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50 ANOS DA DITADURA MILITAR NO BRASIL

 
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Concurso público de Arquitetura Expansão SENGE-RS

 
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Concurso Expansão SENGE-RS
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES

Estão abertas até o dia 14 de abril as inscrições para o Concurso Público Nacional de Arquitetura e Complementares para a Expansão da sede do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE RS), em Porto Alegre. 

Os profissionais interessados em apresentar seus projetos podem realizar as inscrições pelo site www.iabrs.org.br/concursosengers. 

O concurso tem abrangência nacional, está aberto para todos os profissionais e distribuirá 100 mil reais em premiações, além de prever a contratação do vencedor para a elaboração do projeto executivo de arquitetura e complementares, o que exige dos participantes a formação de equipes multidisciplinares. 

A entrega das propostas será por meio eletrônico (mais moderno, mais seguro e mais econômico) e deverá ser feita até o dia 6 de maio de 2014, sendo em 27 de maio a divulgação dos resultados.

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Arquitetos e engenheiros promoverão ato público contra medida provisória

 
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Mais informações no site do CAU/BR
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entrevista concedida ao correioweb pelo presidente do iab-df acerca do PPCUB

 
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Entrevista do presidente do Iab-df thiago de andrade para a cbn em 18 de março

 
Em 18 de março de 2014, o presidente do IAB-DF entrou ao vivo, junto com a Drª Maria Elda, promotora da ordem urbanística do MPDFT e com o secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, para debater o processo de aprovação do PPCUB no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF - CONPLAN.

Veja o áudio a partir do minuto 9:30, começando pela Drª Maria Elda AQUI
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prêmio Pritzker 2014 vai para shigeru ban

 
Prêmio Pritzker de 2014 laureou o arquiteto japonês Shigeru Ban.

A apreciação do júri, composto pelos arquitetos Lord Palumbo, presidente do júri, Alejandro Aravena, Stephen Breyer, Yung Ho Chang, Kristin Feireiss, Glenn Murcutt, Juhani Pallasmaa, Ratan N. Tata, ressaltou a criatividade e a inovação advindas da aplicação de novos materiais e estruturas, especialmente em situações de tragédias e catástrofes, em que a precariedade e a destruição lhe levou a concepções de alta qualidade, rapidez e economicidade.


Segundo o júri: "seus edifícios provêem abrigo, centros comunitários e espaços de culto para aqueles que sofreram perdas e destruições tremendas. Quando a tragédia se abate, ele costuma estar lá desde o início, como em Ruanda, Turquia, Índia, China, Itália e Haiti, além de sua terra natal, o Japão, entre outros."

O IAB-DF congratula o arquiteto japonês por mais esse importante reconhecimento, bem como ressalta e elogia o recente caminho escolhido pelo Prêmio Pritzker, que denota a preocupação com a abrangência do conceito de Projeto e Construção, associando impacto cultural com relevância social e responsabilidade comunitária e política. 

link para a apreciação do júri aqui
Shigeru Ban pritzker 2014
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IAB lança nota sobre concurso para sede BNDES

 
Concurso de Arquitetura para o Projeto do Prédio Anexo do BNDES no Rio de Janeiro
24 março 2014 (link original)

Aos colegas arquitetos,

Trazemos novas informações sobre o Concurso de Arquitetura para o anexo do BNDES.
Como nos manifestamos em mensagem divulgada no dia 1º de março, o Edital desse
“concurso” tem cláusulas inaceitáveis. Dentre elas, se destaca a que expressa a absurda
condição de que o arquiteto vencedor do concurso não será contratado para desenvolver o seu
Anteprojeto e, ainda por cima, é obrigado a abrir mão dos seus direitos autorais em benefício
do Banco, para que este, a seu critério, estabeleça a forma de contratação do desenvolvimento
do projeto.

Solicitamos uma reunião com o presidente do BNDES, realizada no dia 17 do corrente, onde
expusemos o nosso ponto de vista, assim resumido:

O IAB cumprimentou o BNDES pela decisão de fazer um concurso de arquitetura para o
projeto de seu edifício anexo. Ressaltou, no entanto, que há duas questões centrais que
contrariam o bom senso, a prática internacional da arquitetura, as recomendações da UNESCO
sobre Concursos - da qual o Brasil é signatário, o Regulamento de Concursos da UIA, as
Normas de Concursos do IAB e a regulamentação brasileira exarada pelo CAU BR sobre
Projeto de Arquitetura e sobre Direitos Autorais.

