Termo de Referência
A) PROGRAMAS FEDERAIS OPERADOS PELA CAIXA - CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS
B) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OS PROGRAMAS FEDERAIS OPERADOS PELA CAIXA
C) TEXTOS DE APOIO E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
D) REFERÊNCIAS INSTITUCIONAIS
A - PROGRAMAS FEDERAIS OPERADOS PELA CAIXA - CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS:
1. PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FNHIS)
1.1 AÇÃO APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
1.1.1 O Que é
Objetiva apoiar entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna, situada em localidades urbanas ou rurais, voltada a famílias que recebam até R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais) de rendimento mensal bruto.
1.1.2 Origem dos recursos
Os recursos do programa são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS acrescidos das contrapartidas obrigatórias das entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional.
1.1.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades
1.1.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
1.1.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Entidades privadas sem fins lucrativos legalmente constituídas, por no mínimo três anos, até a data da chamada pública para habilitação, cujos estatutos sociais contemplem , para seus associados, a provisão habitacional, a atuação como agente promotor de habitação de interesse social ou a produção ou melhoria habitacional.
1.1.6 Beneficiários Finais
Famílias com renda mensal inferior a R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais).
1.1.7 Ação do Programa
PRODUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS OU REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
1.1.8 Valores Máximos de Investimento
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima de 1%) por parte das Entidades. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
1.1.8.1 Limite de família por proposta (empreendimento)
1.2 AÇÃO APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
1.2.1 O que é
Objetiva tornar viável, aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até R$ 1.050,00, o acesso à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada.
1.2.2 Origem dos recursos
Os recursos do programa são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social acrescidos das contrapartidas obrigatórias de estados, municípios e Distrito Federal.
1.2.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades
1.2.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
1.2.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades das respectivas administrações direta e indireta, que demandem os recursos federais e que tenham feito adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.
1.2.6 Beneficiário final
Famílias com Renda mensal de até R$ 1.050,00
1.2.7 Ações do Programa
PRODUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS: Contempla intervenções necessárias à construção ou aquisição de unidades habitacionais, em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública e de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEIS: Oferece solução de moradia adequada, a partir de intervenções voltadas ao melhor aproveitamento do espaço urbano.
1.2.8 Valores máximos de investimento
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
1.2.9 Composição do Investimento
Para a ação Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais, o investimento poderá conter os seguintes itens:
Projeto;
Serviços Preliminares;
Terraplenagem;
Aquisição do terreno;
Aquisição ou edificação de Unidade Habitacional;
Abastecimento de água;
Pavimentação e obras viárias;
Esgotamento sanitário;
Energia elétrica / Iluminação Pública;
Drenagem Pluvial;
Proteção, contenção e estabilização do solo;
Equipamentos comunitários;
Trabalho social;
Mão-de-obra das famílias beneficiadas;
Assistência técnica.
Para a ação Requalificação de Imóveis, o investimento poderá conter todos os itens de serviços voltados para:
a aquisição de imóveis para fins habitacionais;
realização de obras e serviços voltados à mudança de uso e/ou reabilitação de prédios existentes, ocupados ou não, visando à produção de unidades habitacionais ou correlatos;
realização de serviços e obras votados à reurbanização ou reparcelamento de terrenos ou reconstrução de edificações, que resulte em lotes ou unidades habitacionais
2. PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS – AÇÃO MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE
2.1 O que é
Visa à implantação de ações necessárias à regularização fundiária, salubridade e habitabilidade para população localizada em área inadequada à moradia, para a sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social.
A Ação Melhoria das Condições de Habitabilidade inserida no Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, objetiva apoiar as intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade, e habitabilidade para população localizada em área inadequada à moradia ou em situações de risco, visando a sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento ambiental e inclusão social.
2.2 Origem dos Recursos
Os recursos são provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse social – FNHIS.
2.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades
2.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
2.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Estados, municípios e Distrito Federal por meio dos órgãos das respectivas administrações direta e indireta.
2.6 Beneficiário final
A área de intervenção deverá ser ocupada ter no mínimo 60% (sessenta por cento) de famílias com renda até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), e, ainda:
a) ser ocupada há mais de cinco anos; ou,
b) estar localizada em situação que configure risco ou insalubridade, ou seja, objeto de legislação que proíba a utilização para fins habitacionais, nestes casos, em qualquer período de ocupação.
