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Suspensão do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 25/2023

 
Fotografia

Vitória!
No último dia 28/09 o Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Dr. Carlos Maroja, concedeu liminar à Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios que apontou irregularidades cometidas pelo GDF no processo de elaboração do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A Ação é fruto de uma representação apresentada pelo IAB-DF e o Movimento Andar a Pé e apoiada por um conjunto de outras dezoito entidades e movimentos da sociedade civil. Nessa representação foram denunciadas uma série de violações que prejudicaram a participação social na elaboração do projeto no âmbito do executivo distrital.
Tais violações já haviam sido apontadas pelo IAB-DF e por outras entidades no Conselho de Planejamento Territorial do DF – Conplan, mas foram ignoradas pelo GDF, que encaminhou o projeto à Câmara Legislativa. A proposta encaminhada apresenta vários pontos que representam um risco ao interesse público e demandam um amplo e efetivo debate público.
O IAB-DF reafirma seu compromisso histórico na luta por uma política urbana mais justa e democrática e permanecerá atento para que esse Projeto de Lei seja debatido com a sociedade e para que incorpore princípios de justiça socioambiental.
​
Leia mais em:

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2023/15258-prourb-consegue-suspender-etapas-da-apreciacao-de-projeto-sobre-parcelamento-do-solo

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/09/5129354-justica-suspende-tramitacao-de-pl-sobre-parcelamento-de-solo.html

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Lindbergh Farias (PT-RJ) votará contra ampliação do RDC

 
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Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) divulgou a sua opinião contra o Regime Diferenciado de Contratações (RDC): "É um grande equívoco escancarar o RDC para todas as obras, porque ao delegar a uma empreiteira a elaboração do projeto e a construção tira-se o caráter planejador do Estado. Por isso vou votar contra." O senador também acredita que a elaboração do projeto é uma etapa democrática do processo de licitação. Lindbergh conta ao jornalista Cristiano Zaia que nas últimas semanas procurou ouvir engenheiros e arquitetos para embasar o seu voto contra a aprovação do RDC. A entrevista foi publicada no dia 7 de maio.

Leia a matéria na íntegra: ​Lindbergh votará contra RDC ampliada


fonte: IAB-DN

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Petição Pública online contra a aprovação pelo Senado da MP 630/13

 
Já está disponível online a petição pública contra a aprovação pelo Senado Federal da MP 630/13, que expande o Regime Diferenciado Contratação (RDC) para todas as obras públicas, em todas as esferas administrativas. 

Isso significa que o poder público poderá licitar qualquer obra sem projeto. Ficam comprometidas a transparência, a qualidade da obra, o controle sobre o aumento de custos e a ampliação dos prazos.

Exerça o seu direito como cidadão. Assine aqui http://goo.gl/LiUnte

Aqui você encontra outras informações: http://www.caubr.gov.br/?p=22263


Fonte: CAU/BR
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ABNT: norma das reformas entra em vigor dia 18 de abril

 
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    Fotos Joana França


Segurança do imóvel e de seus usuários é a prioridade

Entra em vigor no próximo dia 18 de abril a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos  de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A NBR 16280:2014 foi publicada em 18 de março, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje.

O  proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.

A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para:  planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, afirma que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).

“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirmou Cabral em depoimento ao Sinduscon-SP

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

O conselheiro do CAU/DF, Ricardo Meira, afirmou que a medida é bem vinda para a categoria: “A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais de arquitetura e engenharia’”

A NBR 16280:2014 pode ser adquirida, por R$ 67,00, pelo site da ABNT , pelo e-mail [email protected] ou ainda pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652.


fonte: CAU/BR


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Documento "As Obras Públicas e o Direito à Cidade" reivindica obras públicas de qualidade

 
As OBRAS PÚBLICAS e o DIREITO À CIDADE – revisão das leis 8.666/93 e 12.462/2011 (RDC) –

No contexto de mudança na Lei de Licitações, que regula a contratação de obras públicas, cuja revisão ora se encontra em tramitação no Congresso Nacional, as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo – IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP – juntas com o CAU/BR e com o apoio das entidades nacionais de Engenharia e Agronomia – CONFEA, FEBRAE, AEP.SP e ANSEAF – manifestam ao Parlamento brasileiro e ao Governo Federal suas seguintes ponderações quanto ao encaminhamento da matéria.