As questões citadas são:

1. A impossibilidade de contratação do arquiteto vencedor do concurso para
desenvolver o seu Anteprojeto nos termos estabelecidos no Edital (pg. 6);
[o BNDES adotou o entendimento] “da impossibilidade da contratação do vencedor do
concurso para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivo decorrentes do
anteprojeto vencedor.”

2. A exigência para que o arquiteto vencedor ceda incondicionalmente os seus direitos
autorais ao BNDES, conforme descrito no Anexo IV do Edital (item 2):
[o arquiteto] “manifesta, desde já, plena e inequívoca concordância com a alteração
posterior do Anteprojeto pelos profissionais habilitados constantes nos quadros do
BNDES ou por outro profissional por este designado.”
Na oportunidade, reafirmamos, também, que o projeto arquitetônico é autoral, tem unicidade e
não pode ser fatiado entre diversos autores, bem como que os direitos autorais garantem a
integridade do projeto e asseguram que o mesmo não pode ser alterado, a não ser pelo autor
ou com sua absoluta concordância. Cabe salientar que tais direitos são inalienáveis.

Ainda na reunião, o BNDES, através da sua assessoria jurídica, respondeu que seguia
instruções do Tribunal de Contas da União e por isso não poderia contratar o arquiteto
vencedor, mas que era seu desejo contar com a sua participação na adequação do
Anteprojeto, sem, contudo, garantir essa contratação, visto que dependeria de uma decisão
posterior à divulgação do resultado do concurso e sujeita aos critérios de inexigibilidade.
Ponderamos com o exemplo de outros concursos recentemente realizados, todos eles
atendendo à legislação brasileira e ao TCU e com a garantia de contratação do vencedor, tal
como se deu com o Concurso da Estação Antártica (promovido pelo Ministério da
Defesa/Marinha do Brasil), com o Concurso Casa de Rui Barbosa (Ministério da Cultura),
Concurso dos Centros Culturais de Paraty, Nova Friburgo e Cabo Frio (Governo do Estado do
Rio de Janeiro), concursos para instalações olímpicas (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro),
entre muitos outros.

Esse nosso entendimento, a pedido do presidente do BNDES, foi formalizado através de ofício
do IAB expedido no mesmo dia da reunião.

Infelizmente, o BNDES não considerou as nossas ponderações e, através de resposta
divulgada no site do concurso, manteve inalterado o Edital. Em um documento de 33 páginas
expõe a erudição jurídica do seu Departamento de Licitações “composto exclusivamente por
advogados especializados, com larga e bem sucedida experiência em licitações e que, com
isso, o Banco possui plena capacidade para conduzir o certame”. Os responsáveis pelo
concurso expressamente não consideram a experiência de outros órgãos públicos federais na
condução de concursos, expõem razões em que se evidencia o desconhecimento sobre a
arquitetura e a prática da profissão, indicam procedimentos que desejariam tomar no futuro e
que, no entanto, se encontram em desacordo com as próprias normas que dizem atender.
Há claramente tergiversação em relação aos argumentos do IAB.

Assim, prezados colegas, infelizmente, não tendo sido bem sucedidas as tratativas
desenvolvidas junto ao BNDES, o IAB mantém sua posição de desaconselhar a
participação de colegas arquitetos nesse concurso. Igualmente, agradece a manifestação
solidária dos presidentes da ABAP, da ASBEA e da ABEA.

O IAB, reitera, também, o seu entendimento de que tal concurso não deveria continuar
contando com o “apoio institucional” do CAU RJ.

Cordialmente,

Sérgio Magalhães, Presidente do IAB
Pedro da Luz, Presidente do IAB/RJ
Luiz Fernando Janot, Coordenador-Geral de Concursos do IAB/RJ
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Apresentação do IAB-DF na UnB dia 26 de março

 
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O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e o Centro Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (CAFAU) convidam para apresentação do IAB-DF, a ser realizada pelo seu Presidente, para todos os estudantes do curso.

O objetivo é apresentar as metas, os eventos e a plataforma da chapa recém-empossada, falar um pouco sobre a história do IAB e, claro, aproximar os estudantes, - tanto calouros quanto aqueles próximos à exerção da profissão - do Instituto.

