Objeto:
Concurso Público Nacional de Arquitetura para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Porto Alegre localizado em Porto Alegre, RS. Promoção: Câmara Municipal de Porto Alegre Organização: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio de Grande do Sul – IAB/RS Quem pode participar: A participação no Concurso está aberta EXCLUSIVAMENTE a Responsável Técnico representante de Pessoa Jurídica, em situação regular perante o Conselho profissional, residente e domiciliado no Brasil, em pleno gozo dos direitos profissionais e em dia com suas obrigações fiscais. Tipo de concurso: Aberto, nacional, em uma etapa. As propostas serão enviadas EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. Cronograma: Inscrições: 16.09.2014 a 22.10.2014 Período de entrega dos Trabalhos: 03.10.2014 a 03.11.2014 (em meio eletrônico) Julgamento: 07.11.2014 a 09.11.2014 Divulgação do resultado: 13.11.2014 Premiação: 1º Lugar: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 2º Lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 3º Lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); 5º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A critério da Comissão Julgadora poderão ser atribuídas Menções Honrosas e Destaques. Contrato: O Vencedor do Concurso terá assegurada a contratação, obedecendo ao critério de conveniência e oportunidade do contratante, cujo objeto será a “Prestação de Serviços Profissionais para Elaboração do Projeto Executivos de Arquitetura para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Porto Alegre”, a ser celebrado nos termos da Minuta de Contrato constantes das Bases do Concurso (Item 15 do Edital). Para mais informações e inscrições, consulte aqui a página oficial do concurso.
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Um concurso internacional de arquitetura vai escolher o projeto para o Museu Nacional Afro-Brasileiro de Cultura e Memória, em Brasília, de acordo com anúncio realizado no Congresso da UIA, em Durban. O terreno destinado ao prédio é localizado na altura da QL 24 do Lago Sul, próximo à Ponte JK, e o programa para o edital terá em torno de 15 mil metros quadrados. Matéria publicada no caderno Cidades, do Correio Braziliense de 8 de agosto de 2014.
Debate sobre o Concurso Nacional de Arquitetura para o Centro Administrativo de Belo Horizonte7/29/2014 TCU publica novo acórdão que reconhece a necessidade de se contratar o autor do projeto vencedor de concurso para o desenvolvimento do projeto executivo completo. Recomenda ainda, louvando a iniciativa dos gestores públicos, essa modalidade de licitação, conforme preconizada pela lei 8.666/93.
Veja os destaques do Acórdão baixando o Ofício do CAU/BR. ![]() PRÊMIO ARQUITETURA & CONSTRUÇÃO O MELHOR DA ARQUITETURA 2014 Inscrições: 19 de maio a 04 de julho Entrega do material para seleção prévia até 11 de julho Divulgação oficial dos finalistas por categoria ou subcategoria: 18 de agosto Votação pelo site da revista Arquitetura & Construção: 29 de agosto a 25 de setembro Entrega dos prêmios: 05 de novembro As categorias disponíveis para cadastro dos projetos arquitetônicos pelos participantes são: a) Intervenção Urbana; b) Retrofit; c) Escolas e Universidades; d) Bares e Restaurantes; e) Edifícios Culturais; f) Edifícios Comerciais acima de 04 (quatro) pavimentos ou 500 m2 (quinhentos metros quadrados); g) Espaços Comerciais (casas noturnas, lojas, escritórios, showrooms; h) Condomínios residenciais; i) Reforma residencial, contendo 02 (duas) subcategorias: 1. Reforma de casa; 2. Reforma de apartamento; j) Residencial, contendo 03 (três) subcategorias: 1. Casa de praia; 2. Casa de campo; 3. Casa de cidade; Cada Participante poderá inscrever o mesmo projeto arquitetônico em mais de uma categoria ou subcategoria, sendo permitido no máximo 03 (três) inscrições de projetos diferentes por categoria por cada participante. Mais informações no site do prêmio. ![]() Estão abertas até o dia 26 de maio as inscrições para a terceira edição do Prêmio Bim.Bon | Arquitetura Brasileira 2014. A competição tem quatro categorias: Casa 10 x 10, Projeto do Mês, Portfólio de Arquitetura e Portfólio de Interiores, as duas últimas ainda a serem abertas. A categoria Casa 10 x 10 – Indústria Mineira é a única de projeto não construído, e também está aberta a estudantes. O vencedor (da modalidade profissional) terá seu projeto construído dentro do evento Feira Minascon, que ocorre de 6 