REDE DE PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E DO TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL – REDE URBANIDADE¹
CARTA ABERTA AOS PODERES CONSTITUÍDOS E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL SOBRE O PROCESSO DE REDUÇÃO GRADUAL DO ISOLAMENTO/DISTANCIAMENTO SOCIAL, NO QUE CONCERNE AOS MEIOS DE TRANSPORTE, E SOBRE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE MOBILIDADE URBANA PARA O PERÍODO PÓS-PANDEMIA Senhor Governador, Senhores Deputados Distritais, demais Autoridades Públicas e cidadãos do Distrito Federal, 1. A pandemia de Covid-19 tem causado profundas transformações no meio social, em escala planetária. Ao custo de milhares de vidas, estamos sendo obrigados a repensar nossos hábitos, nossas prioridades e nossas relações com o próximo e com o meio ambiente. O incômodo causado pelo modus vivendi até então em vigor já vinha se manifestando de inúmeras formas, mas, apesar dos sinais de alerta que vêm sendo lançados há muito tempo, foi necessário que ficássemos à mercê dessa ameaça para, enfim, sairmos da inércia. Além de continuar lutando para superar essa crise e minimizar seus efeitos maléficos, resta-nos tentar retirar algum aprendizado de tudo o que estamos vivendo. 2. A quase totalidade dos países está mobilizada para o enfrentamento desse novo inimigo comum, o que tem exigido um esforço sobre-humano de profissionais da saúde e da comunidade científica internacional na busca de respostas rápidas e eficazes para a doença que ele provoca. Por outro lado, a velocidade de disseminação do Coronavírus tem desafiado a capacidade de planejamento e de ação dos governos, assim como a criatividade do ser humano em se reinventar. Há quem sustente, inclusive, que jamais voltaremos a viver como antes, o que, sob muitos aspectos, pode ser algo extremamente positivo, haja vista a onda de solidariedade que invadiu o Planeta desde o início da pandemia. 3. Diversos estudos estão sendo realizados acerca dos impactos positivos do isolamento/distanciamento social sobre o meio ambiente (natural ou construído), mas alguns dos seus efeitos, como a redução de automóveis nas ruas², já são bastante evidentes, não apenas em relação à qualidade do ar, à redução de ruídos e à poluição visual, mas principalmente no que concerne ao número de mortos e feridos no trânsito³. 4. Muitas cidades estão se preparando para o processo de redução gradual do isolamento/distanciamento social imposto pela pandemia, que há de ser implementado com muita cautela e com base em critérios científicos. Boa parte das medidas adotadas, é claro, dizem respeito aos meios de transporte, diante da necessidade de manutenção temporária do distanciamento social para se evitar a propagação acelerada do vírus e a sobrecarga ao sistema de saúde. 5. Grandes centros urbanos, como Bogotá, Berlim, Nova York, Paris e Viena4, planejam a ampliação do sistema cicloviário com novas ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, paraciclos e oferta de bicicletas públicas, de forma alternativa e complementar ao transporte coletivo. Em alguns locais, incentivos financeiros têm sido adotados para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, que, além de ser ecologicamente sustentável, traz efeitos benéficos para a saúde dos usuários e contribui para tornar nossas cidades mais humanas. Aliás, o favorecimento ao uso de meios ativos de transporte, inclusive o deslocamento a pé, assim como a oferta de um sistema público de transporte coletivo eficiente, seguro e não poluente, tem sido uma tendência nos países mais avançados em termos de mobilidade urbana. 6. Enfim, já passou da hora de se implementar um sistema de mobilidade em que a preservação do meio ambiente seja, de fato, utilizada como critério decisivo para os investimentos públicos em matéria de transporte e no qual o respeito aos pedestres, ciclistas e usuários do transporte coletivo seja efetivamente assegurado. 7. Dessa forma, o momento é propício para que façamos uma profunda e responsável reflexão sobre os rumos que pretendemos tomar em um mundo pós-pandemia. Este intervalo forçado que recai sobre nossa rotina diária nos oferece uma oportunidade única e imperdível para a adoção de medidas concretas em prol da construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. 