos em mobilidade devem estar condicionados à existência de Planos de Mobilidade Urbana e Metropolitana Integrados, que garantam eficiência e conforto para o cidadão usuário. As cidades brasileiras precisam de um Fundo Financiador de Estudos e Projetos pelos municípios. Sobre o planejamento e a gestão das cidades, o XX Congresso Brasileiro de Arquitetos afirma que: Cada cidade precisa ser permanentemente planejada e projetada. O desenho urbano é uma ferramenta para pensar soluções democraticamente escolhidas e que atendam as demandas sociais , econômicas e culturais no âmbito da construção dos espaço habitado. Igualmente, é necessária a incorporação do Projeto e do Desenho do Espaço Urbano como instrumento indispensável à política urbana, inclusive nas definições dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, para além da formulação de diretrizes, índices e desejos, além da efetiva consideração ao Estatuto das Cidades. As cidades e Regiões Metropolitanas brasileiras demandam a implantação de Sistemas de Planejamento Urbano e Metropolitano reconhecidos como Função de Estado, fazendo parte de um processo permanente de acompanhamento e gestão. A participação cidadã na formulação e acompanhamento de planos e projetos, com a transformação dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Cidade em órgãos efetivos de deliberação, e um sistema de informações transparente e democrático. Sobre o Projeto de Arquitetura e Urbanismo, o XX Congresso Brasileiro de Arquitetos afirma que: Ao autor do projeto deve ser garantida a sua autoria e a sua participação em todas as etapas de elaboração e de desenvolvimento dos respectivos projetos, de forma a assegurar a integridade dos mesmos em todas as sua fases. O concurso Público de Arquitetura e Urbanismo é a maneira mais democrática e transparente para a seleção técnica de projetos, devendo, portanto, ser obrigatória para a contratação de projetos de obras públicas. Obras públicas devem ser licitadas ou financiadas somente a partir de Projeto Completo, asseguradas a independência e integralidade em relação à construção. A promiscuidade entre projeto e obra é danosa ao interesse coletivo. Quem projeta obra pública não constrói. É necessário a garantia de recursos específicos para o custeio de Projetos Completos, considerando-os como investimento autônomo, dissociando-o dos orçamentos de obras, uma vez que o projeto é instrumento de qualificação dos investimentos e aplicação de recursos. XX Congresso Brasileiro de Arquitetos Fortaleza-CE, 25 de abril de 2014 Leia aqui o artigo que o Presidente do IAB nacional, Sérgio Magalhães, escreveu para a Folha, sobre o Regime Diferenciado de Contratações - RDC.
Imagens da metrópole projetada por Lucio Costa, 54 anos depois de sua inauguração. Fotos Joana França vista do mirante da Torre de TV barraca de manifestantes na Esplanada dos Ministérios torre de TV, projeto de Lucio Costa Vila Rabelo, em Sobradinho II - DF vendedores ambulantes na Praça dos Três Poderes pombas na Praça dos Três Poderes Cidade do Itapoã - DF
Foto Joana França O mais importante evento de arte do mundo consagra o arquiteto como referência mundial em modernismo. O arquiteto e urbanista que mudou a imagem de Salvador com a criação das passarelas metálicas para pedestres, e fez a cidade servir como referencia para várias metrópoles no Brasil, agora passa a ser considerado uma referencia mundial em modernismo. É o carioca João da Gama Filgueiras Lima, o Lelé que ganha destaque na “Bienal de Veneza”, o mais importante evento de arte do mundo. O modernismo de João Filgueiras Lima está na programação da “14 ª Bienal Internacional de Arquitetura de Veneza”’ que começa dia 7 de junho e vai até 23 de novembro. É uma das maiores atrações da secular “Bienal de Veneza” que começou no final do século XIX e teve a edição de artes no ano passado. Desde janeiro, quando o arquiteto holandês Rem Koolhaas, curador do evento, anunciou o tema escolhido, o trade de arquitetura está em polvorosa. Rem Koolhaas já esteve no Brasil em 2012 para ver uma exposição sobre Lina Bo Bardi, a arquiteta italiana que criou o espaço “Casa do Benin” e o “Teatro Gregório de Matos” em Salvador. Quando fez o anunciou do tema de Veneza disse que a Bienal era sobre arquitetura e não sobre arquitetos. Agora o jornal Folha de São Paulo deu detalhes sobre a participação dos trabalhos de Lelé, de Lina Bo Bardi e de Oscar Niemeyer entre outros modernistas brasileiros. Leia mais no jornal Tribuna da Bahia Fonte: CAU/BR Fotos Joana França Segurança do imóvel e de seus usuários é a prioridade Entra em vigor no próximo dia 18 de abril a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações. A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. A NBR 16280:2014 foi publicada em 18 de março, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje. O proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma. A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras. Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, afirma que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575). “A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirmou Cabral em depoimento ao Sinduscon-SP Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”. O conselheiro do CAU/DF, Ricardo Meira, afirmou que a medida é bem vinda para a categoria: “A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais de arquitetura e engenharia’” A NBR 16280:2014 pode ser adquirida, por R$ 67,00, pelo site da ABNT , pelo e-mail [email protected] ou ainda pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652. fonte: CAU/BR Estão abertas até o dia 26 de maio as inscrições para a terceira edição do Prêmio Bim.Bon | Arquitetura Brasileira 2014. A competição tem quatro categorias: Casa 10 x 10, Projeto do Mês, Portfólio de Arquitetura e Portfólio de Interiores, as duas últimas ainda a serem abertas. A categoria Casa 10 x 10 – Indústria Mineira é a única de projeto não construído, e também está aberta a estudantes. O vencedor (da modalidade profissional) terá seu projeto construído dentro do evento Feira Minascon, que ocorre de 6 a 9 de agosto. O projeto não pode ultrapassar uma área de projeção de 10m x 10m e deve utilizar materiais produzidos em Minas Gerais para uma habitação contemporânea que possa ser implantada em áreas urbanas consolidadas. Como premiação, o vencedor da categoria profissional, além de ter seu projeto construído, receberá R$ 8 mil, e o vencedor da categoria de estudantes receberá R$ 3 mil. As outras categorias – Projeto do Mês, Portfólio de Arquitetura e Portfólio de Interiores – somam mais R$ 20 mil em prêmios. As duas categorias de Portfólio serão abertas no segundo semestre para premiação ao final do ano. O concurso é realizado pela plataforma Bim.Bon e patrocinado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. As inscrições são gratuitas. Para mais informações, visite o site do concurso. fonte: site aU por Jeferson Roselo Mota Salazar Presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas) A FNA e Sindicatos filiados tem acompanhado atentamente as questões relacionadas ao concurso AA Nº 01/2014 – BNDES, cujo objetivo é a seleção de anteprojeto para o edifício anexo do BNDES na Cidade do Rio de Janeiro. Preliminarmente se faz necessário esclarecer que a modalidade de escolha de projetos de arquitetura através de concursos públicos, independentemente de quem venha a patrociná-los ou realizá-los, valoriza a arquitetura nacional e, a princípio, tende a oferecer à sociedade soluções de melhor qualidade, ainda que seja uma modalidade de contrato de risco para quem participa destes certames, pelo fato de apenas um profissional ou equipe se sagrar vencedor. Parabenizamos os esforços inegáveis do CAU/RJ para que o Edital seja adequado ao entendimento das Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo sobre a indivisibilidade do projeto arquitetônico e sobre o direito autoral, princípios sacramentados em deliberação unânime do Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetura e Urbanismo, quando da aprovação da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e regulamentados pelas Resoluções 64/2013 e 67/2013, ambas do CAU/BR. Também acompanhamos a evolução dos esclarecimentos do BNDES aos questionamentos apresentados pelo CAU/RJ, que resultaram em justificativa formal do Banco à FNA, na forma de CARTA AA Nº 014/2014, informando que por se tratar de órgão público, deve seguir regiamente as determinações do Tribunal de Contas da União, órgão de controle ao qual está submetido. Neste documento o BNDES assume o compromisso de contratar o vencedor do concurso “para realizar as adequações necessárias em seu anteprojeto para o desenvolvimento dos projetos complementares dele decorrentes”. Entretanto, ainda que represente um avanço, resultado dos questionamentos do CAU/RJ, este compromisso não constitui obrigatoriedade desejável prevista em edital, nem a remuneração dos serviços está garantida nos termos da Tabela de Honorários acima citada. Outra questão de igual relevância está explicitada no item 2, do anexo IV do Edital, abaixo transcrito:
Ao contrário do que argumenta o BNDES, s.m.j., o referido item avança sobre os direitos autorais morais, infringindo a Resolução 67/2013 do CAU/BR. Transparente está que não se trata de uma simples transferência de direitos autorais patrimoniais, já prevista no item 1 do mesmo Anexo, mas sim de autorização prévia de alteração de anteprojeto, ou seja, de cessão de direitos autorais morais, imposta unilateralmente e de forma constrangedora pelo BNDES, sem a possibilidade de oposição daqueles que pretendem participar do concurso. Em todas as suas argumentações sobre restrições legais para atender aquilo que entendemos como moralmente e profissionalmente aceitáveis, o BNDES cita explicitamente acórdãos e orientações do TCU como impedimento para avanços maiores. Admitindo que possam estar corretas as alegações jurídicas, cabe uma pergunta: podemos exigir que uma empresa ou órgão público deixe de cumprir os ditames legais ou do órgão de controle competente? Ocorre que estamos vivenciando um paradoxo constrangedor! Por um lado temos um Conselho Profissional, órgão público cuja atribuição legal é orientar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, que, na mesma linha das Entidades de Arquitetos e Urbanistas, entende que o projeto é indivisível e o direito autoral deve ser preservado e de outro lado o Tribunal de Contas da União, órgão público de controle, que entende que o projeto pode ser dividido em etapas, partes ou parcelas, como se fosse um produto qualquer que se vende nos balcões do comércio varejista. Está posto um grave conflito de competência, que é a origem da divergência e que não foi atacado em nenhum momento, à exceção do excelente artigo do arquiteto e urbanista Fabiano Sobreira. Entendemos que o caso do concurso do BNDES traz à tona questões mais relevantes do que o próprio concurso em si. Este é apenas o concurso do momento. Se não enfrentarmos de forma organizada e unificada o conflito de competência aflorado agora, teremos inúmeros concursos que seguirão as regras do TCU, TCEs e TCMs. O que é inadmissível é um Conselho Profissional, criado por Lei, ser ignorado pelos órgãos de controle quando estes decidem arbitrar em áreas de atuação de profissão regulamentada. As afrontas à dignidade da profissão e à qualidade das obras executadas, com prejuízos imensos para a sociedade, pululam de todos os lados. O Regime Diferenciado de Contratação está ocorrendo debaixo dos nossos narizes no Programa Minha Casa Minha Vida, com a implantação da contratação integrada, na qual a contratação da obra, na maioria dos casos sem processo licitatório, inclui – como subproduto – projetos de arquitetura e urbanismo de má qualidade, deficientes e/ou incompletos. É a eliminação do papel do projeto como elemento indispensável ao planejamento, à otimização de recursos financeiros e à qualidade da obra acabada. E isso com o patrocínio de recursos do tesouro nacional e com a anuência dos órgãos de controle, privilegiando a falta de planejamento e, até o presente, quedamos inertes diante do descalabro com os gastos dos recursos públicos e com a desvalorização da profissão. O contraponto necessário e urgente é que se abra um amplo processo de debate sobre a ingerência dos órgãos de controle sobre as atividades de profissões regulamentadas, em especial de arquitetura e urbanismo e de engenharia. A sociedade brasileira é quem perderá se não fizermos o enfrentamento no campo correto e não atacarmos o cerne da questão. fonte: site Concurso de Projetos Após dois meses de polêmica, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) finalmente tirou o seu apoio institucional ao concurso do BNDES. As inscrições terminaram na última sexta-feira (11) e, em nota divulgada ontem (14), o CAU/RJ informa que enviou um ofício ao banco em que retirava o apoio. O Conselho afirma que “o concurso tem gerado muita polêmica porque o arquiteto vencedor não poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto, e ainda terá de ceder os direitos autorais para o banco”. Em fevereiro, o IAB/RJ já havia tomado a decisão de não apoiar o concurso para a construção do prédio anexo do BNDES, no Rio. E além disso, o Instituto também publicou uma carta em que desaconselhava a participação dos arquitetos no concurso. No fim de abril, Jaime Lerner – ex-presidente da UIA – saiu do júri do concurso do BNDES. E ainda, na terça-feira, o arquiteto Luiz Fernando Janot renunciou ao cargo de conselheiro do CAU/RJ. Durante toda esta polêmica, as entidades de arquitetura criticaram o concurso, como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA). Entre as regras do concurso, previa-se, até mesmo, a cessão dos direitos autorais do arquiteto para o banco. fonte: |
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