a 9 de agosto. O projeto não pode ultrapassar uma área de projeção de 10m x 10m e deve utilizar materiais produzidos em Minas Gerais para uma habitação contemporânea que possa ser implantada em áreas urbanas consolidadas. Como premiação, o vencedor da categoria profissional, além de ter seu projeto construído, receberá R$ 8 mil, e o vencedor da categoria de estudantes receberá R$ 3 mil. As outras categorias – Projeto do Mês, Portfólio de Arquitetura e Portfólio de Interiores – somam mais R$ 20 mil em prêmios. As duas categorias de Portfólio serão abertas no segundo semestre para premiação ao final do ano. O concurso é realizado pela plataforma Bim.Bon e patrocinado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. As inscrições são gratuitas. Para mais informações, visite o site do concurso. fonte: site aU ![]() por Jeferson Roselo Mota Salazar Presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas) A FNA e Sindicatos filiados tem acompanhado atentamente as questões relacionadas ao concurso AA Nº 01/2014 – BNDES, cujo objetivo é a seleção de anteprojeto para o edifício anexo do BNDES na Cidade do Rio de Janeiro. Preliminarmente se faz necessário esclarecer que a modalidade de escolha de projetos de arquitetura através de concursos públicos, independentemente de quem venha a patrociná-los ou realizá-los, valoriza a arquitetura nacional e, a princípio, tende a oferecer à sociedade soluções de melhor qualidade, ainda que seja uma modalidade de contrato de risco para quem participa destes certames, pelo fato de apenas um profissional ou equipe se sagrar vencedor. Parabenizamos os esforços inegáveis do CAU/RJ para que o Edital seja adequado ao entendimento das Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo sobre a indivisibilidade do projeto arquitetônico e sobre o direito autoral, princípios sacramentados em deliberação unânime do Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetura e Urbanismo, quando da aprovação da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e regulamentados pelas Resoluções 64/2013 e 67/2013, ambas do CAU/BR. Também acompanhamos a evolução dos esclarecimentos do BNDES aos questionamentos apresentados pelo CAU/RJ, que resultaram em justificativa formal do Banco à FNA, na forma de CARTA AA Nº 014/2014, informando que por se tratar de órgão público, deve seguir regiamente as determinações do Tribunal de Contas da União, órgão de controle ao qual está submetido. Neste documento o BNDES assume o compromisso de contratar o vencedor do concurso “para realizar as adequações necessárias em seu anteprojeto para o desenvolvimento dos projetos complementares dele decorrentes”. Entretanto, ainda que represente um avanço, resultado dos questionamentos do CAU/RJ, este compromisso não constitui obrigatoriedade desejável prevista em edital, nem a remuneração dos serviços está garantida nos termos da Tabela de Honorários acima citada. Outra questão de igual relevância está explicitada no item 2, do anexo IV do Edital, abaixo transcrito:
Ao contrário do que argumenta o BNDES, s.m.j., o referido item avança sobre os direitos autorais morais, infringindo a Resolução 67/2013 do CAU/BR. Transparente está que não se trata de uma simples transferência de direitos autorais patrimoniais, já prevista no item 1 do mesmo Anexo, mas sim de autorização prévia de alteração de anteprojeto, ou seja, de cessão de direitos autorais morais, imposta unilateralmente e de forma constrangedora pelo BNDES, sem a possibilidade de oposição daqueles que pretendem participar do concurso. Em todas as suas argumentações sobre restrições legais para atender aquilo que entendemos como moralmente e profissionalmente aceitáveis, o BNDES cita explicitamente acórdãos e orientações do TCU como impedimento para avanços maiores. Admitindo que possam estar corretas as alegações jurídicas, cabe uma pergunta: podemos exigir que uma empresa ou órgão público deixe de cumprir os ditames legais ou do órgão de controle competente? Ocorre que estamos vivenciando um paradoxo constrangedor! Por um lado temos um Conselho Profissional, órgão público cuja atribuição legal é orientar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, que, na mesma linha das Entidades de Arquitetos e Urbanistas, entende que o projeto é indivisível e o direito autoral deve ser preservado e de outro lado o Tribunal de Contas da União, órgão público de controle, que entende que o projeto pode ser dividido em