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A PRESERVAÇÃO DA PAISAGEM URBANA DE BRASÍLIA

18/6/2020

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"Não menos evidente é o fato de que — por todas as razões — a capital é histórica de nascença, o
que não apenas justifica mas exige que se preserve, para as gerações futuras, as características fundamentais que a singularizam."

(Lucio Costa, Brasília Revisitada, 1985/1987)

O Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB é a mais antiga entidade de arquitetos e urbanistas brasileiros que se dedica a temas de interesse do desenvolvimento da profissão, da cultura arquitetônica e de suas relações com a sociedade. Nesse espírito, vimos a público, colocar nosso entendimento a respeito do projeto de lei que altera a Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, aprovado em 17 de junho de 2020 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão remota.

O projeto permite a instalação de painéis de led em regiões tombadas do Distrito Federal, como os setores Bancário Sul (SBS) e Bancário Norte (SBN) para a divulgação de conteúdo publicitário e jornalístico. O tema, que já foi objeto de manifestações anteriores das entidades que assinam esta  ota, enseja um debate aprofundado e qualificado sobre o impacto das peças publicitárias, sobretudo aquelas de grandes dimensões, sobre a paisagem urbana.

Entendemos que a imprensa livre e o direito de comunicação, de veiculação e de manifestação de opinião é um valor fundamental para uma sociedade democrática e, como valor democrático, deve atender à sociedade e ao interesse público. Isso significa sobrepor o interesse coletivo ao interesse particular de pessoas ou grupos, o que só é possível através do debate aberto, com a devida participação da sociedade.

Especialmente no âmbito do Conjunto Urbano Tombado de Brasília, é de fundamental importância promover discussões e reflexões aprofundadas, capazes de circunstanciar e avaliar o impacto que eventuais intervenções ou alterações normativas possam causar no espaço urbano e na paisagem, evitando sua descaracterização e eventuais prejuízos ao patrimônio público.

A nosso ver, a regulação da publicidade nos espaços urbanos é tema de competência exclusiva do poder executivo, na medida em que trata dos parâmetros urbanísticos e da preservação da área tombada. Alterações nesse tipo de regulamentação também não podem prescindir de simulações do impacto na paisagem e estudos técnicos adequados que as justifiquem e nem abrir mão das consultas necessárias à Secretaria Distritais de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à Secretaria Distrital de Cultura, ao IPHAN e aos colegiados que compõem o sistema de planejamento territorial do Distrito Federal, em especial o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (CONPLAN) e o Conselho de Patrimônio do Distrito Federal, o qual necessita, com urgência, ter suas atividades retomadas, frente às constantes ameaças às características que conferem à Brasília o título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

Considerando que o projeto original da cidade já designou com clareza espaços para instalação de painéis publicitários na zona central e que a aprovação do projeto se deu em clara contraposição às disposições Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, consideramos a alteração proposta se inoportuna e intempestiva, de forma que conclamamos ao Sr. Governador do Distrito Federal e às demais entidades e instituições comprometidas com a defesa da ordem urbanística, que busquem a anulação do mesmo e que reencaminhem o debate do tema de forma mais adequada, conciliando a publicidade e com as regras do tombamento, com a devida observância dos ritos estabelecidos na legislação e sem deixar de lado o debate público e transparente que é o fundamento do Estado de Direito e das sociedade democráticas.
​
Brasília/DF, 18 de junho de 2020.
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