Contamos com a presença de todos!

dia 26/03 (quarta-feira), às 18h 
sala 4 da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo






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CAU/BR realiza 2º Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo

 
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Entre os dias 26 e 28 de março, o CAU/BR reúne arquitetos e urbanistas de todo o Brasil para discutir os principais projetos de lei que afetam a profissão. O 2º Seminário Legislativo do CAU/BR terá uma série de atividades relacionadas aos debates que acontecem no Congresso Nacional. Conselheiros federais, estaduais e arquitetos estarão reunidos durante três dias em Brasília para analisar e discutir diversas leis que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

No I Seminário Legislativo, realizado em 2013, foram analisados 58 projetos de lei (saiba mais aqui). “O CAU deve interferir nessas pautas e também propor as suas próprias”, afirmou então o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “O CAU/BR tem a necessidade técnica e cidadã de interferir na produção de leis. Elas vão ser feitas de qualquer forma, por isso é melhor que sejam feitas com nosso acompanhamento”.

Os participantes do Seminário Legislativo se dividirão em grupos temáticos, que vão tratar de cada um dos temas escolhidos para o Seminário. Veja abaixo os grupos de trabalho que farão os debates:

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Grupo 1 – MPV-630– PLS  559/2013, PLS 561/2009, PL 1292/1995 e PL 7709/2007 - Coordenação Sérgio Magalhães
EMENTA: Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Grupo 2 – Designer – PL 4692/2012 - Coordenação Gislaine Saibro
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação e o exercício profissional de designer de interiores e dá providências.

Grupo 3 – Paisagismo – PL 2043/2011 – Coordenação Letícia Hardt
EMENTA: Regula o exercício da profissão de paisagista e dá outras providências.

Grupo 4 – Simples – PLS 467/2008 - Coordenação  Roberto Simon
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para acrescentar outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional,

Grupo 5 – Carreira de Estado – PLC 13/2013 – Coordenação Antônio Francisco de Oliveira
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Grupo 6 – LITE – PL6014/2013-(PLS 491/2011) - Coordenação Paulo Saad
EMENTA: Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE)

Grupo 7- Corrupção entre particulares- PLS 236/2012-Coordenação Jefferson Salazar
EMENTA: Reforma do Código Civil Brasileiro.(Cobrança de Comissões-Reserva Técnica).









O Seminário também vai elaborar novas propostas de lei, redigindo minutas sobre temas como concursos públicos de Arquitetura, normas edilícias e de acessibilidade, coletas de resíduos sólidos e identificação públicas de autoria dos projetos. Veja abaixo a programação completa:

A inscrição no Seminário é gratuita. Para participar, arquitetos e urbanistas registrados no CAU devem enviar e-mail para [email protected] com as seguintes informações:

Nome
CPF
Estado de origem
E-mail
Telefone (com DDD)

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60 anos de atraso - por Conceição de Freitas

 
imagens: divulgação

"A insistência com que se articula a aprovação do PPCub esconde mistérios tenebrosos, todos ligados a megaprojetos da construção civil. O mais estapafúrdio deles é o que propõe a construção de um estacionamento subterrâneo na Esplanada dos Ministérios (imagens do projeto acima). Se aprovado, é fácil prever o futuro: será o mesmo do Mané Garrincha, obra com indícios de superfaturamento , conforme aponta o Tribunal de Contas do DF. A arena mais cara da Copa custou R$ 431 milhões a mais do que o estabelecido. 

O Mané Garrincha que se pretende construir debaixo da terra é um projeto do atraso. Há mais de uma década que o mundo desenvolvido vem aprendendo e ensinado sobre mobilidade urbana. A cidade que já nasceu de um equívoco, o da técnica rodoviária predominando sobre a escala humana, repetirá o mesmo erro, quase 60 anos depois e, desta vez, por deliberado anacronismo. 

Quando projetou uma capital que privilegiava a indústria automobilística, doutor Lucio acompanhava as ideias de seu tempo: naqueles anos 1950, as metrópoles reverenciavam o automóvel, embora, em muitas delas, o transporte coletivo já fosse eficiente. 

Enquanto as cidades com melhor qualidade de vida no planeta buscam soluções de transporte multimodal, Brasília insiste em estimular o uso do transporte individual, numa cidade dominada por uma trama viária que facilita a busca de soluções contemporâneas sustentáveis, sem a necessidade de desapropriações, demolições e outras soluções mais catastróficas e dispendiosas. 