8. Diante de sua condição privilegiada de capital da República, Brasília deve servir de exemplo para os demais municípios brasileiros, valendo-se do contexto atual para resgatar a posição de vanguarda que ocupou no cenário internacional nos anos que se seguiram à sua inauguração – reputação esta que lhe valeu o título de patrimônio cultural da humanidade – e romper definitivamente com a imagem de cidade planejada apenas para automóveis. NESSE SENTIDO, COM O INTUITO DE FOMENTAR ESSE DEBATE, E CONSIDERANDO, a. QUE o Coronavírus tem como característica a alta transmissibilidade, obrigando autoridades públicas a adotarem medidas preventivas ao contágio, dentre as quais o isolamento/distanciamento social, a redução da mobilidade, a suspensão e/ou reorganização de atividades econômicas, profissionais e educacionais, ressalvando-se apenas aquelas consideradas de natureza essencial; b. QUE em muitos casos a Covid-19 se manifesta de forma assintomática, o que dificulta a identificação dos portadores do vírus e exige a adoção de medidas profiláticas em relação a toda a população; c. QUE essa situação ainda pode se estender por algum tempo até a evolução dos estudos científicos necessários ao desenvolvimento de recursos eficazes de imunização; d. QUE ainda não existem estudos conclusivos sobre a possibilidade de um paciente recuperado voltar a ser infectado; e. QUE o relaxamento intempestivo das medidas de isolamento/distanciamento social pode gerar uma sobrecarga ao sistema de saúde, com consequências inestimáveis sobre a população do Distrito Federal, em especial para as pessoas mais vulneráveis; f. QUE a mobilidade constitui fator de ampliação do risco de transmissão, sobretudo os transportes públicos coletivos, que implicam proximidade física entre passageiros no interior dos veículos, além de filas e aglomerações nas estações do metrô e do BRT e nos terminais e paradas de ônibus; g. QUE o Distrito Federal oferece condições climáticas e topográficas ideais para o uso de meios de transporte ativos; h. QUE o Distrito Federal apresenta crescimento exponencial de sua frota motorizada, que se aproxima de 2 milhões de veículos; i. QUE o transporte individual motorizado representa 45,5% da matriz modal de deslocamento do DF, apesar de a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) estabelecerem diretrizes para a inversão dessa lógica; j. QUE os congestionamentos, a poluição atmosférica, sonora e visual, as colisões e os atropelamentos, o sedentarismo e a grande demanda por espaços (vias e estacionamentos) são alguns dos problemas decorrentes da grande dependência do automóvel; k. QUE a revisão das matrizes energética e de transporte é também uma exigência para se tentar reverter o processo acelerado de aquecimento global, que coloca em risco a própria habitabilidade do Planeta; l. QUE o tema da campanha “Maio Amarelo” deste ano é “Perceba o risco. Proteja a vida”; m. QUE a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, garante ampla participação da sociedade no processo de planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana, bem como a prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, A REDE DE PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E DO TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL – REDE URBANIDADE VEM A PÚBLICO PROPOR ÀS AUTORIDADES COMPETENTES A ADOÇÃO DAS MEDIDAS A SEGUIR ELENCADAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE POSSAM FAVORECER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL: I - Durante o processo de redução gradual do isolamento/distanciamento social, a ser adotado com base em critérios médicos e sanitários: 1) A manutenção, sempre que possível, do regime de teletrabalho; 2) A flexibilização de horários e turnos de trabalho, no que concerne às atividades que não possam ser exercidas à distância, sem prejuízo à prestação do serviço e à remuneração dos trabalhadores envolvidos; 3) O escalonamento dos horários de funcionamento das atividades econômicas ou sem fins lucrativos; 4) O bloqueio de faixas de rolamento em todo o Distrito Federal para utilização exclusiva por ciclistas e outros meios ativos de locomoção, garantindo-se a segurança dos usuários; 5) A instituição de outras medidas de incentivo ao uso da bicicleta e de outros meios ativos de locomoção; 6) A adoção urgente de medidas eficazes para a redução de mortes no trânsito, que, assim como a Covid-19, produz estatísticas diárias alarmantes, algo que se justifica