Data: 15 a 19 de setembro de 2014 Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Brasília-DF Mais informações no site
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Uma Crítica ao Projeto de Lei da LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF.
O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal – IAB-DF, por meio de sua Comissão de Políticas Urbanas, instalada em março deste ano, elaborou este documento que visa oferecer aos arquitetos e demais interessados da sociedade civil, governo e poder legislativo do Distrito Federal, um conjunto de referências críticas que possam contribuir com a qualificação e aprimoramento dos instrumentos e da legislação de planejamento urbano e territorial do DF. Com isto, espera-se fomentar o debate com vistas à construção de um debate com efetiva participação popular da sociedade civil organizada a respeito desse projeto de lei: 1. A lógica geral de elaboração da LUOS careceu de uma base de dados multidisciplinares, bem como de pesquisas a respeito das ações e dispositivos implantados pelos Planos Diretores Locais e pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/01, a fim de embasar um planejamento global e regionalizado do território do DF, o que evidenciou problemas oriundos do PDOT; 2. Os pontos positivos a serem destacados são o fato de a LUOS ter estabelecido os conteúdos mínimos na forma de parâmetros urbanísticos básicos para todas as regiões administrativas e núcleos urbanos do DF, à exceção da área tombada, contribuindo, à luz do que preconiza o Estatuto da Cidade, para definir como a propriedade urbana particular cumprirá sua função social; e ter buscado atribuir unidade a um conjunto de regras e normativas, urbanísticas e edilícias, construído ao longo dos anos de maneira confusa e disperso em inúmeros documentos. 3. Entretanto, os vácuos e lacunas do planejamento e ausência de clara articulação entre as UPT – Unidades de Planejamento Territorial, estabelecidas no PDOT vigente – os PDL (os Planos Diretores Locais e os Planos de Desenvolvimento Local, ainda não elaborados) e a LUOS, criam incompatibilidades e incongruências entre estes instrumentos e a gestão urbanística e edilícia; 4. A expectativa em torno da LUOS era de evitar superposição e se integrar, como instrumento de gestão, ao arcabouço de instrumentos de planejamento territorial e urbano do DF. No entanto, a LUOS invalida os Planos Diretores Locais (PDL), pois seu papel e hierarquia no contexto de planejamento territorial e urbano do DF não estão suficientemente claros, assim como não está garantida a necessária coerência entre os diversos instrumentos, em face da fragmentação dos processos de elaboração, concomitantes e isolados entre si. Como exemplo, a interface e interferência nas jurisdições entre a LUOS e a área de entorno do PPCUB, e as legislações de concessão de espaço público e a cobrança de suas outorgas; 5. Há que se apontar a necessidade de visão metropolitana e regional do planejamento que atente, dentre outros aspectos, para o eixo da BR-060 como vetor de expansão e sua articulação territorial. Essa perspectiva metropolitana de planejamento não comparece nem em conceito e menos ainda de forma aplicada na LUOS; 6. O caso das Regiões Administrativas do Gama e do Guará é dos mais ilustrativos dos problemas de compatibilidade e coerência entre os instrumentos de planejamento e gestão urbana no DF, embora não sejam os únicos. Esses Planos Diretores Locais propiciaram em anos recentes impactos significativos na dinâmica viária e ambiental da cidade com a promoção de adensamentos em locais inadequados e não planejados ou projetados inicialmente com tais concepções. Há sérias possibilidades de que a concepção e proposição da LUOS para o Gama, em lugar de solucionar, agravem os problemas da cidade, muitos dos quais causados por seu próprio PDL; 7. As categorias de uso misto do solo apresentam-se de tal maneira complexificadas que acabam por gerar grandes dificuldades de interpretação e aplicação. Provavelmente irão gerar confusões em sua aplicação, sobretudo em processos participativos, demandando, portanto, processos de reavaliação de forma pragmática e responsável em vista de viabilizar sua operacionalidade na gestão urbana; 8. O uso do solo tem profundo impacto na mobilidade urbana. A LUOS, entretanto, desconsidera sua responsabilidade na questão, e pouco versa, ou pior, corrobora o aumento do uso do automóvel individual, na medida que não coloca restrições a sua ocupação no interior dos lotes e na transformação do espaço público em estacionamentos. Propostas mais contemporâneas estabelecem número máximo de vagas permitidas no interior do lote, ao invés de número mínimo, que gera enormes impactos ambientais na ocupação do solo e subsolo, cria graves problemas na aprovação de projetos, e por fim, onera toda a sociedade pela solução do transporte particular, retardando e reforçando a omissão do Estado no fornecimento de transporte público. O IAB-DF, por meio de sua Comissão de Políticas Urbanas, vem a público manifestar sua preocupação com o procedimento adotado para sua aprovação, mais uma vez açodado e marcada pelo calendário eleitoral, discutido de forma difusa e sem a necessária convocação da sociedade civil organizada para se debruçar intensa e longamente sobre o tema, de forma organizada, produtiva e responsável. Um projeto dessa envergadura deve virar uma grande agenda pública, com debate intenso em todos os meios de interface entre sociedade e governo. A Comissão de Políticas Urbanas do IAB-DF Junho de 2014