Ônibus, micrônibus, VLT, BRT, metrô, trem, lambreta, bicicleta — a interligação de todos esses meios de transporte tem sido a solução adotada nas mais funcionais metrópoles do planeta. Enquanto isso, na capital do urbanismo moderno se insiste em esburacar a Esplanada para atender a 7,5 mil (ou 10 mil, que seja) servidores que têm dificuldades de estacionamento nas proximidades da repartição. 

A obsessão pela vaga subterrânea vem desde o último governo Roriz, alimentada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, que acima e além de tudo, queria ver suas obras erguidas, fossem para o bem ou para o mal da cidade. Quando veio à capital em meados dos anos 1990, Niemeyer não gostou de ver a Esplanada poluída de carros estacionados ao longo da via e entre os ministérios. Escreveu longo artigo, publicado neste Correio, defendendo um projeto subterrâneo. 

Não será a obsoleta, elitista e milionária escolha pelo estacionamento no subsolo da Esplanada que vai despoluir a mais importante avenida de Brasília. Todos já sabemos que quanto mais vagas, mais carros; mais congestionamento; mais avenidas, mais carros, mais congestionamentos. Só o PPCub não sabe ou faz de conta que não sabe."


Artigo publicado originalmente no Blog da Conceição.
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Programa Repórter Senado - Tesouros da Humanidade

 
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©Joana França


Programa de 3 blocos da TV Senado sobre os bens tombados pelo IPHAN no Brasil, com depoimentos do Presidente do IAB-DF, Thiago Teixeira de Andrade, o professor da UnB, José Carlos Coutinho, e da Presidenta do IPHAN, Jurema de Sousa Machado.

"Um panorama do acervo precioso tombado nas cinco regiões do país. São mais de 45 mil imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – o Iphan. Destaque para a cidade de Goiás, exemplo de tombamento de patrimônio colonial e de Brasília, a capital exemplo de modernidade. O Repórter Senado discute ainda o desafio maior de preservar tantos bens."

Assista os três blocos do programa clicando aqui.

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Voto PPCUB

 
VOTO referente aos processos No. 390.000.129/2012 e 390.008.208/2008, item 2.1 da ordem do dia, assunto Aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, interessado SUPLAN/SEDHAB, na 37ª Reunião Extraordinária do CONPLAN em 13 de março de 2014.

Senhor Presidente, Senhora (e)s Conselheira (o)s,

Com respeito aos processos em apreciação temos a manifestar as seguintes considerações abaixo.

1. A matéria a que se referem os processos, de conteúdo complexo e extenso, foi objeto de análise e posicionamentos críticos antecedentes, tendo sido submetida à aprovação do CONPLAN em 04 de outubro de 2012 na 23ª Reunião Extraordinária, e em 28 de agosto de 2013 na 31ª Reunião Extraordinária. Nas duas oportunidades anteriores, em voto separado, os conselheiros representantes do IAB-DF e UnB pediram, expressaram e justificaram seus VOTOS CONTRÁRIOS à aprovação do PPCUB, como deve ter registro nas respectivas Atas.

2. Em Declaração por escrito, se manifestaram contra a votação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB para remissão à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, na 37ª reunião do CONPLAN, os conselheiros que assinam este voto.

3. Os conselheiros informaram e esclareceram que foi formado um grupo técnico para revisão do Projeto de lei Complementar 078/2013, constituído em janeiro de 2014, do qual fizeram parte a UnB e o IAB-DF, instituições também representadas neste Conselho, em conjunto com representantes do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - IHGDF, como membros da sociedade civil, e com representantes do IPHAN, da SEDHAB e da CLDF.

4. Durante dois meses, foram realizadas inúmeras reuniões diárias e semanais. Esse período foi produtivo, porém insuficiente para a revisão integral da proposta e seus anexos, tendo em vista tratarem-se, como reafirmamos, de conteúdo complexo e extenso. Foi revisado o texto do PLC 078/2013 e apenas duas das setenta e duas planilhas de parâmetros urbanísticos. Dessa revisão parcial, ainda restam diversos pontos polêmicos e de dissenso, além de estudos técnicos pendentes.