especialmente na atual conjuntura, mas não apenas, para diminuir a ocupação de leitos de UTI por vítimas de colisões e atropelamentos, os quais poderão ser utilizados para tratamento de pessoas infectadas pelo Coronavírus; 7) O estabelecimento de regras claras sobre a lotação máxima permitida em cada tipo de transporte público coletivo (metrô, BRT, ônibus etc.), garantindo-se um distanciamento mínimo de segurança tanto no interior dos veículos quanto nos locais de embarque e desembarque, bem como sobre a obrigatoriedade de desinfecção periódica dos veículos e do uso de máscaras tanto pelos funcionários das empresas quanto pelos usuários do transporte; 8) A organização das filas nas estações do metrô e terminais de ônibus e de BRT, com a marcação no solo da distância mínima a ser mantida entre os usuários; 9) O reforço das frotas de ônibus e BRT e do número de trens do metrô para compensar a redução do número de passageiros por veículo; 10) A suspensão do uso de ar condicionado nos veículos de transporte público coletivo que dispõem desse recurso, mantendo-se as janelas abertas sempre que possível para permitir a renovação do ar; 11) A implantação de faixas exclusivas para ônibus em todo o Distrito Federal, com vistas à redução do tempo de viagem; 12) A garantia da pontualidade do serviço de transporte coletivo no que concerne aos horários de chegada e partida dos veículos nos terminais, estações e paradas, mediante informações aos usuários por meio de totens e aplicativos de celular, para se evitar a aglomeração de pessoas nos locais de embarque e desembarque; 13) A ampla divulgação das medidas adotadas, pelos meios de comunicação disponíveis, para conhecimento prévio da população; 14) A distribuição de equipamentos individuais de proteção (EPI) aos funcionários das empresas de transporte público coletivo; 15) A adoção de medidas para garantir o efetivo cumprimento das regras estabelecidas; II - Para o período pós-pandemia: 1) A recuperação, ampliação e qualificação das malhas cicloviária e de calçadas do Distrito Federal, garantindo-lhes condições adequadas de uso em termos de iluminação, sinalização, pavimento, acessibilidade, capilaridade e integração com outros modais de transporte; 2) A recuperação e manutenção das passagens subterrâneas do Eixo Rodoviário, passarelas, faixas e outros importantes espaços destinados aos pedestres, como a Galeria dos Estados, garantindo-se a segurança dos usuários; 3) A disponibilização de bicicletários com controle de acesso e paraciclos nas estações e terminais de transporte público coletivo e nos locais de grande circulação de pessoas; 4) A adoção de medidas concretas, inclusive fiscais e/ou financeiras, para incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, diante dos benefícios que isso pode oferecer para a saúde e o bem estar da população, além dos seus impactos positivos sobre o meio ambiente; 5) A expansão e a democratização do sistema público de compartilhamento de bicicletas; 6) O bloqueio de outras vias do Distrito Federal para utilização exclusiva por ciclistas, pedestres e usuários de outros meios ativos de locomoção nos finais de semana e feriados, a exemplo do que ocorre no Eixo Rodoviário; 7) A promoção de atividades educativas e culturais que incentivem o uso da bicicleta como meio de transporte; 8) A implementação de medidas para garantir o transporte de bicicletas nos veículos que integram o sistema de transporte público coletivo; 9) A adoção de medidas enérgicas e eficazes para a redução de mortes no trânsito, especialmente para redução da velocidade nas vias e punição de eventuais infratores; 10) A adoção de medidas concretas, inclusive fiscais e financeiras, para incentivar o uso dos meios de transporte coletivos, mediante oferta de um serviço eficiente, confiável, seguro e inclusivo; 11) A racionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC-DF), incluindo o pacote fechado com controle operacional e do tráfego; implantação do Centro de Controle Operacional (CCO); implementação do Sistema de Controle da Qualidade, visando à apuração dos indicadores previstos no Índice de Qualidade do Transporte (IQT), para avaliação, controle e melhoria do sistema; 12) A implantação do sistema tronco-alimentado, conforme previsão no PDTU; 13) A implantação de faixas exclusivas para ônibus em todo o Distrito Federal, com vistas à redução do tempo de