Edital
1. DO OBJETO
O PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009, em sua 4ª edição, é um evento técnico e cultural patrocinado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA e organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB.
2. DAS FINALIDADES
2.1 Selecionar, premiar e divulgar soluções inovadoras e sustentáveis para urbanização e habitação de interesse social no Brasil;
2.2 Promover o debate e a reflexão sobre o desenvolvimento urbano no Brasil, no meio acadêmico, com a participação de professores e estudantes, e entre os profissionais arquitetos e urbanistas, com foco na questão habitacional de interesse social;
2.3 Identificar soluções arquitetônicas e urbanísticas que promovam a melhoria das condições de habitabilidade e a elevação da qualidade de vida das populações mais carentes das cidades brasileiras;
2.4 Estimular a produção e o desenvolvimento de novas alternativas construtivas, tecnológica, ambiental, social e economicamente sustentáveis, com vistas à otimização dos recursos;
2.5 Valorizar a cultura, as técnicas e os recursos locais na concepção dos projetos;
2.6 Apoiar a produção de novas ideias relativas à construção sustentável, visando divulgar os programas governamentais e incentivando sua utilização no exercício profissional;
2.7 Promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas entre universidades, profissionais, governos e movimentos sociais;
2.8 Fomentar o debate sobre as alternativas para a habitação social no País, considerando o aproveitamento de edificações subutilizadas e de vazios urbanos, e a recuperação de áreas degradadas.
3. DAS ENTIDADES PATROCINADORA E ORGANIZADORA
3.1 A Entidade Patrocinadora é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA;
3.2 A Entidade Organizadora é o INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – IAB, representada por sua Direção Nacional.
4. DAS CATEGORIAS PARTICIPANTES
4.1 CATEGORIA PROFISSIONAL: Será permitida a inscrição de profissionais com nível acadêmico superior comprovado, legalmente habilitados e registrados no Sistema CONFEA/CREAs, residentes e domiciliados no País, em pleno gozo de seus direitos profissionais;
4.2 CATEGORIA ESTUDANTIL: Será permitida a inscrição de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação em arquitetura, ministrados em instituições de ensino legalmente constituídas no País;
4.3 Estão impedidos de participar:
4.3.1 os dirigentes, empregados ou servidores do quadro de pessoal da CAIXA, ou empregados cedidos e ainda, personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados à empresa, incluindo cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais;
4.3.2 os membros da Direção Nacional do IAB - ENTIDADE ORGANIZADORA, seus cônjuges, parentes até segundo grau e sócios formais;
4.3.3 os integrantes das equipes de estruturação e de coordenação do Concurso e os das Comissões Julgadoras, incluindo cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.
5. DAS MODALIDADES
Estão previstas as seguintes Modalidades de premiação:
5.1 MODALIDADE 1 - SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA INTERVENÇÕES EM COMUNIDADES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
OBJETIVO: Soluções territoriais integradas, que privilegiem o uso habitacional no contexto da cultura local, considerando os aspectos sociais, econômicos e ambientais.
LOCAL: áreas urbanas ou rurais.
USO: Misto (Exemplo: habitação, equipamentos comunitários e/ou institucionais, comércio e outros).
PROGRAMAS FEDERAIS INDICADOS PARA A MODALIDADE:
Programa Habitação de Interesse Social (FNHIS)
ii- Ação Apoio à Produção Social da Moradia
iii- Ação Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas
i- Aquisição de material de construção
Programas de Desenvolvimento Agrário
i- PRONAF - Ação Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas
ii- PRONATER - ATER Indígena - Ação Assistência Técnica e Extensão Rural em Áreas Indígenas
iii- PRONAT – Ação Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais
5.2 MODALIDADE 2 - HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL MULTIFAMILIAR EM ÁREAS DE FAVELAS
OBJETIVO: Empreendimentos habitacionais multifamiliares em assentamentos precários que amenizem a alta densidade populacional e minimizem o impacto sobre o meio ambiente, atendendo aos seguintes aspectos:
a - Conforto ambiental (térmico, acústico e lumínico);
b - Eficiência energética;
c - Gestão eficiente da água (saneamento e reuso de água, aproveitamento de água da chuva e outros);
d - Gestão de resíduos sólidos;
e - Abertura de espaços urbanos destinados à melhoria das características locais, tais como: a ampliação de vias, a criação de praças e espaços para a prática de esportes, a construção de equipamentos comunitários ou de utilidade pública, dentre outros.