5. O trabalho de revisão ainda está inconcluso, com uma série de pendências e pontos de dissensos, sem a necessária revisão das Planilhas de Parâmetros Urbanísticos por parte desse grupo, sem a revisão de partes do texto propostos pela SEDHAB e sem os estudos técnicos de fundamentação.

6. Em nosso entendimento, o procedimento correto para encaminhamento da necessária revisão do PPCUB implica na retirada do PLC 078/13 da CLDF e na reapresentação de um novo texto, coeso e final, a partir da revisão realizada pelo grupo técnico citado, com todos os anexos revisados na íntegra para que, em seguida, sejam cumpridos os ritos de audiência pública e de aprovação no CONPLAN - previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da Cidade - com prazos exequíveis de conhecimento, análise e apreciação dos conselheiros.

7. A decisão de aprovar o PPCUB no CONPLAN, neste momento, interrompeu os trabalhos de revisão, surpreendendo a todos os representantes da sociedade civil no Grupo Técnico e, até mesmo, os conselheiros do CONPLAN, que sequer tiveram conhecimento prévio do conteúdo da matéria, tampouco um prazo exequível de análise.

8. Alertamos que os procedimentos adotados atropelam os trâmites e ritos legais previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto da Cidade. E reiteramos que o encaminhamento correto para uma necessária e criteriosa revisão do PPCUB implica a retirada do PLC 078/13 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a reapresentação de um novo texto, na forma de um substitutivo - e não de emendas como se pretende. O poder de emendar atribuído aos parlamentares não é suficiente para promover alterações mais profundas no projeto de lei, como precisam ser e como exige a sociedade.

Em face das considerações acima expostas, apresentamos VOTO CONTRÁRIO à aprovação dos processos em tela por entendermos que tal aprovação nos moldes açodados em que se apresentam representa uma ameaça, um retrocesso e uma afronta, ao Conjunto Urbanístico, Arquitetônico e Paisagístico de Brasília.

                                                                                                                             

                                                                                                                                    Brasília, 17 de março de 2014.


Conselheiro Titular Thiago Andrade – IAB-DF

Conselheiro Titular Benny Schvarsberg – UnB

Conselheira Suplente Maria do Carmo Bezerra – UnB

Conselheiro Titular Alberto Farias – CAU-DF

Conselheiro Titular Pérsio Marco Antônio Davison – ONG Rodas da Paz

Conselheiro Suplente Paulo Cesar Marques da Silva – ONG Rodas da Paz

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Evento de lançamento de publicações da Câmara dos Deputados

 
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Na próxima quarta-feira, 19 de março, a partir das 16h30, no Espaço do Servidor da Câmara dos Deputados (Anexo II), será realizado evento de lançamento das seguintes publicações:


LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE MEIO AMBIENTE

Coletânea de legislação ambiental atualizada, que inclui comentários elaborados pelos consultores legislativos da área de meio ambiente da Câmara dos Deputados. São sete cadernos temáticos: Fundamentos Constitucionais e Legais; Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; Temas Internacionais I; Temas Internacionais II; Recursos Hídricos; Qualidade Ambiental; e Desenvolvimento Urbano e Regional.


QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO: LEGISLAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E PROJETOS

Livro organizado em parceria entre o Departamento Técnico da Câmara e a Consultoria Legislativa, que reúne artigos apresentados como diálogos interdisciplinares sobre a legislação e a produção do espaço nas cidades. São abordados assuntos como áreas verdes urbanas, parcelamento do solo urbano, prevenção de desastres e qualidade da arquitetura e dos espaços públicos, com enfoque nos concursos de projeto.

______________________________

Na ocasião haverá distribuição gratuita de exemplares e será realizado um pequeno coquetel. 


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Concursos de Arquitetura: um impasse jurídico - por Fabiano Sobreira

 
Link para o texto originalmente publicado no site Concursos de Projetos:
http://concursosdeprojeto.org/2014/03/16/concursos_de_arquitetura_um_impasse_juridico/


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CONCURSOS DE ARQUITETURA: UM IMPASSE JURÍDICO
O Tribunal de Contas da União contra a qualidade da arquitetura pública ? [1]

por Fabiano Sobreira (*)

A polêmica em torno do Concurso para a Sede do BNDES no Rio de Janeiro, lançado em fevereiro de 2014, como diz o jargão popular: “é apenas a ponta do iceberg”. As discussões em torno do concurso apenas revelam um impasse jurídico decorrente de decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e que, já há alguns anos, têm colocado em risco os concursos de arquitetura enquanto modalidade de contratação na Administração Pública.