viagem; 14) A adoção de medidas enérgicas em relação ao estacionamento de automóveis em locais proibidos, especialmente ao longo das faixas destinadas ao transporte público coletivo; 15) A garantia da pontualidade do serviço de transporte coletivo no que concerne aos horários de chegada e partida dos veículos nos terminais, estações e paradas, mediante informações aos usuários por meio de totens e aplicativos de celular; 16) A adoção de medidas específicas para proteção das mulheres no sistema de transporte público coletivo; 17) A adoção de modelo de planejamento que assegure transparência ao processo decisório concernente ao modo de transporte a ser implementado em cada trajeto (ônibus, BRT, metrô, VLT etc.), de modo a possibilitar o controle social acerca das vantagens e desvantagens de cada sistema; 18) A adoção de modelo de gestão e operação do sistema de transporte público coletivo que permita a efetiva participação dos usuários no processo decisório, garantindo-se a transparência e o controle acerca do número de passageiros, do valor das contrapartidas estatais, do cálculo das tarifas e dos ganhos auferidos pelas empresas concessionárias; 19) O incentivo à promoção de pesquisas interdisciplinares, financiadas pelos órgãos governamentais de fomento à pesquisa ou pela iniciativa privada, para fins de desenvolvimento e implementação de um modelo sustentável de mobilidade urbana; 20) A distribuição dos investimentos, benefícios fiscais e incentivos relacionados aos diferentes modos de transporte de forma proporcional às vantagens/desvantagens que cada um proporciona ao meio ambiente e à qualidade de vida da população; 21) A adoção de medidas progressivas de restrição ao uso do transporte individual motorizado, criando-se condições para que esse público migre para o transporte público coletivo e/ou adote recursos da mobilidade ativa para efetuar seus deslocamentos; 22) A implementação de cobrança nos estacionamentos públicos do Distrito Federal; 23) A veiculação de campanhas educativas para incentivar o respeito aos pedestres e ciclistas, assim como a utilização de meios de transporte coletivos, com recursos oriundos de multas decorrentes de infrações de trânsito e da cobrança pela utilização de estacionamentos públicos; 24) O estabelecimento de fontes extratarifárias de financiamento para reduzir o preço das tarifas do transporte público coletivo e para promover a inclusão social de segmentos vulneráveis que são alijados do sistema por incapacidade de pagamento; 25) A criação de um Fundo Metropolitano de Mobilidade Urbana, com gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para centralização e controle dos recursos arrecadados a partir de fontes diversas, a serem utilizados para custear investimentos no setor e subsidiar o acesso da população em situação de vulnerabilidade ao transporte público coletivo; 26) A inclusão da Semana da Acessibilidade e Mobilidade Urbana na Perspectiva da Cidadania no calendário oficial do Distrito Federal, contemplando atividades a serem organizadas e promovidas por diversos atores sociais: órgãos de trânsito e mobilidade urbana, entidades de ensino e pesquisa, sociedade civil organizada, representantes de órgãos de comunicação, ativistas e pesquisadores, com previsão de recursos para sua realização; 27) A adoção de medidas concretas para garantir a distribuição transparente e equilibrada dos serviços e equipamentos públicos relacionados à mobilidade urbana no território do Distrito Federal, democratizando-se o uso do sistema viário e o acesso aos espaços públicos; 28) A promoção da mobilidade sustentável entre as cidades do Distrito Federal e os municípios que fazem parte da Área Metropolitana de Brasília (AMB), mediante integração física e tarifária dos modais de transporte (bicicleta, ônibus, BRT, metrô etc.); 29) A integração física-operacional-tarifária-temporal-institucional com o Serviço Interestadual Semiurbano de Transporte de Passageiros que atende o Entorno; 30) A implementação do Plano Diretor de Transportes sobre Trilhos (PDTT), mediante compatibilização física e econômica com os demais sistemas de transporte previstos no PDTU; 31) A expansão da malha ferroviária de alta capacidade (metrô/trem), interligando inclusive os municípios que integram a Área Metropolitana de Brasília; 32) A efetiva implementação das leis que incentivam diretamente a mobilidade