USO: Habitacional Multifamiliar.
PROGRAMAS FEDERAIS INDICADOS PARA A MODALIDADE:
Programa Carta de Crédito FGTS – Operações coletivas
i- Aquisição de material de construção (construção, reforma ou ampliação)
ii- Aquisição de terreno e construção
iii- Aquisição de lote urbanizado
iv- Construção de unidade habitacional
Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários
Programa Pró-Moradia
i- Urbanização e regularização de assentamentos precários
ii- Produção de Conjuntos Habitacionais
5.3 MODALIDADE 3 - REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS EM ÁREAS CENTRAIS
OBJETIVO: Reabilitação de edifícios ociosos, abandonados, ocupados ou não, subutilizados, deteriorados e obsoletos.
LOCAL: Em áreas centrais.
USO: Habitacional multifamiliar.
PROGRAMAS FEDERAIS INDICADOS PARA A MODALIDADE:
Programa de Arrendamento Residencial – PAR
i- Aquisição de unidades habitacionais para arrendamento residencial
Programa Crédito Solidário
Carta de Crédito Associativo
i- Modalidade Reabilitação Urbana
Programa Habitação de Interesse Social (FNHIS)
i- Ação de Apoio à Produção Social da Moradia
ii- Ação Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais
Programa Monumenta
i- Imóveis Privados
5.4 MODALIDADE 4 - INTERVENÇÕES EM ÁREAS URBANAS DEGRADADAS
OBJETIVO: Reabilitação integrada de espaços (glebas ou bairros) ociosos e abandonados em áreas urbanas. No caso de áreas urbanas contaminadas devido a atividades nocivas ao solo, a proposta deverá prever medidas de remediação e/ou recuperação da área.
LOCAL: Áreas urbanas.
USO: Misto (Exemplo: habitação, equipamentos comunitários e/ou institucionais, comércio e outros).
PROGRAMAS FEDERAIS INDICADOS PARA A MODALIDADE:
Operação estruturada com a conjugação de dois ou mais dos seguintes Programas:
Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais
Programa de Arrendamento Residencial – PAR
i. Aquisição de unidades habitacionais para arrendamento residencial
Programa Crédito Solidário
Carta de Crédito – Associativo
Programa Habitação de Interesse Social (FNHIS)
i- Ação de Apoio à Produção Social da Moradia
ii- Ação Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Programa Monumenta
i- Imóveis Públicos
ii- Imóveis Privados
Programa Pró-Moradia
i- Urbanização e regularização de assentamentos precários
ii- Produção de Conjuntos Habitacionais
6. DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO
O PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009 será divulgado em todas as unidades da Federação por meio dos Departamentos e Núcleos do IAB e através de unidades da CAIXA. O material de divulgação também será enviado aos CREAs, assim como às entidades profissionais e instituições de ensino superior cadastradas no IAB.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para a participação no PRÊMIO CAIXA/IAB 2008/2009 serão realizadas pela Internet, de 20/01/2009 até 15/05/2009, em formulário próprio, denominado FICHA DE INSCRIÇÃO, disponível no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab;
7.2 Cada inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, em nome de um único concorrente responsável, pessoa física, seja Profissional ou Estudantil, sendo facultada a indicação, no campo específico que consta da FICHA DE INSCRIÇÃO, de co-autores, co-orientadores, colaboradores e/ou consultores, na condição de membros da equipe;
7.3 Deverá constar na FICHA DE INSCRIÇÃO, para a Categoria Estudantil, o nome do Professor orientador do trabalho, o qual poderá orientar mais de um trabalho concorrente, permitindo-se agregar nomes de co-orientadores;
7.4 É permitido a um mesmo profissional, ou a um mesmo estudante, concorrer exclusivamente em uma das quatro Modalidades definidas no item 5;
7.5 Para a efetivação de cada inscrição deverá ser paga uma taxa de inscrição, a ser depositada na seguinte conta bancária e de acordo com os valores definidos abaixo para cada categoria:
Instituto de Arquitetos do Brasil / DF
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: nº 2458 Conta Corrente: nº 694-8 Operação: nº 003
CATEGORIA ESTUDANTIL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
CATEGORIA PROFISSIONAL: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
7.6. O valor da inscrição, após pago, não será devolvido sob qualquer hipótese.
7.7 Para a confirmação e homologação da inscrição, o profissional ou estudante identificado como responsável pelo trabalho deverá remeter, via fax, para (0++61) 3225-3459 – aos cuidados da secretaria do IAB/DF, cópias dos seguintes documentos:
CATEGORIA PROFISSIONAL:
a) Cartão de identidade do CREA e comprovante de pagamento ao CREA da anuidade do ano em curso;
Recibo bancário (boleto mecânico ou eletrônico) da transferência do valor da inscrição, depositado em nome do IAB/DF, conforme indicado no item 7.5, acima.