As primeiras manifestações públicas a respeito do concurso condenaram o órgão promotor (BNDES) e a instituição apoiadora (CAU-RJ) pelo suposto “desrespeito à profissão”, mas a situação é muito mais delicada e vai além da simples vontade do gestor público bem-intencionado e não se resolverá com a mera insatisfação das instituições de classe.

A principal polêmica em relação ao concurso citado é a contratação do projeto legal e executivo por meio de processo licitatório específico (por menor preço ou pregão), posterior ao concurso. Nestes termos, o autor do projeto vencedor do concurso não seria necessariamente o responsável pelo desenvolvimento das demais etapas do projeto (básico, legal e executivo). De acordo com o “novo” entendimento do TCU, o concurso, enquanto modalidade de licitação, não garante ao autor do projeto vencedor o seu direito de desenvolver as demais etapas do projeto (básico, legal e executivo).

No entanto, até 2012 a jurisprudência vigente no TCU era baseada na súmula 157, que definia:

“A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital.”

A referida súmula seguia, naturalmente, a orientação no Art.13 da Lei 8.666/1993 (instrumento norteador da gestão pública na contratação de serviços), que define a preferência aos concursos na contratação de projetos. Supreendentemente (e aqui está o centro da questão), em 2012 o TCU publicou o Acórdão 3468/2012, em que revoga a súmula 157 [2].

O que se observa no acórdão do TCU é um erro grave (proposital ou acidental, não se sabe) de interpretação da Lei 8.666/1993. Os argumentos apresentados no acórdão sugerem a distinção de duas etapas do contrato do projeto, definidas como “escolha” e “elaboração”. Na sequência, o acórdão sugere que o concurso seria a modalidade apropriada para a “escolha” do projeto, enquanto que a “elaboração” poderia ser contratada por qualquer outra modalidade, como o pregão. A Legislação, no entanto, não faz tal distinção, e é clara:

“§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.” (grifo nosso)

A Lei fala da contratação do projeto enquanto objeto único e não faz distinção entre “escolha” e “elaboração”. O contrato, que segundo a legislação deve ser celebrado preferencialmente por concurso, é para a “prestação de serviço técnico profissional especializado”. O estudo preliminar, o anteprojeto, o projeto legal e o projeto executivo são etapas de um único objeto, indissociável: o projeto de arquitetura. Afinal, a responsabilidade técnica sobre o projeto não se encerra nas respectivas etapas.

O formato do concurso tal como proposto pelo BNDES nada mais é do que uma reação administrativa a um “impasse jurídico” que se tem instaurado a partir das “novas jurisprudências” fabricadas pelas instituições de controle (interno e externo) e que têm inviabilizado a realização de concursos de arquitetura.

Alguns concursos já foram cancelados ou suspensos e em outros casos há determinação para que os gestores cancelem contratos ou devolvam os valores pagos aos autores dos projetos vencedores.

Em 2013 a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal suspendeu a contratação dos vencedores[3] e posteriormente anulou parcialmente[4] os cinco Concursos Públicos Nacionais de Arquitetura e Urbanismo reunidos sob o título “Brasília: Território e Paisagem”: Parque Urbano do Gama, Parque Urbano do Paranoá, Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema de Sobradinho, Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina e de reforma do Edifício Sede da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano. A Procuradoria Geral do Distrito Federal  “considerou ilegal a contratação direta dos vencedores dos concursos para desenvolvimento dos projetos executivos” e baseou sua decisão em “jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial a Decisão contida no Acordão 3.361/2011. Ainda de acordo com o “Aviso de Suspensão de Licitação” (29/04/2013), caberia à Secretaria realizar uma “licitação específica para a contratação de empresa que desenvolva os projetos executivos”. Em 23 de julho de 2013 foi publicado o “Aviso de Anulação parcial de licitação”, que considerou ilegal a contratação de serviços de desenvolvimento de projetos executivos e complementares, “sem licitação prévia”, como se o concurso não fosse – por Lei – modalidade de licitação preferencial e suficiente para tal contratação.