ativa, incluindo a Lei Orgânica do DF (art. 335, § 2º), a Lei Distrital n° 3.639/2005 (implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal), a Lei Distrital n° 3.885/2006 (Política de Mobilidade Urbana Cicloviária), a Lei Distrital n° 4.397/2009 (Sistema Cicloviário), a Lei Distrital n° 4.800/2012 (instalação de bicicletários) e a Lei Distrital n° 5.458/2015 (instalação de suportes para bicicletas nos ônibus); 33) A revisão do PDTU, de modo integrado com a atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, atualmente em curso, e com o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, de forma democrática e participativa, conforme estabelecem a Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e a Lei Orgânica do Distrito Federal, com o propósito de adequar esses documentos à exigência da implementação de um sistema efetivamente sustentável de mobilidade no DF; 34) A adoção de medidas que garantam ampla e efetiva participação social no processo de elaboração, implementação e fiscalização da política local de mobilidade urbana, tendo como referência o Acordo Regional de Escazú de 2018 sobre o Acesso à Informação, a Participação Social e o Acesso à Justiça em relação a questões ambientais na América Latina e no Caribe, que embora ainda não esteja em vigor, foi assinado pelo Brasil. A Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transportes Coletivos do Distrito Federal – Rede Urbanidade entende que tais medidas, além de factíveis e coerentes com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, são urgentes e oportunas no contexto em que vivemos, podendo contribuir de forma pioneira e inovadora para a superação da grave crise sanitária atual e para a implementação de um modelo realmente sustentável de mobilidade no Distrito Federal. Espera, assim, que outros segmentos da sociedade, entidades associativas e demais atores sociais apoiem as propostas ora apresentadas, que têm como único objetivo assegurar qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Coloca-se, por fim, à disposição para colaborar para o aperfeiçoamento e a concretização das medidas sugeridas neste documento. Brasília, 11 de maio de 2020. ¹ Com o propósito de assegurar a efetividade da participação da sociedade no processo de elaboração, implementação e fiscalização da política local de mobilidade urbana e, em última análise, o respeito aos direitos e garantias relacionados a essa política, foi instituída, em novembro de 2019, a Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal – Rede Urbanidade, composta por representantes do MPDFT e da sociedade civil organizada, cujo objetivo principal é a criação de espaço democrático de discussão, articulação e busca de soluções compartilhadas para as questões relacionadas à mobilidade urbana, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. ² Segundo dados do Detran-DF, na segunda quinzena de março o movimento de carros caiu 56% em dias de semana. ³Notícias sobre o impacto em relação à violência no trânsito: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2020/04/5605003-pandemia-do-coronavirus-reduz-violenciano-transito-em-pernambuco.html – Pandemia do coronavírus reduz violência no trânsito em Pernambuco https://estradas.com.br/acidentes-de-transito-nas-rodovias-caem-467-durante-quarentena-em-sp/ – Acidentes de trânsito caem 46,7% durante quarentana em SP 4 Notícias sobre as ações em outras cidades: https://www.mobilize.org.br/noticias/12011/bogota-expande-ciclofaixas-em-estrategia-contra-ocoronavirus. html Bogotá expande ciclofaixas em estratégia contra o coronavírus https://www.mobilize.org.br/noticias/12077/milao-anuncia-plano-para-reduzir-uso-do-carro-apos-aquarentena.html Milão anuncia plano para reduzir uso do carro após a quarentena https://globoplay.globo.com/v/8523432/programa/ Governo francês anuncia plano para que cidadãos saiam do confinamento pedalandohttps://g1.globo.com/bemestar/viva-voce/noticia/2020/05/06/europa-aposta-na-bicicleta-na-vida-posquarentena- para-evitar-aglomeracao-nos-transportes-publicos.ghtml Europa aposta na bicicleta na vida pós-quarentena para evitar aglomeração nos transportes públicos https://noticias.r7.com/internacional/reino-unido-investira-r-14-bilhoes-para-impulsionar-uso-de-bicicleta-09052020 Reino Unido investirá R$ 14 bilhões para impulsionar uso de bicicleta Apoio:
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