O marco político deste posicionamento é que as obras públicas urbanas devam atender prioritariamente às exigências democráticas de garantia do Direito à Cidade. Assim, é indispensável que a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos; que sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país; e com preços justos, que não sejam instrumento para a corrupção.

Afirmamos que a falta de Projeto Completo na licitação da obra é fator determinante para a baixa qualidade e aumentos de custo e de prazo.

Quando a obra é licitada a partir do chamado “Projeto Básico”, criação da lei 8.666/93, transfere-se à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento. Ademais, o serviço de Projeto é autoral, indivisível, e não deve ser contratado em fatias.

A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói.

A chamada “Contratação Integrada”, sistema pelo qual a licitação se faz a partir do Anteprojeto, é ainda mais danosa ao interesse público.

Instituída pela lei 12.462/2011(RDC), deixa-se ao empreiteiro a incumbência de “projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra”. Originalmente pensada para atender a obras de aeroportos, a lei foi estendida para obras da Copa do Mundo, depois do PAC, obras do SUS e, agora, na revisão em tramitação no Senado, a todo o país. Trata-se de um erro grave, que, na opinião das entidades nacionais de arquitetura e urbanismo, não deve ser patrocinado pelo Congresso.

Afirmamos que é uma falácia dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras.

Ao contrário, é princípio reconhecido por todos que é a falta de projeto o principal fator de atrasos e de aumento de custos de obras.É preciso que os governos estruturem órgãos técnicos de planejamento como função de Estado para melhorar seus processos de decisão. Com o sistema da “Contratação Integrada”, transferem-se ao empreiteiro as responsabilidades governamentais e se gastam inadequadamente os recursos públicos – mas não se atende ao cerne da questão.

Ademais, o expediente de se contratar “projeto padrão” para equipamentos públicos banaliza e desconsidera a cultura dos lugares, ao confundir “projeto padrão” com “sistema construtivo padrão”.

A experiência recente está a evidenciar que, ainda que com as “facilidades” do RDC, as obras públicas não têm atendido aos prazos desejados pelos governos, enquanto seus custos têm sofrido grandes aumentos.

A modalidade de “Contratação Integrada” para obras públicas é o melhor caminho para o aumento dos custos, para a diminuição da qualidade e para a consagração da corrupção nos contratos de obras.

Por óbvia consequência, a generalização desse sistema de contratação se contrapõe às exigências democráticas de priorização da garantia do Direito à Cidade. Em contraponto, a obrigatoriedade da realização de Concurso Público de Projetos para equipamentos públicos é o melhor instrumento para a melhora dos projetos, das obras e dos custos, bem como para a qualificação do ambiente construído brasileiro.

Em consonância com o acima exposto, as entidades nacionais de arquitetura e urbanismo recomendam que:

1. Na revisão da lei 8.666/93 passe-se a exigir que a licitação de obras públicas se dê somente a partir de Projetos Completos.

2. Na revisão da lei 12.462/2011 – RDC – exclua-se o sistema de “Contratação Integrada” para obras públicas urbanas, por prejudicial ao interesse coletivo quanto à qualidade e ao custo das mesmas, bem como à ética nos negócios públicos.

As entidades nacionais de arquitetura e urbanismo reafirmam seu compromisso com a qualificação do espaço construído brasileiro e a luta pela inclusão de todos os brasileiros no manto constitucional do Direito à Cidade.

Assinam este documento:
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (ABAP), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP).

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