Enfim, é preferível imaginar que se trata de um mero “impasse jurídico”, e que o TCU apenas tenha cometido um erro de interpretação, que poderia ser corrigido após incursões formais junto à instituição. Não se pode imaginar que o Tribunal de Contas da União tenha revogado a súmula 157, ignorado a legislação e criado essa “nova jurisprudência” para atender ao “lobby” de empreiteiras que desejam fragilizar o processo licitatório ou incluir o projeto executivo como escopo da licitação da obra, o que é inconstitucional, ilegal e prejudicial à qualidade da obra e ao interesse público. Seria o oposto do que o órgão divulga como missão institucional: “controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade”.

Diante de tal equívoco de interpretação e de aplicação da Lei, o que fazer? Apenas questionar o BNDES ou o CAU-RJ em pouco contribui para a resolução do problema; tais instituições são apenas vítimas dessa falsa jurisprudência. Ao IAB (pela tradição na organização de concursos) e em especial ao CAU (por seu respaldo jurídico e solidez financeira), cabe ir além da “defesa dos interesses corporativos”. As instituições devem reunir esforços para a contratação de profissionais da área jurídica que sejam capazes de esclarecer o “impasse” e defender a aplicação da Lei, com representações formais junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União. Os concursos, enfim, devem ser incentivados não por que são “bons para a profissão”, mas por que são fundamentais para a qualidade da arquitetura pública e das cidades, portanto de interesse coletivo.

(*) Fabiano Sobreira é arquiteto e urbanista, editor do portal concursosdeprojeto.org.

_____________

Notas:

[1] Agradeço ao arquiteto Danilo Matoso Macedo pela gentil contribuição e revisão do texto.

[2] Trechos do Acórdão 3468/2012 do TCU, que revoga a súmula 157 (Texto extraído do OFÍCIO AA SUP nº 01/2014 do BNDES, publicado em 28/02/2014):

“16. No âmbito das discussões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TCU153/2009, além das razões expostas pela Secretaria de Fiscalização de Obras, destacou-se ser o concurso a que a se referem o art. 13, § 1º (c/c o art. 13, I) e o art. 22, § 4º, ambos da Lei nº 8.666/93, a modalidade licitatória mais indicada para a escolha de projetos (de engenharia e de arquitetura) pronto e acabado. Ou seja, no concurso, a proposta da licitante já é o próprio projeto pronto e acabado.

17. Diferentemente é a hipótese de seleção de empresa apta a prestar o serviço de elaboração de projeto, objeto da súmula em exame, que, nos dias de hoje, vem sendo feita muitas vezes por pregão (inclusive pelo próprio TCU), em que o tipo de licitação é necessariamente o “menor preço”. Nesse tipo de seleção a elaboração do projeto significa propriamente executar o contrato.

18. Em síntese, por intermédio do concurso, escolhe-se o melhor projeto, entre os apresentados para fim de disputa, enquanto que no pregão (o tipo será sempre o “menor preço”) ou em outra modalidade em que o tipo possa ser “melhor técnica” ou “técnica e preço” (não cabendo aqui a discussão se elaboração de projeto de engenharia é ou não de natureza comum), a licitante será selecionada para elaborar o projeto a posteriori, de acordo com a proposta que apresentou no certame em que se sagrou vencedora e as diretrizes previamente traçadas pela Administração, diretrizes essas que constaram do projeto básico (ou do termo de referência, conforme o caso). (…)

20. O assunto abordado no Enunciado de Súmula nº 157 não mais encontra respaldo no ordenamento jurídico atual, conforme evidenciado nesta manifestação, considerando o novo regramento introduzido pela Lei nº 8.666, de 1993 e a revogação dos dispositivos legais que a amparavam.”(grifo nosso)

[3] Aviso de Suspensão de Licitação. Diário Oficial do Distrito Federal , n.87, 29/04/2013.

[4] Aviso de Anulação Parcial de Licitação. Diário Oficial do Distrito Federal, n. 152, 25/07/2013.





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Concurso internacional para estudantes de arquitetura - HYP Cup 2014

 
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A Escola de Arquitetura da Universidade de Tianjin e o grupo de imprensa chinesa Urban Environmental Design (UED), estão lançando a terceira edição do UIA-HYP Cup 2014 International Student Competition in Architectural Design.

Mais informações no site do concurso: http://hypcup2014.uedmagazine.net/Eg_index.html

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