etapas, partes ou parcelas, como se fosse um produto qualquer que se vende nos balcões do comércio varejista. Está posto um grave conflito de competência, que é a origem da divergência e que não foi atacado em nenhum momento, à exceção do excelente artigo do arquiteto e urbanista Fabiano Sobreira. Entendemos que o caso do concurso do BNDES traz à tona questões mais relevantes do que o próprio concurso em si. Este é apenas o concurso do momento. Se não enfrentarmos de forma organizada e unificada o conflito de competência aflorado agora, teremos inúmeros concursos que seguirão as regras do TCU, TCEs e TCMs. O que é inadmissível é um Conselho Profissional, criado por Lei, ser ignorado pelos órgãos de controle quando estes decidem arbitrar em áreas de atuação de profissão regulamentada. As afrontas à dignidade da profissão e à qualidade das obras executadas, com prejuízos imensos para a sociedade, pululam de todos os lados. O Regime Diferenciado de Contratação está ocorrendo debaixo dos nossos narizes no Programa Minha Casa Minha Vida, com a implantação da contratação integrada, na qual a contratação da obra, na maioria dos casos sem processo licitatório, inclui – como subproduto – projetos de arquitetura e urbanismo de má qualidade, deficientes e/ou incompletos. É a eliminação do papel do projeto como elemento indispensável ao planejamento, à otimização de recursos financeiros e à qualidade da obra acabada. E isso com o patrocínio de recursos do tesouro nacional e com a anuência dos órgãos de controle, privilegiando a falta de planejamento e, até o presente, quedamos inertes diante do descalabro com os gastos dos recursos públicos e com a desvalorização da profissão. O contraponto necessário e urgente é que se abra um amplo processo de debate sobre a ingerência dos órgãos de controle sobre as atividades de profissões regulamentadas, em especial de arquitetura e urbanismo e de engenharia. A sociedade brasileira é quem perderá se não fizermos o enfrentamento no campo correto e não atacarmos o cerne da questão. fonte: site Concurso de Projetos ![]() Após dois meses de polêmica, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) finalmente tirou o seu apoio institucional ao concurso do BNDES. As inscrições terminaram na última sexta-feira (11) e, em nota divulgada ontem (14), o CAU/RJ informa que enviou um ofício ao banco em que retirava o apoio. O Conselho afirma que “o concurso tem gerado muita polêmica porque o arquiteto vencedor não poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto, e ainda terá de ceder os direitos autorais para o banco”. Em fevereiro, o IAB/RJ já havia tomado a decisão de não apoiar o concurso para a construção do prédio anexo do BNDES, no Rio. E além disso, o Instituto também publicou uma carta em que desaconselhava a participação dos arquitetos no concurso. No fim de abril, Jaime Lerner – ex-presidente da UIA – saiu do júri do concurso do BNDES. E ainda, na terça-feira, o arquiteto Luiz Fernando Janot renunciou ao cargo de conselheiro do CAU/RJ. Durante toda esta polêmica, as entidades de arquitetura criticaram o concurso, como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA). Entre as regras do concurso, previa-se, até mesmo, a cessão dos direitos autorais do arquiteto para o banco. fonte: As OBRAS PÚBLICAS e o DIREITO À CIDADE – revisão das leis 8.666/93 e 12.462/2011 (RDC) –
No contexto de mudança na Lei de Licitações, que regula a contratação de obras públicas, cuja revisão ora se encontra em tramitação no Congresso Nacional, as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo – IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP – juntas com o CAU/BR e com o apoio das entidades nacionais de Engenharia e Agronomia – CONFEA, FEBRAE, AEP.SP e ANSEAF – manifestam ao Parlamento brasileiro e ao Governo Federal suas seguintes ponderações quanto ao encaminhamento da matéria. O marco político deste posicionamento é que as obras públicas urbanas devam atender prioritariamente às exigências democráticas de garantia do Direito à Cidade. Assim, é indispensável que a infraestrutura e os equipamentos urbanos sejam concebidos com vistas à qualificação dos espaços coletivos e à universalização dos serviços públicos; que sejam projetados e construídos com a melhor qualidade correspondente ao grau de desenvolvimento e cultura do país; e com preços justos, que não sejam instrumento para a corrupção. Afirmamos que a falta de Projeto Completo na