2.7 Ação do Programa
URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS: O projeto deve assegurar a adoção de medidas efetivas para a estabilização da expansão da ocupação da área, atender exclusivamente a área de intervenção definida, adequar ou melhorar as relações funcionais da área de intervenção em relação ao tecido urbano em que se insere, e contemplar o atendimento a todas as necessidades básicas diagnosticadas na área, especialmente em relação à:
Eliminação de riscos;
Medidas de desadensamento com reordenamento da ocupação, visando eliminar a subnormalidade habitacional;
Regularizar o assentamento, do ponto de vista jurídico-fundiário, em favor das famílias moradoras;
Adequar o sistema viário, de forma a possibilitar acesso a serviços públicos e atendimento emergenciais.
2.8 Valores máximos de investimento
O valor do investimento é composto de todas as parcelas de custos de obras e serviços necessários à execução da proposta apresentada, podendo ser aceitos os itens a seguir dispostos, sendo limitado o repasse de recursos da União aos valores a seguir discriminados.
Estes limites podem ser acrescidos de até 20% nos casos de construção ou aquisição de unidades habitacionais verticalizadas. O valor referente ao trabalho técnico social e as ações de Recuperação Ambiental devem ser acrescidos aos limites estabelecidos.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
Estes limites podem ser acrescidos de até 20% nos casos de construção ou aquisição de unidades habitacionais verticalizadas. O valor referente ao trabalho técnico social e as ações de Recuperação Ambiental devem ser acrescidos aos limites estabelecidos.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
2.9 Composição do Investimento
Poderão compor o investimento os seguintes itens:
Projetos
Serviços preliminares
Terraplanagem
Terreno (aquisição ou desapropriação acrescido das correspondentes despesas de legalização)
Regularização fundiária
Aquisição ou construção de unidade habitacional (somente permitidas nos casos de reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades irrecuperáveis)
Recuperação ou melhorias de unidades habitacionais - custo de realização das obras de recuperação ou melhorias de unidades habitacionais e devem ser vinculadas, exclusivamente, em razões de insalubridade e insegurança, inexistência do padrão mínimo de construção e habitabilidade definido pelas posturas municipais ou inadequação do número de integrantes da família à quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios.
Instalações hidráulico-sanitárias.
Indenização de benfeitorias - admitido somente como contrapartida, corresponde ao valor dos custos relacionados à indenização de investimentos realizados pelos beneficiários finais, sem possibilidade de aproveitamento em função do projeto ou de exigências legais, limitados à avaliação efetuada por órgão competente estadual ou municipal aprovada pela caixa.
Alojamento provisório/despesas com aluguel
Abastecimento de água
Pavimentação e obras viárias
Energia elétrica/iluminação pública
Esgotamento sanitário
Drenagem pluvial
Proteção, contenção e estabilização do solo
Recuperação ambiental
Resíduos sólidos
Equipamentos comunitários
Trabalho técnico social
Mão-de-obra das famílias beneficiadas.
Assistência técnica
3. PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3.1 O que é
Os Programas de Desenvolvimento Agrário objetivam criar oportunidades para que as populações rurais alcancem plena cidadania, por meio da promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural, de modo a propiciar-lhes aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria da renda.
São programas de desenvolvimento agrário:
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF
Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares – PRONATER
3.2 Origem dos Recursos
Os recursos são provenientes de repasses do OGU e da contrapartida alocada pelo contratado.
3.3 Gestor do Programa
Ministério do Desenvolvimento Agrário
3.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
3.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Estados, Distrito Federal, municípios e entidades públicas estatais e entidades civis sem fins lucrativos.
3.6 Beneficiário final
Agricultores familiares e suas organizações.
3.7 Ações do Programa
PRONAF – AÇÃO APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS: Permite ações de investimento – intervenções físicas – tais como construções, ampliações e aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando a prestação de assistência técnica e capacitação dos integrantes de comunidades quilombolas rurais e a promoção do associativismo e da comercialização da produção dessas comunidades.
PRONATER – ATER INDÍGENA – AÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM ÁREAS INDÍGENAS: Permite ações de investimento – intervenções físicas – tais como construções, ampliações e aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando apoiar a implantação de modelos de assistência técnica e extensão rural em comunidades indígenas, por intermédios de metodologias específicas que valorizem os elementos culturais e os alimentos tradicionais.
PRONAT – INFRA-ESTRUTURA – AÇÃO APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS EM TERRITÓRIOS RURAIS: Tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente a implantação, ampliação, modernização, racionalização e relocalização de infra-estrutura necessária ao fortalecimento da agricultura familiar, mediante a realização de obras públicas, compra de máquinas, equipamentos e veículos, bem como a contratação de serviços, a partir de territórios rurais.
