A ação, efetuada por agentes da Polícia Militar, DETRAN e DF Legal, atingiu cerca de 100 pessoas, dentre as quais crianças e idosos, em meio à pandemia de COVID -19. Parte das famílias despejadas já ocupava o local há mais de 15 anos, trabalhando como catadores de material reciclável. Os agentes executores do despejo chegaram à ocupação com máquinas para a derrubada das casas construídas no local e com caminhões para levar os pertences das famílias. Representantes do IAB presentes no local puderam verificar que a ação foi executada rapidamente e às 13hs já havia uma cerca instalada com arame farpado no local onde antes estavam as casas das famílias.
Parte dos atingidos foi obrigada a recorrer a amigos e parentes em busca de abrigo, mas boa parte das famílias, incluindo mães com crianças pequenas, não tinham qualquer outro local de abrigo. O despejo foi acompanhado por agentes distritais do serviço social, que informaram que atualmente não há estrutura pública capaz de receber essas famílias, pois os abrigos estão lotados e só podem aceitar pessoas que tenham feito o teste para a COVID 19 e passado por um período de quarentena. Em que pese a presença no local do presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH não foi possível chegar a um acordo sobre a suspensão da ação, que foi levada a termo sem sequer um plano prévio de remoção e assentamento, em clara oposição à Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do CNDH, como informa comunicado feito pela própria entidade, disponível em https://bit.ly/3diRhCy. Além do descumprimento das salvaguardas necessárias pra qualquer ação de despejo, é gravíssimo que tal operação se dê em plena situação de pandemia, desconsiderando as recomendações de várias instâncias de proteção da população, como o próprio CNDH (Resolução nº 11, de 19 de março de 2020) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Comandante-Geral da Polícia Militar a suspensão por tempo indeterminado de ações de remoção, tomando como base a nota conjunta emitida em 16 de março desde ano pelo IAB, pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Reiteramos que a ameaça iminente de despejos dificulta o isolamento da população atingida, que, em geral, é constituída (como no presente caso) por grupos já bastante vulneráveis, com recorte de gênero e de raça, que vão ter mais dificuldades para acessar serviços de saúde e, portanto, terão menos condições de enfrentar as consequências da Covid-19. Por essa razão, a nosso ver, não há justificativa razoável para a execução de ações de despejo nesse momento. Privar famílias vulneráveis de abrigo é expor ainda mais essa população ao risco de contaminação, aprofundando suas vulnerabilidades e configurando clara violação aos direitos humanos. Conclamamos, portanto, às autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário que unam esforços e tomem providencias imediatas para salvaguardar os direitos dessas famílias bem como para suspender quaisquer ações similares enquanto durar a situação de pandemia, em respeito às necessidades de saúde pública e, sobretudo, ao direito inalienável de todo cidadão à dignidade e à vida. IAB-DF Brasília/DF, 20 de junho de 2020.
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