CATEGORIA ESTUDANTIL:
Comprovante de estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, em instituição de ensino legalmente constituída no País;
Declaração de responsabilidade do Professor orientador, assinada pelo mesmo e pelo Diretor/Coordenador do Curso;
Recibo bancário (boleto mecânico ou eletrônico) da transferência do valor da inscrição, depositado em nome do IAB/DF, conforme indicado no Item 7.5, acima.
7.8 A confirmação da inscrição será efetivada através da Internet, em www.iabdf.org.br/premiocaixaiab, para cada profissional ou estudante que se inscrever, em até 72 horas após o envio/recebimento da FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida e das cópias dos demais documentos exigidos no item 7.7, acima;
7.9 Quando do envio do trabalho final o concorrente deverá anexar, devidamente preenchida, a FICHA DE IDENTIFICAÇÃO, a qual se encontra disponível no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab.
8. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
8.1 O participante deverá escolher e indicar a Modalidade de sua preferência, dentre as quatro descritas no item 5 – DAS MODALIDADES, para desenvolvimento, apresentação e envio da proposta, respeitadas as determinantes legais e as demais exigências do presente Edital;
8.2 O participante deverá apresentar as informações necessárias à plena compreensão dos trabalhos, em conformidade com as normas da ABNT, com os códigos de obras e de posturas das localidades para as quais for destinada a proposição, assim como com seus planos diretores (quando houver), e de acordo com a legislação vigente;
8.3 No desenvolvimento das propostas, que deverão incluir soluções habitacionais de interesse social, o concorrente deverá utilizar pelo menos um, ou mais de um, dentre os Programas Federais indicados para a Modalidade escolhida, observando suas características e atendendo aos seus requisitos, de acordo com as informações encontradas no “TERMO DE REFERÊNCIA”, mais especificamente no item sobre os PROGRAMAS FEDERAIS OPERADOS PELA CAIXA, conforme disponibilizados no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab;
8.4 Os Programas Federais e sua(s) ação(ões) correspondente(s), escolhidos pelo concorrente e utilizados na proposta deverão ser indicados, e sua(s) escolha(s) justificada(s) no Memorial Descritivo;
8.5 Caso algum item de projeto constante da proposta não se enquadre em algum dos Programas Federais indicados para a Modalidade escolhida será permitida a proposição de alternativa de financiamento/custeio, desde que justificada no Memorial Descritivo;
8.6 Poderão ser apresentadas propostas para racionalizar o uso, a construção, a montagem e/ou a fabricação de componentes, unidades ou sistemas construtivos industrializáveis, com a diversidade formal e funcional esperada;
8.7 Os trabalhos deverão ser apresentados com desenhos e informações relativas à proposta arquitetônica e/ou urbanística, à implantação da obra, ao conjunto estrutural, ao sistema construtivo e informações relativas às redes de instalações, aos materiais utilizados, à viabilidade do empreendimento e previsão de custos, à abrangência do empreendimento e à associação a Programas Federais desenvolvidos ou disponibilizados pela CAIXA;
8.8 Não serão aceitos projetos já executados ou publicados em revistas, livros e/ou em jornais especializados e nem os premiados em outros concursos ou exposições.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1 Os trabalhos deverão ser apresentados em uma (01) ou em até seis (06) pranchas padronizadas, tipo A3, medindo 420mm de comprimento por 297mm de altura, com o lado maior na horizontal, reservando-se, para o selo padrão, uma faixa de 03 cm em toda a extensão dos 420mm da borda inferior de todas as pranchas. O selo padrão deverá ser acessado e colocado pelo próprio concorrente;
9.2 O modelo de prancha e o selo padrão, indicados em 9.1, estão disponíveis no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab;
9.3 Em todas as pranchas, sem distinção, por opção e a critério do autor, poderão ser apresentados desenhos e/ou textos e/ou fotos e/ou maquetes eletrônicas, com composição e acabamentos livres, desde que preservado o sigilo de autoria e respeitados o modelo, o selo e a horizontalidade das informações nas pranchas;
9.4 As propostas apresentadas devem atender ao disposto na NOTA ao final deste item 9 e devem se enquadrar no estágio de ESTUDO PRELIMINAR DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, contendo, no mínimo:
a) MEMORIAL DESCRITIVO, com justificativas da proposta urbanística e/ou do partido arquitetônico, com desenhos e croquis que ilustrem a proposta, além de abordagens relativas ao diagnóstico sócio-cultural e demais aspectos listados no item 9.5 e as referentes ao(s) Programa(s) Federais(s) utilizado(s) pelo concorrente (vide itens 8.4 e 8.5 do presente Edital);
b) PLANTA DE LOCALIZAÇÃO REAL DO TERRENO EXISTENTE, em escala apropriada para o perfeito entendimento de sua contextualização urbana e/ou geográfica;
c) PLANTA DE SITUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO, com indicativos reais de topografia, orientação solar, ventos dominantes e outros necessários à correta compreensão da proposta;
d) PLANTAS BAIXAS DAS PRINCIPAIS CONSTRUÇÕES, com nominação dos ambientes, especificações básicas gerais dos materiais construtivos, acabamentos e outras informações julgadas pelo concorrente necessárias para a avaliação da proposta;
e) CORTES, FACHADAS e ELEVAÇÕES, com perspectivas e/ou maquetes eletrônicas que permitam a análise volumétrica das edificações e a avaliação das soluções técnicas propostas;
f) ORÇAMENTO ESTIMATIVO coerente com o enquadramento da proposta nos Programas Federais operados pela CAIXA e utilizados pelo concorrente, discriminando os custos em planilhas estimativas e indicando custos por unidade habitacional/família, de modo a facilitar a verificação pelo júri;
g) RESUMO DO PROJETO, com indicação do número de habitantes, de unidades habitacionais e de unidades/itens não domiciliares projetados, com os indicadores de atendimento por serviços públicos e outros dados a critério do concorrente;
NOTA: OBRIGATORIAMENTE a última das pranchas apresentadas deverá conter a síntese da proposta concorrente, com textos e desenhos que possibilitem sua plena compreensão, objetivando facilitar a divulgação posterior. No caso do trabalho ser inteiramente apresentado em uma única prancha, naturalmente esta será a própria síntese da proposta, servindo para exposição e publicação eventual.
9.5 O concorrente deverá demonstrar conhecer as características sócio-culturais da população envolvida e o local de intervenção arquitetônica e/ou urbanística de sua escolha. Uma apresentação sucinta, contemplando os itens abaixo descritos deve constar do MEMORIAL DESCRITIVO, de modo que a COMISSÃO JULGADORA possa avaliar não só o nível de conhecimento e capacidade de análise dos concorrentes, como também receber informações relevantes para a apreciação das respectivas propostas. Os trabalhos deverão demonstrar que os seguintes aspectos foram considerados, quando aplicáveis, para a adoção do Partido Urbanístico e/ou Arquitetônico apresentado:
9.5.1 - Diagnóstico sócio-cultural
Histórico de ocupação da área pela população a ser atendida;
Necessidade de unidades habitacionais para pessoas com deficiência física e idosas;
Tipologias habitacionais tradicionalmente utilizadas e/ou desejadas pela população (notadamente no tocante a vertical/horizontal);
Faixa etária da população a ser atendida;
Escolaridade e ocupação profissional da população a ser atendida;
Acesso a políticas públicas (educação, saúde, segurança, assistência, previdência etc) pela população a ser atendida;
Necessidades de equipamentos comunitários para lazer, produção cultural e artesanal;
Patrimônio histórico, cultural e natural;
Aspectos relativos ao saber, fazer e modo de vida;
Aspectos relevantes das relações de vizinhança e convivência da população a ser atendida;
Fatores determinantes para permanência das famílias nas habitações.
9.5.2 - Aspectos físicos e ambientais:
Solo (capacidade de suporte, níveis de erosão, etc.);
Relevo (morfologia, declividades, altimetria);
Hidrologia (cursos d’água, drenagem, níveis pluviométricos);
Clima (temperaturas, umidade, ventos);
Orientação solar (Insolação);
Vegetação (tipos, ocorrências, carências);
Áreas ambientalmente frágeis ou de proteção ambiental.
9.5.3 - Aspectos urbanísticos e construtivos:
Infra-estrutura existente;
Acessos e modos de transportes;
Uso do solo adjacente;
Equipamentos urbanos;
Obstáculos notáveis (linhas de transmissão, ferrovias, dutos,etc.);
Instalações nocivas ou que causem incômodo à vizinhança;
Alternativas tecnológicas para construção disponíveis ou adequadas;
Densidade habitacional;
Áreas de proteção paisagística e de patrimônio cultural ou histórico;
Padrões construtivos;
Relação entre áreas públicas e privadas.