3.8 Valores máximos de investimento
Para efeito deste Concurso, não serão fixados limites máximos para os valores de investimento dos programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
3.9 Composição do Investimento
Os recursos dos Programas de Desenvolvimento Agrário são usados para adquirir, construir ou recuperar bens de uso coletivo ou grupal, facilitar a articulação da organização dos agricultores familiares e devem contribuir para a geração de emprego e renda destes e de suas comunidades.
O repasse dos recursos do programa tem como princípio:
os bens adquiridos e/ou obras realizadas devem ser de uso coletivo;
os investimentos devem ser realizados em áreas públicas;
os investimentos devem ser geridos com base em normas definidas pela comunidade beneficiada.
4. CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO – IMÓVEL NA PLANTA – FGTS
4.1 O que é
O Programa objetiva conceder financiamentos direto às pessoas físicas para a produção de empreendimentos habitacionais, nas modalidades aquisição de terreno e construção e construção em terreno próprio, reabilitação de empreendimentos urbanos e a produção de lotes urbanizados, com a interveniência de uma empresa do ramo da construção civil, no âmbito do próprio programa,
4.2 Origem dos Recursos
Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como fonte dos financiamentos concedidos.
Os recursos são retornáveis ao Fundo por meio de prestações pagas mensalmente pelos beneficiários finais.
4.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades.
4.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
4.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Pessoas físicas, agrupadas em condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional, companhias de habitação ou órgãos assemelhados, Estados, Municípois, Distrito Federal ou órgãos da sua administração direta ou indireta, com a participação ou não, de Construtora.
4.6 Beneficiário final
Podem acessar os financiamentos pessoas físicas com renda familiar mensal bruta:
De no máximo R$ 4.900,00, para obtenção de financiamentos nas modalidades Aquisição de Terreno e Construção, Construção de Unidades Habitacionais, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de SP, RJ, da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF e nos municípios com população igual ou superior a 500.000 habitantes e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação;
De no máximo R$ 3.900,00 nos demais municípios;
De no máximo R$ 3.900,00, para obtenção de financiamentos na modalidade Reabilitação Urbana;
Somente poderão ser concedidos financiamentos com recursos do FGTS a pretendentes, pessoas físicas, que não detenham, em qualquer parte do país, outro financiamento nas condições do SFH, e não sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição de imóvel residencial no atual local de domicílio nem onde pretendam fixá-lo.
4.7 Ações do Programa
AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS;
REABILITAÇÃO URBANA
4.8 Valores máximos de financiamento por unidade
Os valores máximos de financiamento por unidade dependem da modalidade e da cidade de localização do empreendimento:
Quando se tratar de financiamentos na modalidade Reabilitação de Empreendimentos Urbanos o valor máximo de R$ 80.000,00 por unidade.
Para as regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal, o valor de venda do imóvel é de no máximo de R$ 130.000,00 por unidade.
Para os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, o valor de venda do imóvel é de no máximo de R$ 100.000,00 por unidade.
Para as demais regiões o valor de venda do imóvel é de no máximo de R$ 80.000,00 por unidade.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima de 5% a 7,5%) por parte dos beneficiários. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
A depender da sua capacidade de pagamento, através deste programa o proponente poderá financiar até 100% do valor do imóvel.
5. PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS – OPERAÇÕES COLETIVAS
5.1 O que é
Programa criado pelo Conselho Curador do FGTS para atender as necessidades habitacionais das famílias de baixa renda, por meio da concessão de financiamento e subsídios.
O programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas é uma linha de financiamento que tem como pré-requisito a formalização de parceria entre a CAIXA e a entidade organizadora no intuito de viabilizar o acesso à casa própria.
Cabe às entidades organizadoras organizar o grupo de beneficiários, planejar, elaborar e implementar a produção das unidades habitacionais, urbanas ou rurais.
Podem ser entidades organizadoras cooperativas, sindicatos, associações, condomínios, pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional, e poder público representado por prefeituras municipais, governos estaduais ou companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público.
5.2 Origem dos Recursos
Os recursos têm origem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acrescidos de contrapartida da Entidade Organizadora.
5.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades.
