Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal
  • INÍCIO
  • Institucional
    • Quem somos
    • Diretoria
    • A história do IAB
    • A história do IAB/DF
    • Estatuto
    • Associe-se
    • Contato
  • Concursos
    • Concursos promovidos pelo IAB DF
  • Notícias
  • ACERVO E MEMÓRIA
    • IAB 60 anos de Brasília
    • Projeto Revela
    • A Construção da Profissão
  • INÍCIO
  • Institucional
    • Quem somos
    • Diretoria
    • A história do IAB
    • A história do IAB/DF
    • Estatuto
    • Associe-se
    • Contato
  • Concursos
    • Concursos promovidos pelo IAB DF
  • Notícias
  • ACERVO E MEMÓRIA
    • IAB 60 anos de Brasília
    • Projeto Revela
    • A Construção da Profissão
O que é um Arquiteto

A formação básica de um arquiteto tem a duração de cinco anos e sua profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 5184/1966.

Até formar-se, o estudante de arquitetura e urbanismo estudará em sua grade curricular temas que abordam desde a história da arte, da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, até a arquitetura de interiores, entre outros incluídos na graduação, de acordo com os currículos da instituição de ensino que escolher para cursar.

Antes da criação das faculdades de Arquitetura e Urbanismo, as primeiras escolas para formar arquitetos originaram-se nos cursos da Escola Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro e na Faculdade de Engenharia de São Paulo. Hoje, há mais de 140 escolas e cursos de arquitetura e urbanismo no Brasil, a maioria com sites disponíveis para consulta na internet. Além da graduação, os cursos de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado completam a formação e a busca pelo aperfeiçoamento do arquiteto.

A Lei Federal 5194/1966 e a resolução 218/1973 definem as atribuições do arquiteto e urbanista, bem como as especificações de serviços que o profissional pode executar na a prática da profissão: estudo, planejamento, projeto e especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.


Prática

A prática do arquiteto exige estudos e análise preliminares para que o profissional possa levantar a viabilidade do projeto. A escolha da área considerando a localização, a legislação urbana e de construção, os aspectos ambientais e topográficos são alguns dos pontos que o arquiteto deve observar para o estudo do seu projeto.

Após a etapa inicial, o arquiteto prossegue com a montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.

Daí em diante, o projeto conta as seguintes etapas: Estudo Preliminar,
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo, Projeto Legal, Projeto Básico (opcional), Projeto Executivo Final, que se constituem na solução definitiva representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores para a obra a ser executada, inclusive pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.

Os cálculos de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, podem ser feitos pelo arquiteto responsável pelo projeto, ficando a seu critério contratar outros profissionais legalmente habilitados para executarem essa etapa.

Na execução da obra, caso esteja no contrato, o arquiteto acompanha desde a compra de material até a fiscalização da construção da obra, esta sim etapa de sua inteira responsabilidade. O arquiteto pode ser contratado também para o projeto de arquitetura de interiores, que decora completa a obra deixando-a pronta para ser habitada pelo homem.

Fonte:
IAB-SP

Com tecnologia Crie um website único com modelos personalizáveis.