9.5.4 - Aspectos econômicos:
Características do mercado imobiliário local;
Características econômicas da população existente (renda, atividades predominantes, atividades econômicas domiciliares);
Pólos geradores de emprego e renda.
9.5.5 - Aspectos legais, normativos, institucionais e de planejamento:
Legislação urbanística, patrimonial e ambiental;
Planos (Diretores, estratégicos, etc.) ou projetos existentes;
Características básicas dos Programas Federais utilizados na Proposta do concorrente.
9.6 Nenhuma prancha poderá ter marcas, símbolos, nomes próprios (pessoa física ou jurídica), pseudônimos, ou quaisquer outros elementos, além dos previstos neste Edital, que possam identificar a autoria do trabalho, sob pena de desclassificação;
9.7 Os dados de identificação do concorrente deverão constar da FICHA DE IDENTIFICAÇÃO encontrada em www.iabdf.org.br/premiocaixaiab, a qual deverá ser devidamente preenchida e anexada ao trabalho final, conforme explicitado no item 9.9.III, a seguir;
9.8 Todas as pranchas deverão ser numeradas no local indicado no selo padrão, com dois algarismos separados por uma barra, sendo o primeiro o número de ordem da prancha e o segundo o número total de pranchas do trabalho, utilizando o modelo encontrado no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab;
9.9 Os trabalhos deverão ser preparados e remetidos ao IAB/DF atendendo aos seguintes procedimentos:
9.9.1 Um jogo de cópias, fixadas em placas leves de papel tipo pluma, semi-rígidas, com espessura de 3mm a 5mm e nas mesmas dimensões (A3) das cópias, sendo cada prancha recoberta com plástico liso, transparente e incolor, ou plastificadas a quente, prontas para a apreciação da Comissão Julgadora e posterior montagem da Exposição. Embalar em papel tipo kraft e escrever sobre o mesmo, apenas: “CATEGORIA: ESTUDANTE” ou “CATEGORIA: PROFISSIONAL” (de acordo com a inscrição do concorrente) e indicar a “MODALIDADE escolhida pelo concorrente;
9.9.2 Um jogo completo dos arquivos eletrônicos das pranchas que compõem o trabalho, gravados em CD e organizados em pastas separadas para cada prancha, contendo, além do arquivo base, os arquivos componentes do desenho. Formato do arquivo:“.pdf”. Acondicionar o CD em envelope de papel tipo kraft, lacrar e colar com fita adesiva sobre a embalagem descrita em 9.9.1. Escrever sobre o envelope, apenas: “ARQUIVOS ELETRÔNICOS”;
9.9.3 Cópia impressa da FICHA DE IDENTIFICAÇÃO, devidamente preenchida, obtida no sítio da premiação. Acondicionar a FICHA DE IDENTIFICAÇÃO em envelope de papel kraft, lacrar, colar com fita adesiva sobre a embalagem descrita em 9.9.1, e escrever sobre o envelope, apenas: “FICHA DE IDENTIFICAÇÂO”;
9.9.4 Embalar todo o conjunto, também em papel tipo kraft, forte, e encaminhar o volume final ao IAB/DF com as seguintes inscrições sobre a embalagem externa:
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DEPARTAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – IAB/DF
PRÊMIO CAIXA – IAB 2008/2009
CATEGORIA (aqui, indicar: “ESTUDANTE” ou “PROFISSIONAL”)
SGAS, Quadra 603, Lote 21 – Av. L-2 Sul, CEP 70200 - 630 – BRASÍLIA – DF.
No verso, escrever: Remetente: (com o nome e o endereço do profissional ou estudante efetivamente inscrito);
9.10 Os trabalhos poderão ser entregues diretamente na sede do IAB/DF, das 9h até às 18h, a partir de 01/06/2009 até, impreterivelmente, 12/06/2009, ou poderão, ainda, ser remetidos por transportadora ou via postal, durante o mesmo período, até às 23h59 do dia 12/06/2009, conforme o Cronograma, item 14 deste Edital. Sobre a embalagem deverá constar carimbo ou cópia de recibo da transportadora com a data da remessa, para comprovação do cumprimento do prazo estabelecido pelo Cronograma.
