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Sem direitos sociais, não há direito à cidade

 
| NOTA PÚBLICA - DEPARTAMENTOS DO IAB |
Cidades mais humanas e mais justas dependem da efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Brasileira, por isso o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) - representado pelos departamentos de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará - apoia a paralisação desta sexta, dia 28 de abril de 2017, e se une aos demais movimentos e organizações da sociedade civil pela defesa desses princípios democráticos.

A defesa do direito à cidade tem na livre manifestação da sociedade civil, ocupando o espaço público para a luta por seus direitos, o momento mais simbólico de sua representatividade. Tal defesa forjou a espinha dorsal da atuação do IAB ao longo de sua história.

A paralisação em curso é reação orgânica aos retrocessos impostos pela avalanche de pautas conservadoras, envernizadas e perfumadas com o nome de “reformas”, que expõem o desequilíbrio descomunal entre as correlações de forças sociais potencializado na ruptura do processo democrático ocorrida em 2016. A Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

As ditas “reformas”, operadas por quem não tem a legitimidade do voto popular, fazem com que os interesses financeiros de uma parcela mínima da população sejam atendidos em detrimento dos direitos sociais e garantias fundamentais daqueles que dependem (imensa maioria) da proteção social que apenas um Estado pode oferecer.

Diante disso, os Departamentos do IAB, reiteram o compromisso da Instituição com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

28 de abril de 2017

IAB São Paulo
IAB Distrito Federal
IAB Rio Grande do Sul
IAB Pernambuco
IAB Bahia
IAB Paraíba
IAB Paraná
IAB Rio de Janeiro
IAB Minas Gerais 
IAB Ceará

 — com IAB-BA, IAB RS, IAB SP - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo, IAB Paraná, IAB.PE, IAB.pb, Iab Ce eIAB MG - Instituto de Arquitetos do Brasil Depto. Minas Gerais.
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