5.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
5.5 A quem se destina (Tomador dos recursos) / Beneficiário final
Pessoas físicas organizadas sob a forma coletiva, representados por uma entidade organizadora, cuja proposta global representa o empreendimento constituído por conjunto habitacional em loteamento, condomínio ou unidades isoladas.
Os beneficiários finais devem ter renda familiar mensal bruta mínima de R$ 200,00 e máxima de R$ 1.875,00.
5.6 Ações do Programa
Aquisição de material de construção (Reforma ou ampliação)
Aquisição de terreno e construção.
Aquisição de lote urbanizado.
Construção de unidade habitacional.
5.7 Valores máximos de Investimento
O valor máximo de investimento é de R$ 30.000,00.
O valor de investimento corresponde aos custos necessários à execução das obras e serviços, sendo composto por:
Custos Diretos: projeto de engenharia, infra-estrutura, terreno e edificações;
Custos Indiretos: despesas de legalização e trabalho social
6. Programa de Arrendamento Residencial – PAR
6.1 O que é
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra a partir do 5º ano. É uma operação de aquisição de empreendimentos a construir, em construção ou a recuperar/reformar.
São diretrizes do programa o fomento à oferta de unidades habitacionais e à melhoria das condições do estoque de imóveis existentes, a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, a intervenção em áreas objeto de Planos Diretores, a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, o aproveitamento de imóveis públicos ociosos em áreas de interesse habitacional e o atendimento aos idosos e portadores de deficiência física.
6.2 Origem dos Recursos
O programa é operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, criado exclusivamente para aplicação no PAR, composto de recursos onerosos provenientes de empréstimos junto ao FGTS e recursos não onerosos provenientes dos Fundos FAS, FINSOCIAL, FDS e PROTECH e da rentabilidade das disponibilidades do FAR.
Retornável ao fundo por meio do arrendamento pago mensalmente pelos beneficiários finais (arrendatários).
6.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades
6.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
6.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Destina-se a empresas construtoras que apresentem proposta de produção do empreendimento nas cidades onde o PAR atua:
capitais estaduais;
regiões metropolitanas;
municípios com população urbana superior a cem mil habitantes.
A proponente construtora e o projeto do empreendimento são submetidos às análises técnica e de risco na CAIXA.
6.6 Beneficiário final
Famílias com renda mensal de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para os municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo. Nos demais municípios, admite-se renda mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.7 Ações do Programa
AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. Submodalidades:
Aquisição de Unidades na Planta
Aquisição de Unidades em Construção
Aquisição de unidades para Reforma/Recuperação
Aquisição de Imóvel Pronto
6.8 Valores máximos de financiamento por unidade
7. PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO
7.1 O que é
Programa de financiamento habitacional, criado pelo Conselho Curador do Fundo Desenvolvimento Social - FDS, regulamentado pelo Ministério das Cidades e destinado à viabilização de moradia às famílias de baixa renda, organizadas por cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos.
7.2 Origem dos Recursos
O financiamento – a juros zero – concedido por intermédio da CAIXA ao beneficiário final conta com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, observada a quota de até 99% do valor do investimento quando a proposta contar com a parceria dos estados e municípios.
Os recursos são retornáveis ao fundo por meio das prestações pagas mensalmente pelos beneficiários finais.
Os estados, municípios e/ou Distrito Federal devem contribuir com contrapartida mínima de, no mínimo, 1% do valor do investimento.
Obs.: Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
7.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades.
7.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
7.5 A quem se destina (Tomador dos recursos) / Beneficiário Final
Pessoas físicas e famílias organizadas de forma associativa, com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00. Admite-se, também, a participação de famílias com renda bruta mensal entre R$ 1.125,01 e R$ 1.900,00, limitadas a:
a) 35% de composição do grupo associativo, para propostas apresentadas no Distrito Federal e nos municípios integrantes de regiões metropolitanas das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Baixada Santista e Belo Horizonte;
b) 10% de composição do grupo associativo, para propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.
7.6 Ações do Programa
Aquisição de terreno e construção;
Construção em terreno próprio;
Construção em terreno de terceiros;
Conclusão, Ampliação ou Reforma de Unidade Habitacional;
Aquisição de Unidade Construída;
Aquisição de imóveis para reabilitação urbana com fins habitacionais.
7.7 Valores máximos de financiamento por unidade
Conclusão, ampliação e reforma de Unidades Habitacionais - UH: R$ 10.000,00
Aquisição de Terreno e Construção; Construção em Terreno Próprio e de Terceiro; Aquisição de UH; Aquisição de Imóveis para Reabilitação Urbana com Fins Habitacionais. Conforme tabela abaixo:
7.8 Condições Especiais do Programa
A construção do empreendimento pode ser feita por:
Autoconstrução;
Sistema de auto-ajuda ou mutirão;
Administração direta e autogestão pelas cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, com contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente e;
Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente.