9.11 O cumprimento da entrega na data limite é de exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
10. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
10.1 Os trabalhos poderão ser recebidos diretamente na sede do IAB/DF, dentro do período acima estipulado – nem antes nem depois, até as 18h00 do dia 12/06/2009. As embalagens remetidas por transportadora ou via postal, comprovadamente até as 23h59 do mesmo dia 12/06/2009, contendo os trabalhos, serão recebidas na sede do IAB/DF até as 18h00 do dia 17/06/2009, data limite estabelecida no Cronograma, item 14 deste Edital;
10.2 Sob nenhuma hipótese ou pretexto serão aceitos trabalhos que não forem entregues de acordo com a forma e no prazo estabelecidos por este Edital;
10.3 Após a data/hora limite para recebimento dos trabalhos a Coordenação do PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009 contará e registrará a quantidade dos participantes, cuidando da preservação do sigilo de autoria e guardando comprovantes de envio;
10.4 Em cada trabalho concorrente será aplicado, no canto inferior livre de cada prancha, um selo contendo um número-código exclusivo para cada concorrente e que, assim numeradas, serão analisadas pelas Comissões Julgadoras;
10.5 Aplicar-se-á o mesmo número-código nos envelopes lacrados, os quais contêm os correspondentes arquivos eletrônicos e as respectivas Fichas de Identificação, as quais somente serão expostas em sessão pública após o resultado do julgamento dos trabalhos ter sido transposto em Ata;
10.6 Serão conferidos os conteúdos dos trabalhos e caso haja alguma marca identificadora nas pranchas, o trabalho será separado e desclassificado, conforme o disposto no item 9.6 deste Edital.
11.DAS COMISSÕES JULGADORAS
11.1 Serão constituídas duas (02) Comissões Julgadoras Nacionais (CJ), compostas por 05 (cinco) membros cada, uma dedicada à avaliação dos trabalhos enviados por profissionais e outra aos trabalhos de estudantes;
11.2 Cada CJ será composta por três arquitetos do Corpo de Jurados do IAB e por dois profissionais arquitetos e/ou engenheiros e/ou especialistas na área-tema do Concurso, indicados pela CAIXA;
11.3 Apenas para a MODALIDADE 1 – “Soluções integradas para intervenções em comunidades indígenas e quilombolas” – as Comissões Julgadoras estarão acrescidas de mais dois membros, sendo um representante da FUNAI – Fundação Nacional do Índio e um representante da SEPPIR –Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social;
11.4 Cada CJ trabalhará com quorum mínimo de três membros;
11.5 A Nominata das duas Comissões Julgadoras Nacionais será divulgada antes da data de encerramento das inscrições;
11.6 Todos os membros componentes das duas Comissões Julgadoras deverão ater-se aos aspectos definidos no item 12.3 deste Edital, considerando as finalidades da premiação, descritas no item 2 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO E SELEÇÃO
12.1 Após a recepção de todas as propostas concorrentes e verificação do cumprimento dos termos do Edital, a Coordenação do PRÊMIO CAIXA – IAB 2008/2009 reunirá cada CJ – uma para avaliação dos trabalhos de profissionais e outra para os de estudantes – para, em ambiente seguro e inviolável, realizarem o julgamento dos trabalhos;
12.2 Preliminarmente, cada CJ elegerá, entre seus componentes, um Presidente do Júri, com direito a voto de desempate, incumbido de coordenar o julgamento das propostas, e um Relator, a quem caberá registrar todos os atos de trabalho da respectiva Comissão e providenciar a ATA do respectivo processo de julgamento, com o apoio da Coordenação do evento;
12.3 As Comissões Julgadoras deverão considerar, no que couber, os seguintes aspectos na análise das propostas:
12.3.1 Aspectos Gerais:
Adequação da proposta aos determinantes de projeto identificados na etapa de
Conhecimento do Problema;
Compatibilidade da proposta com os Programas Federais vinculados a modalidade;
Viabilidade e sustentabilidade (social, ambiental, cultural, econômica) da proposta.
12.3.2 Aspectos Sócio-culturais:
Harmonia das soluções propostas com a cultura local;
Soluções que integrem e possibilitem o uso de equipamentos urbanos voltados para aprestação de serviços sociais à população;
Tipologias habitacionais tradicionalmente utilizadas e/ou desejadas pela comunidade local;
Soluções que contemplem equipamentos comunitários para interesses de lazer, cultura, produção de artesanato, convivência e relações de vizinhança;
Soluções que atendam o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003) e na Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000) no que se refere ao atendimento das necessidades dos idosos e de pessoas com deficiências tanto nas moradias, como nos equipamentos públicos e vias de acesso.
