Pronunciamento do presidente Luiz Eduardo Sarmento por ocasião do início das atividades do CEAU.CAU.DF em 2023 Boa tarde a todas e todos. Boa tarde colegas representantes das entidades que conformam o CEAU.DF. Boa tarde presidente do CAU.DF, conselheiros e servidores.
Poucos conselhos profissionais - autarquias públicas à serviço da sociedade - podem se beneficiar da existência de entidades profissionais tão ativas. Este é um dado importante e potencializador para o que o CAU pode ser. Neste CEAU.DF (Colegiado de Entidades Distritais de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU.DF) temos o centenário IAB, a FNA, a Abap, a Asbea, a Abea, a Fenea, entidades que ao longo de sua existência trataram da necessidade de se criar um conselho de arquitetura e urbanismo e, em maior ou menor grau, lutaram para que o CAU fosse hoje uma realidade. Falando pelo IAB, posso garantir que esta luta pelo Conselho próprio percorre toda nossa história. Fomos fundados em 1921 por 27 profissionais que visavam organizar a profissão de arquiteto no Brasil, com metas práticas como definir a tabela de honorários, dentre outras atividades que, com o tempo, foi ficando evidente que deveriam ser tratadas também por meio de um braço do estado brasileiro. A existência das entidades pode permitir muitos avanços na profissão e mesmo na gestão do CAU - complementando e realizando ações que o Conselho não teria condições, seja por falta de pessoal ou necessidade de focar em temas que as entidades não podem se debruçar, como a fiscalização e poder de polícia que o CAU tem; ou em iniciativas em que é legalmente impedido. As entidades podem ampliar ainda mais as possibilidades de gestão participativa de nosso Conselho - seja na implementação de orçamento participativo; contribuindo com a curadoria e organização de eventos ou mesmo na promoção de debates políticos e técnico-políticos. As entidades gozam de autonomia e liberdade de ação que, em conjunto com a infraestrutura e capital humano do CAU, significa potência. Sempre que o Estado (ou mesmo um braço dele) atua em conjunto com a sociedade civil organizada, os resultados tendem a ser adequados, positivos. As entidades também têm a possibilidade de tratar, com enorme profundidade, de temas específicos. Alguns assuntos, por exemplo, são tratados pelo IAB há mais de um século, outros tantos assuntos, há muitas décadas. Há muito acúmulo de conhecimento nas entidades. Nesse sentido, o CAU.DF, que possui diversas atribuições legais - e fiscalizar talvez seja a principal delas, já que é uma atribuição que nenhuma entidade pode fazer (reforço esse ponto!) - pode ser valer da capacidade de debate, acúmulo, formulação, articulação, execução e capilaridade das entidades. Um dos meios para esse trabalho conjunto - que amplia enormemente as ações de cada organismo, é por meio dos editais de fomento/patrocínio promovidos pelo CAU - e aqui entendemos que precisam ser ampliados ao limite do possível, como alguns CAUs UF tem feito. Tais iniciativas estão em consonância com o estabelecido com a Lei Federal nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. A lei busca garantir, dentre outras coisas, “o reconhecimento da participação social como direito do cidadão”, fortalecer as possibilidades de acompanhamento da sociedade por meio da “integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social” e, principalmente, a Lei 13.019 tem como objetivo “a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público”. Muito pode ser feito, e sugerimos verificar a possibilidade de: - Editais específicos de Ocupação da Galeria do CAU.DF; - Editais de “ajudinha”, à exemplo do CAU.RS, que tanto tem democratizado o acesso aos recursos do CAU e potencializado ações importantes e que não encontram guarida em outros cantos; - Ampliação dos editais de patrocínio do CAU.DF ao limite do possível; - Editais específicos para publicação de livros; - Ampliar os editais para fomentar a Athis na prática. Pensamos ser fundamental que tais editais sejam lançados levando-se em conta prazos exequíveis, entendendo que a função da transferência de recursos é também uma forma de fortalecer a organização da sociedade civil - para tanto, entendendo as dificuldades e a natureza da sociedade civil organizada, que não são empresas ou repartições públicas - que necessita se organizar para tais empreendimentos, montando equipes por projetos, mobilizando trabalho voluntário, etc. É preciso tempo e previsibilidade para que as organizações da sociedade civil submetam projetos em editais. As sugestões acima, previstas em lei, permitem fortalecer os espaços de acolhimento, construção coletiva e escuta no CAU. Isso só pode fortalecer o Conselho e a sua missão primordial de defender a sociedade dos maus profissionais. Colocado estes pontos, faz-se necessário entender e publicizar sempre o papel das entidades e o papel do CAU. Divulgar os papeis, as atribuições, penso ser também uma tarefa fundamental para o CAU hoje. Maior conhecimento evitaria cobranças indevidas por parte dos arquitetos, ao mesmo tempo que fortaleceria as entidades fundadoras ao reconhecer e fazer saber das suas funções primordiais. Por fim, colocamos o Departamento do IAB no DF em permanente disposição para atuar com o CAU e aqui cito um exemplo de ação que gostaríamos de fazer conjuntamente: avançar na criação de uma estrutura de guarda de acervos de arquitetura em Brasília - tão importantes e tão ameaçados. Acreditamos que é fundamental um CEAU forte: que cobre, fiscalize, proponha e auxilie no aprimoramento do Conselho. Por vezes, para que haja aprimoramento é preciso haver críticas. Conhecendo as entidades e falando pelo IAB.DF, qualquer crítica é sempre acompanhada de proposições, de ideias, de projetos, de força e vontade de trabalho. E esta capacidade de trabalho das entidades é melhor ilustrada quando lembramos que, ao agir conjuntamente, voluntariamente, um dos resultados foi a criação deste CAU. O IAB.DF, compreendendo a relevância desse espaço consultivo do nosso conselho, tratará o CEAU, nessa gestão que se inicia, como prioridade. Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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