8. PROGRAMA REABILITAÇÃO DE ÁREAS URBANAS CENTRAIS
8.1 O que é
O Programa de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais visa promover o uso e a ocupação democrática das áreas urbanas centrais em municípios integrantes de Regiões Metropolitanas e capitais, propiciando a permanência de população residente e a atração de população não residente por meio de ações integradas que promovam e sustentem a diversidade funcional e social, a identidade cultural, a vitalidade econômica e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
8.2 Origem dos Recursos
Os recursos são provenientes de repasses do OGU e da contrapartida alocada pelo contratado.
Os recursos do OGU alocados representam auxílio ou assistência financeira da União para a realização de ações, e são, em princípio, não retornáveis.
8.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades.
8.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
8.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Estados, municípios e Distrito Federal por meio dos órgãos das respectivas administrações direta e indireta.
8.6 Beneficiário final
Famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas centrais.
8.7 Ações do Programa
AÇÃO APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE USO PÚBLICO EM ÁREAS CENTRAIS DE CAPITAIS E MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS
MODALIDADE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE USO PÚBLICO - Visa apoiar a execução de projetos de implantação, remodelação, ampliação, melhoria e adequação de infra-estrutura urbana, requalificação e/ou adaptação de espaços e logradouros de uso público em áreas centrais, como praças e demais lugares de convívio social, equipamentos comunitários coletivos e mobiliário urbano.
MODALIDADE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEIS PARA USO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E PARA TRANSFORMAÇÃO EM USO PÚBLICO – Esta modalidade contempla a execução de obras de requalificação e/ou adaptação de edifícios para uso público/comunitário ou para habitação de interesse social ou de uso misto, neste caso, devendo os imóveis estar vinculados a programas habitacionais.
8.8 Valores máximos de financiamento por unidade
Para efeito deste Concurso, não serão fixados limites máximos para os valores de investimento do Programa.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
9. PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ATRAVÉS DO PODER PÚBLICO - PRÓ-MORADIA
9.1 O que é
O Programa visa oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até R$1.050,00, por intermédio de financiamento a estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
Diretrizes do Programa:
a) atendimento à população urbana ou rural;
b) promoção e observância do ordenamento territorial das cidades, por intermédio do uso e ocupação regular do solo urbano;
c) promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, agregando-se, obrigatoriamente, às obras e serviços propostos, a execução de trabalho social;
d) adoção de soluções técnicas e regimes de construção que possibilitem ganhos de eficiência e redução de custos;
e) elaboração de projetos que contemplem, os cidadãos idosos ou portadores de deficiência física previamente identificados entre os beneficiários finais das obras e serviços propostos.
O programa recomenda o plantio de mudas de árvores nos tratamentos paisagísticos dos projetos.
9.2 Origem dos Recursos
Os recursos são provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e são retornáveis ao fundo por meio de prestações cobradas mensalmente ao tomador (Estados, municípios ou DF).
9.3 Gestor do Programa
Ministério das Cidades.
9.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
9.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Estados, municípios e Distrito Federal por meio dos órgãos das respectivas administrações direta e indireta.
9.6 Beneficiário final
Grupos de famílias com rendimentos, preponderantemente, de até R$1.050,00 mensais.
9.7 Ações do Programa / Composição do Investimentos
URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS: Objetiva a execução de obras e serviços voltados à segurança, salubridade e habitabilidade das moradias, e ainda à regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso. Esta modalidade é destinada à intervenção em área já ocupada e pode contemplar ações destinadas à remoção parcial ou integral da população nela residente, incluindo seu reassentamento em conjuntos habitacionais a serem produzidos.
Composição do Investimento:
Projetos
Serviços Preliminares
Terraplenagem
Terreno
Regularização fundiária
Aquisição ou Edificação de Unidade Habitacional
Recuperação ou melhoria de unidades habitacionais
Instalações hidráulico-sanitárias
Indenização de benfeitorias
Alojamento provisório ou despesas com aluguel
Abastecimento de água
Pavimentação e obras viárias
Ligações domiciliares de energia elétrica e iluminação pública
Esgotamento sanitário
Drenagem pluvial
Proteção, contenção e estabilização do solo
Recuperação ambiental
Resíduos sólidos
Equipamentos comunitários
Trabalho social:
Mão-de-obra das famílias beneficiadas
Assistência técnica
Acompanhamento da operação
PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS: Objetiva a execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcelas legalmente definidas de uma área, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança, definidos pelas posturas municipais. Para esta modalidade fica definida como área de intervenção a área onde se pretende produzir o conjunto habitacional objeto da proposta de financiamento.