12.3.3 Aspectos Ambientais:
Harmonia entre a solução proposta e o meio ambiente;
Projetos ecoeficientes e compatíveis com as características bioclimáticas locais;
Conforto ambiental;
Conformidade com a legislação ambiental;
Tratamento adequado da vegetação.
12.3.4 Aspectos Econômicos:
Soluções compatíveis com o contexto sócio-econômico local, com baixo custo de operação e manutenção;
Qualidade, segurança e salubridade, aliadas a soluções de baixo custo de implantação;
Soluções para geração de emprego e renda.
12.3.5 Aspectos Urbanísticos:
Características que visem à melhoria dos equipamentos e espaços urbanos;
Propriedades estéticas e funcionais da proposta e de adequação ao meio urbano;
Facilidade de leitura espacial;
Integração com o entorno;
Aproveitamento de vazios urbanos e revitalização das áreas;
Complementaridade entre usos urbanos,
Preservação do patrimônio histórico;
Mobilidade urbana;
Paisagismo;
Soluções que apresentem conformidade com a legislação urbana.
12.3.6 Aspectos Construtivos e Tecnológicos:
Soluções que proponham o uso de tecnologias construtivas adequadas às condições econômicas, sociais, culturais e ambientais do local, da região e do país;
Soluções inovadoras;
Soluções que possam ser reaplicadas em outras regiões do país com características semelhantes;
Soluções que incorporem sistemas e processos construtivos que proporcionem ganhos de qualidade e produtividade;
Preservação do patrimônio histórico;
Propriedades estéticas e funcionais da proposta;
Aspectos ergonômicos;
Atendimento às normas de construção.
12.4 São também critérios de avaliação, complementares aos aspectos listados no Item 12.3 acima, a serem explicitados nas atas de julgamento: qualidade, inovação, criatividade, objetividade, clareza, exeqüibilidade e economicidade;
12.5 Não há hierarquia ou caráter eliminatório nos critérios de avaliação, os quais deverão ser apreciados de forma integrada e considerando a lógica implícita a cada proposta concorrente;
12.6 Avaliados e selecionados os trabalhos, as Comissões Julgadoras poderão conceder até quatro (04) prêmios para a Categoria Profissional, e até quatro (04) prêmios para a Categoria Estudantil, referentes a cada uma das quatro (04) Modalidades definidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4;
12.7 Pela unanimidade de seus membros, cada CJ poderá atribuir empates vencedores em qualquer das Modalidades sendo que, neste caso, o prêmio respectivo deverá ser dividido em valores iguais;
12.8 Cada CJ poderá, ainda, atribuir Menções Honrosas, tantas quantas considerar merecedoras, as quais não farão jus a premiações financeiras, mas terão direito à divulgação do fato e a Diploma pela distinção;
12.9 Os professores orientadores dos trabalhos de estudantes premiados também receberão Menções sem premiação financeira, com direito a Diploma pelo mérito;
12.10 Ao inscrever-se na presente premiação o concorrente acatará as decisões das respectivas Comissões Julgadoras, tomadas por maioria simples de voto e fundamentadas com pareceres em ATA, as quais são inapeláveis, irrecorríveis e finais;
12.11 As atas dos julgamentos dos trabalhos de cada Categoria e Modalidade serão consideradas válidas para todos os efeitos legais após aprovadas e assinadas pela maioria dos membros de cada CJ;
12.12 As atas dos julgamentos fundamentados serão assinadas e entregues, pelos Presidentes das Comissões Julgadoras, à Coordenação do PRÊMIO CAIXA – IAB 2008/2009, contendo a explicitação de todo o processo de avaliação, informando sobre os procedimentos ao longo dos julgamentos, justificando-os e indicando os números-código dos trabalhos que forem superando cada uma das etapas de julgamento, além de outras observações e conceituações que considerarem relevantes e necessárias;
12.13 Após a lavratura das Atas de Julgamento, que atribuirão as premiações aos trabalhos conforme os respectivos números-código, a Coordenação, os Presidentes das Comissões Julgadoras e os representantes oficiais da CAIXA e do IAB, em sessão pública e solene, abrirão os envelopes, até então lacrados, nos quais estâo as FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO, quebrarão o sigilo de autoria e identificarão os que farão jus às premiações, anunciando o resultado final do PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009;
12.14 Após a divulgação do resultado das premiações as Comissões Julgadoras serão consideradas dissolvidas;
12.15 Na Cerimônia de premiação, todos os projetos concorrentes, já identificados e com destaque para os trabalhos premiados, serão expostos na sede da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para o conhecimento geral da sociedade.
