A formação básica de um arquiteto tem a duração de cinco anos e sua profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 5184/1966.
Até formar-se, o estudante de arquitetura e urbanismo estudará em sua grade curricular temas que abordam desde a história da arte, da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, até a arquitetura de interiores, entre outros incluídos na graduação, de acordo com os currículos da instituição de ensino que escolher para cursar.
Antes da criação das faculdades de Arquitetura e Urbanismo, as primeiras escolas para formar arquitetos originaram-se nos cursos da Escola Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro e na Faculdade de Engenharia de São Paulo. Hoje, há mais de 140 escolas e cursos de arquitetura e urbanismo no Brasil, a maioria com sites disponíveis para consulta na internet. Além da graduação, os cursos de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado completam a formação e a busca pelo aperfeiçoamento do arquiteto.
A Lei Federal 5194/1966 e a resolução 218/1973 definem as atribuições do arquiteto e urbanista, bem como as especificações de serviços que o profissional pode executar na a prática da profissão: estudo, planejamento, projeto e especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.
Prática
A prática do arquiteto exige estudos e análise preliminares para que o profissional possa levantar a viabilidade do projeto. A escolha da área considerando a localização, a legislação urbana e de construção, os aspectos ambientais e topográficos são alguns dos pontos que o arquiteto deve observar para o estudo do seu projeto.
Após a etapa inicial, o arquiteto prossegue com a montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Daí em diante, o projeto conta as seguintes etapas: Estudo Preliminar, Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo, Projeto Legal, Projeto Básico (opcional), Projeto Executivo Final, que se constituem na solução definitiva representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores para a obra a ser executada, inclusive pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.
Os cálculos de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, podem ser feitos pelo arquiteto responsável pelo projeto, ficando a seu critério contratar outros profissionais legalmente habilitados para executarem essa etapa.
Na execução da obra, caso esteja no contrato, o arquiteto acompanha desde a compra de material até a fiscalização da construção da obra, esta sim etapa de sua inteira responsabilidade. O arquiteto pode ser contratado também para o projeto de arquitetura de interiores, que decora completa a obra deixando-a pronta para ser habitada pelo homem.