Composição do Investimento
Projetos
Serviços Preliminares
Terraplenagem
Terreno
Abastecimento de água
Pavimentação e obras viárias
Ligações domiciliares de energia elétrica e iluminação pública
Esgotamento sanitário
Drenagem pluvial
Proteção, contenção e estabilização do solo
Equipamentos comunitários
Trabalho social:
Mão-de-obra das famílias beneficiadas
Assistência técnica
Edificação de unidade habitacional
Acompanhamento da operação
9.8 Valores máximos de investimento
Nas modalidades de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e de Produção de Conjuntos Habitacionais, o valor total do investimento médio por famílias beneficiadas deve observar os limites definidos no quadro a seguir:
É admitido o acréscimo de até 20%, aos valores definidos no quadro acima, nos casos que envolvam aquisição ou edificação de unidades habitacionais verticalizadas.
Este Programa exige o aporte de recursos adicionais para complementação do investimento (contrapartida mínima) por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. Para efeito deste concurso, os valores referentes à contrapartida não deverão ser considerados.
10. PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA – IMÓVEIS PRIVADOS
10.1 O que é
O Monumenta é um programa estratégico do Ministério da Cultura, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e apoio da UNESCO. São objetivos do Programa recuperar o patrimônio histórico e artístico urbano, aumentar a consciência da população acerca da importância do patrimônio e estimular a utilização econômica, cultural e social das áreas em recuperação.
Por meio de financiamento com taxa de juros zero, o Programa visa a recuperação das características históricas, artísticas e cênicas de imóveis privados, situados dentro do perímetro de reabilitação delimitado pelo Programa Monumenta em 26 cidades, listadas a seguir, com foco no desenvolvimento sustentável:
Alcântara/MA,
Belém/PA,
Cachoeira/BA,
Congonhas/MG,
Corumbá/MS,
Diamantina/MG,
Goiás/GO,
Icó/CE,
Laranjeiras/SE
Lençóis/BA,
Manaus/AM,
Mariana/MG,
Natividade/TO.
Oeiras/PI,
Olinda/PE,
Ouro Preto/MG,
Pelotas/RS,
Penedo/AL,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE,
Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA,
São Cristóvão/SE,
São Francisco do Sul/SC,
São Paulo/SP,
Serro/MG.
10.2 Origem dos Recursos
Os recursos são provenientes de empréstimo obtido junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e repassados pelo Ministério da Cultura, através da Caixa Economica Federal.
10.3 Gestor do Programa
Ministério da Cultura
10.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
10.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
Municípios acima listados e seus respectivos Estados, por meio dos órgãos das respectivas administrações direta e indireta.
10.6 Beneficiário final
Pessoa física ou jurídica de direito privado, proprietária, inquilina, promitente compradora ou ocupante de um imóvel selecionado pelo Programa no município.
10.7 Valores máximos de financiamento por unidade
O valor limite para contratação depende da capacidade de pagamento do tomador. No entanto, para efeito deste Concurso, não haverá limite máximo de financiamento.
10.8 Composição do Investimento
Podem ser financiados, independentemente da renda do interessado ou de seu representante, obras referentes a:
Recuperação de fachadas e coberturas, incluindo, sempre que necessário, a demolição de acréscimos que tenham descaracterizado a edificação;
Estabilização ou consolidação da estrutura do imóvel;
Embutimento da fiação elétrica em condutos e adequação dos quadros de distribuição e medição de luz.
As pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos poderão financiar ainda:
Reforma interna do imóvel, para atender à legislação sanitária brasileira quanto à iluminação natural, ventilação e instalações sanitárias.
Reforma e adequação do imóvel para fins de geração de renda.
11. MONUMENTA/BID - PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL URBANO – IMÓVEIS PÚBLICOS
11.1 O que é
O Programa visa preservar áreas prioritárias do patrimônio histórico e artístico urbano sob proteção federal, aumentar a conscientização da população brasileira sobre esse patrimônio, com o aperfeiçoamento da sua gestão e o estabelecimento de critérios para implementação de prioridades de conservação, por meio do repasse de recursos a Estados, DF e/ou Municípios, segundo diretrizes estabelecidas pelo Órgão Gestor.