licitação da obra é fator determinante para a baixa qualidade e aumentos de custo e de prazo. Quando a obra é licitada a partir do chamado “Projeto Básico”, criação da lei 8.666/93, transfere-se à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento. Ademais, o serviço de Projeto é autoral, indivisível, e não deve ser contratado em fatias. A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói. A chamada “Contratação Integrada”, sistema pelo qual a licitação se faz a partir do Anteprojeto, é ainda mais danosa ao interesse público. Instituída pela lei 12.462/2011(RDC), deixa-se ao empreiteiro a incumbência de “projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra”. Originalmente pensada para atender a obras de aeroportos, a lei foi estendida para obras da Copa do Mundo, depois do PAC, obras do SUS e, agora, na revisão em tramitação no Senado, a todo o país. Trata-se de um erro grave, que, na opinião das entidades nacionais de arquitetura e urbanismo, não deve ser patrocinado pelo Congresso. Afirmamos que é uma falácia dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras. Ao contrário, é princípio reconhecido por todos que é a falta de projeto o principal fator de atrasos e de aumento de custos de obras.É preciso que os governos estruturem órgãos técnicos de planejamento como função de Estado para melhorar seus processos de decisão. Com o sistema da “Contratação Integrada”, transferem-se ao empreiteiro as responsabilidades governamentais e se gastam inadequadamente os recursos públicos – mas não se atende ao cerne da questão. Ademais, o expediente de se contratar “projeto padrão” para equipamentos públicos banaliza e desconsidera a cultura dos lugares, ao confundir “projeto padrão” com “sistema construtivo padrão”. A experiência recente está a evidenciar que, ainda que com as “facilidades” do RDC, as obras públicas não têm atendido aos prazos desejados pelos governos, enquanto seus custos têm sofrido grandes aumentos. A modalidade de “Contratação Integrada” para obras públicas é o melhor caminho para o aumento dos custos, para a diminuição da qualidade e para a consagração da corrupção nos contratos de obras. Por óbvia consequência, a generalização desse sistema de contratação se contrapõe às exigências democráticas de priorização da garantia do Direito à Cidade. Em contraponto, a obrigatoriedade da realização de Concurso Público de Projetos para equipamentos públicos é o melhor instrumento para a melhora dos projetos, das obras e dos custos, bem como para a qualificação do ambiente construído brasileiro. Em consonância com o acima exposto, as entidades nacionais de arquitetura e urbanismo recomendam que: 1. Na revisão da lei 8.666/93 passe-se a exigir que a licitação de obras públicas se dê somente a partir de Projetos Completos. 2. Na revisão da lei 12.462/2011 – RDC – exclua-se o sistema de “Contratação Integrada” para obras públicas urbanas, por prejudicial ao interesse coletivo quanto à qualidade e ao custo das mesmas, bem como à ética nos negócios públicos. As entidades nacionais de arquitetura e urbanismo reafirmam seu compromisso com a qualificação do espaço construído brasileiro e a luta pela inclusão de todos os brasileiros no manto constitucional do Direito à Cidade. Assinam este documento: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (ABAP), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP). ![]() Concurso Expansão SENGE-RS INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES Estão abertas até o dia 14 de abril as inscrições para o Concurso Público Nacional de Arquitetura e Complementares para a Expansão da sede do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE RS), em Porto Alegre. Os profissionais interessados em apresentar seus projetos podem realizar as inscrições pelo site www.iabrs.org.br/concursosengers. O concurso tem abrangência nacional, está aberto para todos os profissionais e distribuirá 100 mil reais em premiações, além de prever a contratação do vencedor para a elaboração do projeto executivo de arquitetura e complementares, o que exige dos participantes a formação de equipes multidisciplinares. A entrega das propostas será por meio eletrônico (mais moderno, mais seguro e mais econômico) e deverá ser feita até o dia 6 de maio de 2014, sendo em 27 de maio a divulgação dos resultados. |
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Dezembro 2018
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