13. DA PREMIAÇÃO
A premiação total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será assim distribuída:
a) Categoria Profissional – uma premiação para cada uma das quatro (04) Modalidades, no valor de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Categoria Estudantil - uma premiação para cada uma das quatro (04) Modalidades, no valor de R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
14. DO CRONOGRAMA
Sessão solene de lançamento do PRÊMIO CAIXA–IAB 2008/2009: |
19/12/2008 |
Publicação do EDITAL: |
20/01/2009 |
Abertura de Inscrições: |
20/01/2009 |
Início do período de consultas à Coordenação: |
20/01/2009 |
Início do período de respostas às consultas: |
26/01/2009 |
Encerramento de inscrições: |
15/05/2009 |
Encerramento do período de consultas: |
20/05/2009 |
Encerramento do período de respostas: |
25/05/2009 |
Período para envio dos trabalhos ao IAB: |
de 01/06/2009 até 12/06/2009 |
DATA LIMITE PARA ENVIO DOS TRABALHOS AO IAB: |
12/06/2009 |
Data limite para recebimento dos trabalhos postados*: |
17/06/2009 |
*(observar itens 9.10, 9.11, 10.1 e 10.2 deste Edital) |
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Julgamento simultâneo dos trabalhos: |
18 a 20/06/2009 |
Cerimônia de divulgação dos resultados: |
23/06/2009 |
Cerimônia de premiação e abertura da Exposição: |
01/07/2009 |
Exposição dos trabalhos: |
01 a 15/07/2009 |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os concorrentes poderão formular perguntas e solicitar esclarecimentos exclusivamente à Coordenação do PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009, de acordo com as datas previstas no Cronograma, através do campo específico encontrado no sítio da premiação: www.iabdf.org.br/premiocaixaiab;
15.2 Todas as respostas serão disponibilizadas simultaneamente a todos os concorrentes no sítio da premiação www.iabdf.org.br/premiocaixaiab, em lotes periódicos, emitidos a partir da data estabelecida pelo Cronograma;
15.3 Os documentos e anexos referentes ao PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009, inclusive este Edital e o Termo de Referência, estarão disponíveis no sítio da premiação, na Internet, durante todo o período do evento;
15.4 Os profissionais autores de trabalhos concorrentes são responsáveis pelas propostas apresentadas e por todas as declarações nelas contidas, respondendo pela viabilidade técnica dos mesmos;
15.5 Os concorrentes autorizam tacitamente, ao Patrocinador e ao Organizador, o direito de expor e/ou publicar os trabalhos apresentados, com os nomes de seus autores, a qualquer tempo, sem implicação de qualquer forma extra de remuneração que não sejam as aqui estabelecidas, respeitados os direitos autorais devidos sobre as soluções apresentadas, nos termos da legislação vigente;
15.6 Os trabalhos premiados não serão devolvidos e farão parte do acervo da CAIXA. Os demais trabalhos recebidos ficarão à disposição dos interessados por 60 dias na sede do IAB/DF e poderão ser retirados por um de seus autores. Após este prazo nem a CAIXA nem o IAB se responsabilizarão pelo destino dos mesmos;
15.7 As premiações definidas no Item 13 – DA PREMIAÇÃO, acima, não implicam em contratação para o desenvolvimento do projeto ou para a execução da obra;
15.8 A inscrição e entrega de trabalhos concorrentes ao presente PRÊMIO CAIXA - IAB 2008/2009 implica em integral anuência e aceitação plena deste Edital, em todos os seus termos e condições, com expressa renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente argüidos, ressalvados os conferidos por lei;
15.9 Denúncias de plágio devidamente comprovadas, assim como recursos embasados sobre o descumprimento deste Edital, deverão ser apresentados em até cinco dias úteis após a data de divulgação dos resultados e das premiações;
15.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação, em comum acordo entre as Entidades Patrocinadora e Organizadora.
15.11 Fica eleito o Foro de Brasília, como o único para dirimir quaisquer dúvidas de ordem jurídica.
Brasília-DF,31 de dezembro de 2008
João Virmond Suplicy Neto
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil
Aleixo Anderson Furtado
Coordenador do Prêmio CAIXA-IAB