Também é objetivo do Programa o aumento do uso econômico, cultural e social das áreas objeto das intervenções.
11.2 Origem dos Recursos
Os recursos são originários de Contrato de Empréstimo celebrado entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e das contrapartidas nacionais e locais.
11.3 Gestor do Programa
Ministério da Cultura.
11.4 Agente Operador do Programa
Caixa Econômica Federal.
11.5 A quem se destina (Tomador dos recursos)
São considerados elegíveis os ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS que possuam no mínimo um Sítio Histórico Urbano tombado ou um Grupo de Monumentos Nacionais, situado dentro do perímetro urbano, dos municípios constantes da lista de prioridades do Programa a seguir:
Alcântara/MA,
Belém/PA,
Cachoeira/BA,
Congonhas/MG,
Corumbá/MS,
Diamantina/MG,
Goiás/GO,
Icó/CE,
Laranjeiras/SE
Lençóis/BA,
Manaus/AM,
Mariana/MG,
Natividade/TO.
Oeiras/PI,
Olinda/PE,
Ouro Preto/MG,
Pelotas/RS,
Penedo/AL,
Porto Alegre/RS,
Recife/PE,
Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA,
São Cristóvão/SE,
São Francisco do Sul/SC,
São Paulo/SP,
Serro/MG.
11.6 Beneficiário final
Usuários de áreas urbanas prioritárias do patrimônio histórico e artístico urbano sob proteção federal.
Também podem ser atendidos, para investimentos nos interiores de prédios particulares situados em Áreas de Projeto, proprietários com renda familiar inferior a três salários mínimos.
11.7 Componentes do Programa / Itens de Investimento
INVESTIMENTOS INTEGRADOS EM ÁREAS DE PROJETO
Conservação de Monumentos Nacionais;
Melhorias de ruas, calçadas e estacionamentos;
Iluminação, paisagismo, sinalização histórica, programação visual e mobiliário urbano;
Pequenas obras no sistema de água, esgotos sanitários e drenagem quando necessárias a conservação do Monumento Nacional e de seu Entorno;
Apoio aos Municípios ou ao Estado para o financiamento para reforma de fachadas, telhados, estruturas e instalações elétricas de prédios de propriedade particular situados em Áreas de Projeto;
Investimentos nos interiores de prédios de propriedade particular situadas em Áreas de Projeto, para proprietários com renda familiar inferior a três salários mínimos;
50% do custo de instalação subterrânea de redes elétricas e de telefonia, aplicáveis apenas às Áreas de Projeto inseridas em conjuntos declarados Patrimônio da Humanidade pela UNESCO;
São ainda elegíveis investimentos em monumentos públicos sob proteção estadual ou municipal em Áreas de Projeto, quando apresentarem taxa de retorno financeiro igual ou superior a 12% ao ano, a preços constantes.
São também financiáveis investimentos em reparações de emergência em Monumentos Nacionais que corram perigo de arruinamento e se encontrem fora da Área de Projeto, mas dentro da sua Área de Influência.
11.8 Valores máximos de Investimento
Para efeito deste Concurso, não serão fixados valores máximos para investimento para este Programa.
B - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OS PROGRAMAS FEDERAIS OPERADOS PELA CAIXA
Caso, opcionalmente, o candidato deseje obter informações detalhadas sobre os programas federais operados pela CAIXA, poderá consultar os endereços eletrônicos abaixo listados:
PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FNHIS)
AÇÃO APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
AÇÃO APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS – AÇÃO MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal
CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO – IMÓVEL NA PLANTA – FGTS
PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS – OPERAÇÕES COLETIVAS
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao
Programa de Arrendamento Residencial – PAR
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/programas-e-acoes/par/par
PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO
PROGRAMA REABILITAÇÃO DE ÁREAS URBANAS CENTRAIS
PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ATRAVÉS DO PODER PÚBLICO - PRÓ-MORADIA
PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA – IMÓVEIS PRIVADOS
http://www.caixa.gov.br/habitacao/construcao_reforma_residencial
http://www.monumenta.gov.br/site/
MONUMENTA/BID - PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL URBANO – IMÓVEIS PÚBLICOS
http://www.monumenta.gov.br/site/
C – TEXTOS DE APOIO E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Textos de apoio sobre habitação poderão ser consultados no site do Centro de Referência e Informação em Habitação – InfoHAB (www.infohab.org.br), no site do Programa de Tecnologia de Habitação – HABITARE (www.habitare.org.br) e no Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).