Por uma Agenda para as cidades brasileiras Na oportunidade da passagem de um ano das manifestações de junho de 2013, iniciadas a partir dos problemas urbanos das grandes cidades do país, o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Políticas Urbanas, instalada em março deste ano, conclui seu primeiro semestre de trabalho com este documento. 1 A Cidade é a grande Agenda do século XXI, assim como o foi o ambientalismo a partir da década de 70 do século XX. O mundo, nesta segunda década do século XXI, já tem mais população urbana do que rural, fato ocorrido no Brasil em meados da década de 60 do século passado. O país conta mais de 85% de população urbana, dado revelador da ausência de políticas efetivas sobre a ocupação no território de modo articulado e planejado. Grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas não são a causa das mazelas no espaço urbano brasileiro, mas escancaram nossos problemas de gestão e de governança, bem como nossas deficiências estruturais, tais como a de mobilidade e, em especial, a exclusão sócio-espacial. Esses problemas levam gradativamente à resolução dos conflitos pela idéia da “justiça com as próprias mãos”, por um lado, e pelo uso da força, truculência estatal e autoritarismo, por outro. Não se conhece, na história recente, o fenômeno de êxodo urbano. Urge, portanto, reorganizar o território, descentralizando-o e articulando-o em redes de pequenas e médias cidades, evitando a polarização em poucas metrópoles. Necessitamos de cidades compactas, o que não implica densidade desmesurada. Entretanto, ao contrário do que se intui a partir da percepção do “caos urbano”, calcado na imobilidade e no privilégio ao automóvel particular, as metrópoles brasileiras de hoje são significativamente menos densas do que eram 50 anos atrás. A expansão desordenada, patrocinada pelo Estado e pela sociedade brasileira por meio de projetos e políticas urbanas desintegradas, promove a exclusão sócio-espacial ao distanciar a parcela mais pobre da população do acesso aos serviços públicos. Vidas são perdidas em horas gastas no trânsito, problemas de saúde pública são exacerbados e o custo de uma economia imóvel torna-se alto. Todo o Brasil perde com a opção pelo rodoviarismo individual. Uma ocupação territorial mais intensiva que extensiva consome menos recursos naturais e tende a tornar-se socialmente mais justa, viabilizando o direito à cidade, como preconiza o Estatuto da Cidade. 2 Os dados censitários mostram que mais do que novas casas, precisamos reconstruir a noção de cidade, qualificando e reformando imóveis precários, sobretudo aqueles abastecidos de infraestrutura. Responsabilidade com a cidade e o meio ambiente é não desperdiçar recursos. O programa Minha Casa Minha Vida, apesar de correções bem-vindas ao longo de sua ainda curta história, vem se apresentando, na prática, mais como incentivo e subsídio estatal para a economia, do que propriamente uma política habitacional. Não leva em conta a complexidade do espaço urbano e soma casas, mas não faz cidade. Pior: torna-se vítima dele mesmo ao promover o aumento excessivo do custo da terra, afetando e até desestabilizando a economia nas cidades pequenas e médias. A localização e qualidade da inserção urbana e da própria obra construída devem ser o tema central na política habitacional. Entre outras ações, é preciso levar a população, sobretudo a mais carente, a ocupar os centros abandonados das cidades, aproximando a moradia do trabalho, da oferta de serviço e das opções de lazer. 3 Os programas de subsídio fiscal à indústria automobilística e de combustíveis, em conjunto com a opção pela ocupação espraiada, vêm agravando o caos urbano ao promover a “imobilidade” nas cidades brasileiras. Para as grandes cidades, só há solução para o transporte público a partir de um planejamento que evite o movimento pendular e constitua cidades sem pólos predominantes, com fluxos difusos, integrando transporte de alta capacidade e eficiência, isto é, metrô e trem, aos de média e pequena capacidade de abrangência vicinal, como os ônibus. Não há política urbana calcada na mobilidade e no direito à cidade que não gere conflitos e seja, em um primeiro momento, impopular, assim como não há política de transporte público que não dificulte e imponha restrições ao automóvel individual 4 Planejamento Urbano e Territorial não se faz obedecendo aos tempos e interesses eleitorais. Necessitamos de um profundo e novo pacto social, a partir da constituição real do poder comunitário, que considere a universalização e a qualificação do que é público. Para tanto, o IAB-DF, por meio de sua Comissão de Políticas Urbanas, reivindica a criação de Institutos de Planejamento Urbano, como autarquias independentes, multidisciplinares, com atribuição para formulação de políticas urbanas e habitacionais, mas também com o poder de programar e projetar as cidades brasileiras. A Comissão de Políticas Urbanas do IAB-DF. PRÊMIO ARQUITETURA & CONSTRUÇÃO O MELHOR DA ARQUITETURA 2014 Inscrições: 19 de maio a 04 de julho Entrega do material para seleção prévia até 11 de julho Divulgação oficial dos finalistas por categoria ou subcategoria: 18 de agosto Votação pelo site da revista Arquitetura & Construção: 29 de agosto a 25 de setembro Entrega dos prêmios: 05 de novembro As categorias disponíveis para cadastro dos projetos arquitetônicos pelos participantes são: a) Intervenção Urbana; b) Retrofit; c) Escolas e Universidades; d) Bares e Restaurantes; e) Edifícios Culturais; f) Edifícios Comerciais acima de 04 (quatro) pavimentos ou 500 m2 (quinhentos metros quadrados); g) Espaços Comerciais (casas noturnas, lojas, escritórios, showrooms; h) Condomínios residenciais; i) Reforma residencial, contendo 02 (duas) subcategorias: 1. Reforma de casa; 2. Reforma de apartamento; j) Residencial, contendo 03 (três) subcategorias: 1. Casa de praia; 2. Casa de campo; 3. Casa de cidade; Cada Participante poderá inscrever o mesmo projeto arquitetônico em mais de uma categoria ou subcategoria, sendo permitido no máximo 03 (três) inscrições de projetos diferentes por categoria por cada participante. Mais informações no site do prêmio. |
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