Como sugestão de leitura apresentamos alguns documentos e respectivos links que podem facilitar o acesso do participante a informações necessárias ao desenvolvimento dos projetos:
DECLARAÇÃO DO MILÊNIO DAS NAÇÕES UNIDAS
A Declaração do Milênio das Nações Unidas é um documento histórico para o novo século. Aprovada na Cúpula do Milênio - realizada de 6 a 8 de setembro de 2000, em Nova York -, reflete as preocupações de 147 Chefes de Estado e de 191 países, que participaram da maior reunião de chefes mundiais já realizada.
Link:
http://www.ence.ibge.gov.br/pos_graduacao/mestrado/Declaracao_do_milenio.pdf
AGENDA 21
A Agenda 21 Brasileira é um processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável que tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico. O documento é resultado de uma vasta consulta à população brasileira, sendo construída a partir das diretrizes da Agenda 21 global. Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a construção da democracia ativa e da cidadania participativa no País.
Link:
PROGRAMA CAIXA MELHORES PRÁTICAS EM GESTÃO LOCAL
Inspirado no “Best Practices and Local Leadership Programme” (BLP), da ONU/HABITAT, o Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local identifica, documenta, seleciona, premia e divulga as melhores experiências de gestão local do país, em categorias diversas como: habitação, saneamento, meio ambiente, gestão urbana, infra-estrutura, entre outras.
Link:
http://www.desenvolvimentourbanocaixa.com.br/br/Sub.aspx?idTipo=12
MINI GUIA AGENDA 21
O 'Pequeno Guia da Agenda 21 Local' foi publicado pela primeira vez em 1995, pela Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro. Indica como esta metodologia vem sendo empregada, de forma que cada comunidade possa desenvolver o seu próprio sistema de trabalho, de acordo com suas características.
Link:
http://www.agenda21local.com.br/abe1.htm
ASPECTOS SOCIOCULTURAIS DO USO DA ÁGUA E AS SOCIEDADES TRADICIONAIS:
A água doce é necessidade básica de todos os seres humanos e essa necessidade pode ser interpretada de diferentes formas pelas diversas culturas.
Link:
http://www.ana.gov.br/aguaecultura/anexos/pnrh.pdf
INFOHAB - CENTRO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO EM HABITAÇÃO
O Centro de Referência e Informação em Habitação (InfoHAB) foi pensado e implementado para aprimorar os mecanismos de sistematização e socialização da informação na área do ambiente construído. É um projeto liderado pela Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ANTAC), concebido em resposta a uma Chamada Pública do Programa de Tecnologia de Habitação (Habitare), financiado pela FINEP. Conta também com recursos do Programa RHAE-CNPq e da Caixa Econômica Federal.
Link:
AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A DESIGUALDADE RACIAL NO BRASIL – 120 ANOS APÓS A ABOLIÇÃO
Os textos aqui presentes tratam das desigualdades raciais, do racismo e da implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, oferecendo uma compreensão do tema a partir de uma perspectiva dialética da história.
Link:
http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/Livro_desigualdadesraciais.pdf
IPEADATA
Dados econômicos, financeiros, demográficos e geográficos do Brasil e indicadores de distribuição de renda, e do Brasil referentes
Link:
PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO – PLANHAB
O PlanHab orientará o planejamento das ações públicas e privadas com o objetivo de melhor direcionar os recursos existentes e aqueles a serem mobilizados para o enfrentamento das necessidades habitacionais do país.
Link:
REABILITAÇÃO DE CENTROS URBANOS – MINISTÉRIO DAS CIDADES
Publicação do Ministério das Cidades contendo experiências de reabilitação no Brasil.
Link:
D – REFERÊNCIAS INSTITUCIONAIS:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - www.caixa.gov.br
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - www.iabdf.org.br
MINISTÉRIO DAS CIDADES - www.cidades.gov.br
CONAMA – www.mma.gov.br/port/conama
FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – www.funai.gov.br
Contato: João Gilberto da Silva – joaog@funai.gov.br
SEPPIR - SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE IGUALDADE SOCIAL – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - www.planalto.gov.br/seppir
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – MG – www.feam.br
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – www.cetesb.sp.gov.br
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ACRE - http://www.seiam.ac.gov.br
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA - http://www.ima.al.gov.br
IBGE – PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS - PNAD http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2007